Fortaleza, 30 de novembro de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº267 | Caderno 15/27 | Preço: R$ 18,73 PODER EXECUTIVO (Continuação) (CONTINUAÇÃO) LEI Nº17.776, de 23 de novembro de 2021. DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2020-2023 PARA O PERÍODO 2022-2023 E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº17.160, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Os programas do Plano Plurianual 2020-2023, relativos ao período 2022-2023, ficam revisados, na forma do art. 2.º desta Lei, em conformidade com o art. 13 da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019. Art. 2.º Após a presente Revisão, a programação do PPA 2020-2023 passa a vigorar na forma dos seguintes anexos: I –Anexo I – Estrutura do Plano Plurianual 2020-2023; II –Anexo II – Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas; III –Anexo III – Demonstrativo Consolidado de Valores Financeiros; IV – Anexo IV – Demonstrativo de Entregas por Região de Planejamento; V – Anexo V – Alinhamento com as Diretrizes Regionais; VI – Anexo VI – Agendas Transversais; VII – Anexo VII – Alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS); e VIII – Alinhamento com o Ceará 2050. Art. 3.º O caput do art.14 e seus §§ 4.º, 5.º e 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019, que dispõem sobre o Plano Plurianual 2020-2023, atualizada pela Lei n.º 17.219, de 3 de junho de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14. O Plano Plurianual será monitorado quadrimestralmente para averiguação de seu desempenho ao longo de sua vigência, considerando as variações no comportamento dos indicadores e as realizações dos programas. .................................................................................................................. § 4.º Os períodos de monitoramento do Plano serão acumulativos e assim definidos: janeiro a abril, janeiro a agosto, e janeiro a dezembro de cada ano de vigência do Plano. § 5.º Para cada período mencionado no § 4.º, os órgãos e entidades executores do Plano terão até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, após o término do quadrimestre correspondente, para a realização de todas as etapas do monitoramento da Base Tática do Plano, mencionadas nos incisos I a III do § 2.º deste artigo. ................................................................................................................ § 7.º O Poder Executivo deverá encaminhar para a Assembleia Legislativa e para o Tribunal de Contas, em meio digital, relatório sintético consolidado do monitoramento quadrimestral do Plano até 90 (noventa) dias corridos após o término do quadrimestre correspondente.” (NR) Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Anexo V - Alinhamento com as Diretrizes Regionais SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Anexo V - Alinhamento com as Diretrizes Regionais Região / Resultado Estratégico Regional / Estratégia / Eixo / Tema / Programa / Iniciativa Iniciativa 123.1.07 - Expansão da oferta na prestação de serviços socioassistenciais a crianças, adolescentes, jovens e suas famílias. Entrega Total* 2023 2022 Metas Físicas Outras Regiões SERTÃO CENTRAL SERTÃO CENTRAL SERTÃO CENTRAL Outras Regiões Outras Regiões Acumulativa Unidade de Medida Título EQUIPAMENTO SOCIOASSISTENCIAL IMPLANTADO Sim Número Absoluto 6 0 117 0 6 117 * No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigênca do PPA. Estratégia Desenvolver ações visando baratear os serviços cartoriais na regularização da terra. Eixo 1 - CEARÁ ACOLHEDOR Tema 1.1 - ACESSO A TERRA E MORADIA Programa 112 - HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL Iniciativa 112.1.01 - Promoção dos serviços de desenvolvimento fundiário e agrário. Entrega Total* 2023 2022 Metas Físicas Outras Regiões SERTÃO CENTRAL SERTÃO CENTRAL SERTÃO CENTRAL Outras Regiões Outras Regiões Acumulativa Unidade de Medida Título TÍTULO ENTREGUE Sim Número Absoluto 632 562 5.309 4.717 1.194 10.026 * No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigênca do PPA. Página 481 de 801Fechar