DOE 30/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 30 de novembro de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº267 | Caderno 10/27 | Preço: R$ 18,73
PODER EXECUTIVO (Continuação)
(CONTINUAÇÃO) LEI Nº17.776, de 23 de novembro de 2021.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2020-2023 PARA O PERÍODO 2022-2023 E ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI Nº17.160, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Os programas do Plano Plurianual 2020-2023, relativos ao período 2022-2023, ficam revisados, na forma do art. 2.º desta Lei, em conformidade
com o art. 13 da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 2.º Após a presente Revisão, a programação do PPA 2020-2023 passa a vigorar na forma dos seguintes anexos:
I –Anexo I – Estrutura do Plano Plurianual 2020-2023;
II –Anexo II – Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas;
III –Anexo III – Demonstrativo Consolidado de Valores Financeiros;
IV – Anexo IV – Demonstrativo de Entregas por Região de Planejamento;
V – Anexo V – Alinhamento com as Diretrizes Regionais;
VI – Anexo VI – Agendas Transversais;
VII – Anexo VII – Alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS); e
VIII – Alinhamento com o Ceará 2050.
Art. 3.º O caput do art.14 e seus §§ 4.º, 5.º e 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019, que dispõem sobre o Plano Plurianual 2020-2023,
atualizada pela Lei n.º 17.219, de 3 de junho de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. O Plano Plurianual será monitorado quadrimestralmente para averiguação de seu desempenho ao longo de sua vigência, considerando as
variações no comportamento dos indicadores e as realizações dos programas.
..................................................................................................................
§ 4.º Os períodos de monitoramento do Plano serão acumulativos e assim definidos: janeiro a abril, janeiro a agosto, e janeiro a dezembro de cada
ano de vigência do Plano.
§ 5.º Para cada período mencionado no § 4.º, os órgãos e entidades executores do Plano terão até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, após o término
do quadrimestre correspondente, para a realização de todas as etapas do monitoramento da Base Tática do Plano, mencionadas nos incisos I a III
do § 2.º deste artigo.
................................................................................................................
§ 7.º O Poder Executivo deverá encaminhar para a Assembleia Legislativa e para o Tribunal de Contas, em meio digital, relatório sintético consolidado
do monitoramento quadrimestral do Plano até 90 (noventa) dias corridos após o término do quadrimestre correspondente.” (NR)
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Anexo V - Alinhamento com as Diretrizes Regionais
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Anexo V - Alinhamento com as Diretrizes Regionais
Região / Resultado Estratégico Regional / Estratégia / Eixo / Tema / Programa / Iniciativa
Iniciativa
311.1.10 - Promoção da Assistência Técnica e Extensão Rural.
Entrega
Total*
2023
2022
Metas Físicas
Outras
Regiões
CENTRO SUL
CENTRO SUL
CENTRO SUL
Outras
Regiões
Outras
Regiões
Acumulativa
Unidade de Medida
Título
PRODUTOR ASSISTIDO
Não
Número Absoluto
3.445
3.436
33.951
37.935
3.445
38.212
* No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigênca do PPA.
Estratégia
Qualificar e ampliar as tecnologias no meio rural.
Eixo
3 - CEARÁ DE OPORTUNIDADES
Tema
3.1 - AGRICULTURA FAMILIAR E AGRONEGÓCIO
Programa
311 - DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL RURAL SUSTENTÁVEL DA AGROPECUÁRIA FAMILIAR
Iniciativa
311.1.04 - Expansão da produção da agropecuária familiar com adoção de técnicas inovadoras e sustentáveis.
Entrega
Total*
2023
2022
Metas Físicas
Outras
Regiões
CENTRO SUL
CENTRO SUL
CENTRO SUL
Outras
Regiões
Outras
Regiões
Acumulativa
Unidade de Medida
Título
PROJETO DE PRODUÇÃO IMPLANTADO
Sim
Número Absoluto
43
28
332
281
71
613
* No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigênca do PPA.
Programa
313 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AGRONEGÓCIO
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