Fortaleza, 30 de novembro de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº267 | Caderno 19/27 | Preço: R$ 18,73 PODER EXECUTIVO (Continuação) (CONTINUAÇÃO) LEI Nº17.776, de 23 de novembro de 2021. DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2020-2023 PARA O PERÍODO 2022-2023 E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº17.160, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Os programas do Plano Plurianual 2020-2023, relativos ao período 2022-2023, ficam revisados, na forma do art. 2.º desta Lei, em conformidade com o art. 13 da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019. Art. 2.º Após a presente Revisão, a programação do PPA 2020-2023 passa a vigorar na forma dos seguintes anexos: I –Anexo I – Estrutura do Plano Plurianual 2020-2023; II –Anexo II – Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas; III –Anexo III – Demonstrativo Consolidado de Valores Financeiros; IV – Anexo IV – Demonstrativo de Entregas por Região de Planejamento; V – Anexo V – Alinhamento com as Diretrizes Regionais; VI – Anexo VI – Agendas Transversais; VII – Anexo VII – Alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS); e VIII – Alinhamento com o Ceará 2050. Art. 3.º O caput do art.14 e seus §§ 4.º, 5.º e 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019, que dispõem sobre o Plano Plurianual 2020-2023, atualizada pela Lei n.º 17.219, de 3 de junho de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14. O Plano Plurianual será monitorado quadrimestralmente para averiguação de seu desempenho ao longo de sua vigência, considerando as variações no comportamento dos indicadores e as realizações dos programas. .................................................................................................................. § 4.º Os períodos de monitoramento do Plano serão acumulativos e assim definidos: janeiro a abril, janeiro a agosto, e janeiro a dezembro de cada ano de vigência do Plano. § 5.º Para cada período mencionado no § 4.º, os órgãos e entidades executores do Plano terão até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, após o término do quadrimestre correspondente, para a realização de todas as etapas do monitoramento da Base Tática do Plano, mencionadas nos incisos I a III do § 2.º deste artigo. ................................................................................................................ § 7.º O Poder Executivo deverá encaminhar para a Assembleia Legislativa e para o Tribunal de Contas, em meio digital, relatório sintético consolidado do monitoramento quadrimestral do Plano até 90 (noventa) dias corridos após o término do quadrimestre correspondente.” (NR) Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO ANEXO VI - AGENDAS TRANSVERSAIS Tema Transversal / Resultado Estratégico Transversal / Estratégias / Eixo / Tema / Programa / Iniciativa / Entrega Tema Transversal ATENÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA Resultado Estratégico Transversal Pessoa com deficiência social e economicamente incluída, com protagonismo, autonomia e direitos fundamentais assegurados em condição de equidade. Estratégias -Adaptar as salas de inclusão com material adequados e professores qualificados. -Ampliar a inclusão das pessoas com deficiência nos programas, projetos e ações desenvolvidas na proteção social. -Ampliar o processo de formação da pessoa com deficiência para o mercado de trabalho. -Aprimorar a acessibilidade na infraestrutura e mobilidade às pessoas com deficiência. -Criar eventos culturais acessíveis para pessoas com deficiência. -Desenvolver aplicações com foco na experiência do usuário com deficiência. -Expandir as unidades públicas de atendimento integrado. -Expandir e interiorizar a qualificação profissional para o atendimento as pessoas com deficiência. -Garantir a concessão órtese, prótese e medicamento especial às pessoas com deficiência. -Garantir acesso ao trabalho em ambiente acessível e inclusivo. -Garantir acesso da pessoa com deficiência a cursos de formação profissional orientado por vocações regionais e pela demanda do mercado de trabalho. -Garantir o atendimento especializado a pessoas com deficiência desde a infância até a velhice. -Garantir o cumprimento da política de educação inclusiva nas escolas públicas estaduais. -Garantir o direito a cultura e ao lazer. -Garantir uma equipe multiprofissional especializada no atendimento da pessoa com deficiência nas escolas públicas. -Implantar dispositivos eletrônicos que ajudem na mobilidade urbana. -Implementar e monitorar a rede de cuidado à pessoa com deficiência. -Incentivar o desenvolvimento de aplicativos para atender às pessoas com deficiência. -Incentivar o empreendedorismo das pessoas com deficiência. -Instalar serviços especializados de reabilitação para atender a todos os segmentos das pessoas com deficiência.Fechar