Fortaleza, 30 de novembro de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº267 | Caderno 5/27 | Preço: R$ 18,73 PODER EXECUTIVO (Continuação) (CONTINUAÇÃO) LEI Nº17.776, de 23 de novembro de 2021. DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2020-2023 PARA O PERÍODO 2022-2023 E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº17.160, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Os programas do Plano Plurianual 2020-2023, relativos ao período 2022-2023, ficam revisados, na forma do art. 2.º desta Lei, em conformidade com o art. 13 da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019. Art. 2.º Após a presente Revisão, a programação do PPA 2020-2023 passa a vigorar na forma dos seguintes anexos: I –Anexo I – Estrutura do Plano Plurianual 2020-2023; II –Anexo II – Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas; III –Anexo III – Demonstrativo Consolidado de Valores Financeiros; IV – Anexo IV – Demonstrativo de Entregas por Região de Planejamento; V – Anexo V – Alinhamento com as Diretrizes Regionais; VI – Anexo VI – Agendas Transversais; VII – Anexo VII – Alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS); e VIII – Alinhamento com o Ceará 2050. Art. 3.º O caput do art.14 e seus §§ 4.º, 5.º e 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019, que dispõem sobre o Plano Plurianual 2020-2023, atualizada pela Lei n.º 17.219, de 3 de junho de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14. O Plano Plurianual será monitorado quadrimestralmente para averiguação de seu desempenho ao longo de sua vigência, considerando as variações no comportamento dos indicadores e as realizações dos programas. .................................................................................................................. § 4.º Os períodos de monitoramento do Plano serão acumulativos e assim definidos: janeiro a abril, janeiro a agosto, e janeiro a dezembro de cada ano de vigência do Plano. § 5.º Para cada período mencionado no § 4.º, os órgãos e entidades executores do Plano terão até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, após o término do quadrimestre correspondente, para a realização de todas as etapas do monitoramento da Base Tática do Plano, mencionadas nos incisos I a III do § 2.º deste artigo. ................................................................................................................ § 7.º O Poder Executivo deverá encaminhar para a Assembleia Legislativa e para o Tribunal de Contas, em meio digital, relatório sintético consolidado do monitoramento quadrimestral do Plano até 90 (noventa) dias corridos após o término do quadrimestre correspondente.” (NR) Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ANEXO II - DEMONSTRATIVO DE EIXOS, TEMAS E PROGRAMAS * No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA. Iniciativa Titulo: 259.1.04 - Promoção do conhecimento técnico-científico no âmbito legislativo. Caracterização: A iniciativa envolve um conjunto de ações voltadas à aproximação da Casa Legislativa com a sociedade, contemplando as executadas pela Escola Superior do Parlamento, denominada Universidade do Parlamento Cearense (Unipace), pelo Conselho de Altos Estudos e Assuntos Estratégicos e pelo Instituto de Estudos e Pesquisas sobre o Desenvolvimento do Estado do Ceará (Inesp). Entregas Titulo: ALUNO ATENDIDO Definição: Alunos atendidos com cursos ofertados pela Escola Superior do Parlamento: Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e Extensão com recursos próprios e em parceria com outras instituições públicas e privadas, beneficiando os servidores da ALECE, bem como, público externo; Cursos de Idiomas (Espanhol, Francês, Inglês); Programa Alcance, ofertado pelo Conselho de Altos Estudos e Assuntos Estratégicos - Curso preparatório para o ENEM e Vestibulares, destinado prioritariamente a estudantes e egressos da rede pública; Projeto Superação - Curso de EJA destinado a servidores da Assembleia e comunidades do entorno, em parceria com a Secretaria da Educação do Ceará. Titulo: ESTUDO E PESQUISA PUBLICADOS Definição: Refere-se aos estudos e pesquisas produzidos pelo Conselho de Altos Estudos e Assuntos Estratégicos e pelo Instituto de Estudos e Pesquisas sobre o Desenvolvimento do Estado do Ceará (Inesp) sobre temas estratégicos para o Estado do Ceará, visando à eficácia da atuação do Poder Legislativo. Titulo: PUBLICAÇÃO EDITADA Definição: A entrega consiste na publicação dos resultados das pesquisas realizadas pelo Instituto de Estudos e Pesquisas sobre o Desenvolvimento do Estado do Ceará (Inesp), bem como do material dos eventos de mobilização social, além de livros autorais, livros técnicos e publicações diversas. METAS FÍSICO-FINANCEIRAS DAS ENTREGAS ENTREGA 2022 2023 TOTAL* TÍTULO UNIDADE DE MEDIDA ACUMULATIVA FÍSICO FINANCEIRO (R$) FÍSICO FINANCEIRO (R$) FÍSICO FINANCEIRO (R$) ALUNO ATENDIDO Número Absoluto Sim 3.500,00 254.700,00 3.500,00 259.386,00 7.000,00 514.086,00 ESTUDO E PESQUISA PUBLICADOS Número Absoluto Sim 6,00 152.820,00 6,00 155.631,00 12,00 308.451,00 PUBLICAÇÃO EDITADA Número Absoluto Sim 48,00 1.151.244,00 68,00 1.151.244,00 116,00 2.302.488,00 * No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA. Detalhamento dos Valores do Programa ESFERA 2022 2023 TOTAL FISCAL / SEGURIDADE SOCIAL DESPESAS CORRENTES 27.400.138,00 27.400.138,00 26.313.324,00 26.313.324,00 53.713.462,00 53.713.462,00 TOTAL 27.400.138,00 26.313.324,00 53.713.462,00 Obs: Valores orçamentários e extraorçamentários registrados em reais. ÓRGÃO EXECUTOR FINANCEIRO 2022 2023 TOTAL 01000000 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 27.400.138,00 26.313.324,00 53.713.462,00 TOTAL 27.400.138,00 26.313.324,00 53.713.462,00Fechar