DOE 30/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 30 de novembro de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº267 | Caderno 11/27 | Preço: R$ 18,73
PODER EXECUTIVO (Continuação)
LEI Nº17.776, de 23 de novembro de 2021.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2020-2023 PARA O PERÍODO 2022-2023 E ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI Nº17.160, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Os programas do Plano Plurianual 2020-2023, relativos ao período 2022-2023, ficam revisados, na forma do art. 2.º desta Lei, em conformidade
com o art. 13 da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 2.º Após a presente Revisão, a programação do PPA 2020-2023 passa a vigorar na forma dos seguintes anexos:
I –Anexo I – Estrutura do Plano Plurianual 2020-2023;
II –Anexo II – Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas;
III –Anexo III – Demonstrativo Consolidado de Valores Financeiros;
IV – Anexo IV – Demonstrativo de Entregas por Região de Planejamento;
V – Anexo V – Alinhamento com as Diretrizes Regionais;
VI – Anexo VI – Agendas Transversais;
VII – Anexo VII – Alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS); e
VIII – Alinhamento com o Ceará 2050.
Art. 3.º O caput do art.14 e seus §§ 4.º, 5.º e 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019, que dispõem sobre o Plano Plurianual 2020-2023,
atualizada pela Lei n.º 17.219, de 3 de junho de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. O Plano Plurianual será monitorado quadrimestralmente para averiguação de seu desempenho ao longo de sua vigência, considerando as
variações no comportamento dos indicadores e as realizações dos programas.
..................................................................................................................
§ 4.º Os períodos de monitoramento do Plano serão acumulativos e assim definidos: janeiro a abril, janeiro a agosto, e janeiro a dezembro de cada
ano de vigência do Plano.
§ 5.º Para cada período mencionado no § 4.º, os órgãos e entidades executores do Plano terão até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, após o término
do quadrimestre correspondente, para a realização de todas as etapas do monitoramento da Base Tática do Plano, mencionadas nos incisos I a III
do § 2.º deste artigo.
................................................................................................................
§ 7.º O Poder Executivo deverá encaminhar para a Assembleia Legislativa e para o Tribunal de Contas, em meio digital, relatório sintético consolidado
do monitoramento quadrimestral do Plano até 90 (noventa) dias corridos após o término do quadrimestre correspondente.” (NR)
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Anexo V - Alinhamento com as Diretrizes Regionais
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Anexo V - Alinhamento com as Diretrizes Regionais
Região / Resultado Estratégico Regional / Estratégia / Eixo / Tema / Programa / Iniciativa
Iniciativa
732.1.09 - Promoção do gerenciamento da política pública de Recursos Hídricos.
Entrega
Total*
2023
2022
Metas Físicas
Outras
Regiões
GRANDE
FORTALEZA
GRANDE
FORTALEZA
GRANDE
FORTALEZA
Outras
Regiões
Outras
Regiões
Acumulativa
Unidade de Medida
Título
RELATÓRIO ELABORADO
Sim
Número Absoluto
0
0
4
4
0
8
SERVIÇO DE SUPERVISÃO DE OBRAS HÍDRICAS PROMOVIDO
Não
Número Absoluto
0
0
1
1
0
1
* No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigênca do PPA.
Resultado Estratégico Regional
População da Grande Fortaleza com formação cidadã integral, inclusiva e de qualidade, com ênfase na equidade, diversidade, produção do conhecimento e inovação.
Estratégia (Priorizada)
Ampliar a produção de pesquisa, a qualificação de professores e a estruturação física e tecnológica nos campi da Universidade Estadual do Ceará.
Eixo
4 - CEARÁ DO CONHECIMENTO
Tema
4.5 - EDUCAÇÃO SUPERIOR
Programa
451 - DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
Iniciativa
451.1.03 - Expansão da oferta de formação em nível de pós-graduação stricto sensu.
Entrega
Total*
2023
2022
Metas Físicas
Outras
Regiões
GRANDE
FORTALEZA
GRANDE
FORTALEZA
GRANDE
FORTALEZA
Outras
Regiões
Outras
Regiões
Acumulativa
Unidade de Medida
Título
BOLSA CONCEDIDA
Sim
Número Absoluto
0
0
1.318
1.423
0
2.741
VAGA OFERTADA
Sim
Número Absoluto
861
900
365
405
1.761
770
* No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigênca do PPA.
Estratégia
Ampliar a sensibilização da sociedade sobre a importância da educação como contribuição para o desenvolvimento do Ceará.
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