Fortaleza, 30 de novembro de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº267 | Caderno 9/27 | Preço: R$ 18,73 PODER EXECUTIVO (Continuação) (CONTINUAÇÃO) LEI Nº17.776, de 23 de novembro de 2021. DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2020-2023 PARA O PERÍODO 2022-2023 E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº17.160, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Os programas do Plano Plurianual 2020-2023, relativos ao período 2022-2023, ficam revisados, na forma do art. 2.º desta Lei, em conformidade com o art. 13 da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019. Art. 2.º Após a presente Revisão, a programação do PPA 2020-2023 passa a vigorar na forma dos seguintes anexos: I –Anexo I – Estrutura do Plano Plurianual 2020-2023; II –Anexo II – Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas; III –Anexo III – Demonstrativo Consolidado de Valores Financeiros; IV – Anexo IV – Demonstrativo de Entregas por Região de Planejamento; V – Anexo V – Alinhamento com as Diretrizes Regionais; VI – Anexo VI – Agendas Transversais; VII – Anexo VII – Alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS); e VIII – Alinhamento com o Ceará 2050. Art. 3.º O caput do art.14 e seus §§ 4.º, 5.º e 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019, que dispõem sobre o Plano Plurianual 2020-2023, atualizada pela Lei n.º 17.219, de 3 de junho de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14. O Plano Plurianual será monitorado quadrimestralmente para averiguação de seu desempenho ao longo de sua vigência, considerando as variações no comportamento dos indicadores e as realizações dos programas. .................................................................................................................. § 4.º Os períodos de monitoramento do Plano serão acumulativos e assim definidos: janeiro a abril, janeiro a agosto, e janeiro a dezembro de cada ano de vigência do Plano. § 5.º Para cada período mencionado no § 4.º, os órgãos e entidades executores do Plano terão até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, após o término do quadrimestre correspondente, para a realização de todas as etapas do monitoramento da Base Tática do Plano, mencionadas nos incisos I a III do § 2.º deste artigo. ................................................................................................................ § 7.º O Poder Executivo deverá encaminhar para a Assembleia Legislativa e para o Tribunal de Contas, em meio digital, relatório sintético consolidado do monitoramento quadrimestral do Plano até 90 (noventa) dias corridos após o término do quadrimestre correspondente.” (NR) Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Anexo V - Alinhamento com as Diretrizes Regionais SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Anexo V - Alinhamento com as Diretrizes Regionais Região / Resultado Estratégico Regional / Estratégia / Eixo / Tema / Programa / Iniciativa 01 - CARIRI Região Resultado Estratégico Regional Desenvolvimento econômico sustentável, solidário, competitivo e integrado, alcançado nos espaços rurais e urbanos, considerando as identidades e as vocações do Cariri e o protagonismo dos diversos atores. Estratégia Ampliar e melhorar a atração de grandes e pequenas indústrias para a região. Eixo 3 - CEARÁ DE OPORTUNIDADES Tema 3.3 - INDÚSTRIA Programa 331 - ATRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL Iniciativa 331.1.04 - Expansão de cadeias produtivas estratégicas para o desenvolvimento econômico do Estado consideradas prioritárias no âmbito da Plataforma Ceará 2050. Entrega Total* 2023 2022 Metas Físicas Outras Regiões CARIRI CARIRI CARIRI Outras Regiões Outras Regiões Acumulativa Unidade de Medida Título EMPREENDIMENTO ATRAÍDO Sim Número Absoluto 0 0 7 8 0 15 * No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigênca do PPA. Iniciativa 331.1.05 - Promoção do conhecimento técnico-científico sobre o setor industrial. Entrega Total* 2023 2022 Metas Físicas Outras Regiões CARIRI CARIRI CARIRI Outras Regiões Outras Regiões Acumulativa Unidade de Medida Título ESTUDO E PESQUISA REALIZADOS Sim Número Absoluto 0 0 0 2 0 2 * No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigênca do PPA. Página 1 de 801Fechar