DOE 19/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa
de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência
Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião
de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento
do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela
Lei Municipal de Coreaú nº. 523/2010 de 26/05/2010 e respectivo Estatuto
do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO DE RATEIO,
se regerá pelo disposto no art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril
de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de
2007; Lei Municipal de Coreaú nº. 523/2010 de 26/05/2010, Ratificadora
do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio
Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais
normativos pertinentes à matéria. FORO: COREAÚ/CE; VIGÊNCIA: Inicia na
data da sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019; VALOR: R$
162.191,48 (Cento e sessenta e dois mil, cento e noventa e um reais e quarenta
e oito centavos), obrigando-se repassar em 11 (onze) parcelas mensais iguais
de R$ 14.744,68 (Quatorze mil, setecentos e quarenta e quatro reais e sessenta
e oito centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2019; SIGNATÁRIOS:
Carlos Roner Felix Albuquerque e Ivo Ferreira Gomes;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2019
POLI.R/SOBRAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARIRÉ/CE; CONTRATADO:
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE
SOBRAL – CPSMS; OBJETO: Constitui-se como Objeto do presente
CONTRATO DE RATEIO, a definição das regras e critérios de parti-
cipação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de
obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de
todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com
o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao
Contratado, da gestão do POLICLINICA REGIONAL DE SOBRAL, para o
desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa
de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência
Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião
de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento
do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela
Lei Municipal de Cariré Nº. 314/2009, de 08/09/2009 e respectivo Esta-
tuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO DE RATEIO,
se regerá pelo disposto no art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril
de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de
2007; Lei Municipal de Cariré Nº. 314/2009, de 08/09/2009 Ratificadora
do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio
Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais
normativos pertinentes à matéria. FORO: CARIRÉ/CE; VIGÊNCIA: Inicia na
data da sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019; VALOR:
R$ 131.117,21 (Cento e trinta e um mil, cento e dezessete reais e vinte e
um centavos), obrigando-se repassar em 11 (onze) parcelas mensais iguais
de R$ 11.919,75 (Onze mil, novecentos e dezenove reais e setenta e cinco
centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2019; SIGNATÁRIOS: Elmo
Roberto Belchior Aguiar e Ivo Ferreira Gomes;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2019
POLI.R/SOBRAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALCÂNTARA - CE; CONTRA-
TADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO
DE SOBRAL – CPSMS; OBJETO: A definição das regras e critérios de
participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses
de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas
de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com
o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao
Contratado, da gestão do POLICLINICA REGIONAL DE SOBRAL, para o
desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa
de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência
Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião
de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento
do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela
Lei Municipal de Alcântaras 529/2010, de 19/01/2010 e respectivo Estatuto do
Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral – CPSMS. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril
de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de
2007; Lei Municipal de Alcântaras Nº. 529/2010, de 19/01/2010 Ratificadora
do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio
Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais
normativos pertinentes à matéria. FORO: ALCÂNTARA/CE; VIGÊNCIA:
Inicia na data da sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019;
VALOR: R$ 80.398,38 (Oitenta mil, trezentos e noventa e oito reais e trinta
e oito centavos), obrigando-se repassar em 11 (onze) parcelas mensais iguais
de R$ 7.308,94 (sete mil, trezentos e oito reais e noventa e quatro centavos);
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2019; SIGNATÁRIOS: Joaquim Freire
Carvalho e Ivo Ferreira Gomes;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº002/2019
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ACARAPE- CE; CONTRATADO:
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE MARA-
CANAÚ-CPSMM; OBJETO: A definição das regras e critérios de parti-
cipação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de
obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas
de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o
definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante
ao Contratado da gestão do CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTO-
LOGICAS REGIONAL – NEUSA PRADO GONDIM DE OLIVEIRA,
unidade integrante do patrimônio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará,
para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do
Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do
Estado do Ceará – PROEXMAES, na REGIÃO de Saúde de Maracanaú, e, na
manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público,
como ente membro, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela
Lei Estadual/CE No. 14.622/2010 e do respectivo Estatuto do CONSÓRCIO
PÚBLICO DE SAÚDE DA MICROREGIÃO DE MARACANAÚ – CPSMM
; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de
abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro
de 2007; na Lei Estadual No. 14.622, de 26 de fevereiro de 2010, ratificadora
do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do CONSÓRCIO
PÚBLICO DE SAÚDE DA MICROREGIÃO DE MARACANAÚ – CPSMM,
bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Maraca-
naú-CE; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura com término em 31 de
dezembro de 2019; VALOR: R$ 33.184,90 (TRINTA E TRÊS MIL CENTO
E OITENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA CENTAVOS), obrigando-se
repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 2.765,41 (DOIS MIL
SETECENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E UM
CENTAVOS); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2019; SIGNATÁRIOS:
Franklin Veríssimo Oliveira e David Santa Cruz Benevides.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº006/2019
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARANGUAPE-CE; CONTRA-
TADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE
MARACANAÚ-CPSMM; OBJETO: A definição das regras e critérios de
participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses
de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas
de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o
definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante
ao Contratado da gestão do CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTO-
LOGICAS REGIONAL – NEUSA PRADO GONDIM DE OLIVEIRA,
unidade integrante do patrimônio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará,
para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do
Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do
Estado do Ceará – PROEXMAES, na REGIÃO de Saúde de Maracanaú, e, na
manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público,
como ente membro, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela
Lei Estadual/CE No. 14.622/2010 e do respectivo Estatuto do CONSÓRCIO
PÚBLICO DE SAÚDE DA MICROREGIÃO DE MARACANAÚ – CPSMM;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6
de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de
janeiro de 2007; na Lei Estadual No. 14.622, de 26 de fevereiro de 2010,
ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICROREGIÃO DE MARA-
CANAÚ – CPSMM, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria;
FORO: MARACANAÚ-CE; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura com
término em 31 de dezembro de 2019; VALOR: R$ 253.484,88 (DUZENTOS
E CINQUENTA E TRÊS MIL QUATROCENTOS E OITENTA E QUATRO
REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS) obrigando-se repassar em 12
(doze) parcelas mensais iguais de R$ 21.123,74 (VINTE E UM MIL CENTO
E VINTE E TRÊS REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS) ; DATA
DA ASSINATURA: 02/01/2019; SIGNATÁRIOS: João Paulo de Castro
Carneiro e David Santa Cruz Benevides.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 006/2019
PROCESSO Nº: 8768653/2018 – 9068426/2018 / VIPROC/SESA; OBJETO:
Aquisição, em caráter emergencial, de MEDICAMENTOS, por meio
de Dispensa de Licitação, pelo período de 90(noventa) dias JUSTIFICA-
TIVA: Ressaltando que o procedimento licitatório, protocolado sob o nº
02698076/2018 e outros, na modalidade Pregão Eletrônico, amplamente
divulgado, para o mesmo objeto, foi declarado FRACASSADO, por falta
de propostas válidas, conforme resultado final de licitação, como demonstra
com os Anexos acostados a estes autos (fl.07/65).Diante da atual situação e
da urgência do atendimento na aquisição dos medicamentos, tratamento dos
pacientes internados, a espera de sanar problemas graves de saúde. Conside-
rando que a licitação não poderá ser repetida sem prejuízo para a Adminis-
tração e, também, aos profissionais do HM, a Direção do Hospital requereu
a contratação mediante Dispensa de Licitação, com base no inciso V, do
art. 24, da Lei nº 8.666/93, para aquisição conforme contido na dispensa. A
Unidade Hospitalar verificou que, após cotação de preços no mercado, as
EMPRESAS CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS
LTDA, PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMA-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº036 | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2019
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