Fortaleza, 30 de novembro de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº267 | Caderno 24/27 | Preço: R$ 18,73 PODER EXECUTIVO (Continuação) (CONTINUAÇÃO) LEI Nº17.776, de 23 de novembro de 2021. DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2020-2023 PARA O PERÍODO 2022-2023 E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº17.160, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Os programas do Plano Plurianual 2020-2023, relativos ao período 2022-2023, ficam revisados, na forma do art. 2.º desta Lei, em conformidade com o art. 13 da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019. Art. 2.º Após a presente Revisão, a programação do PPA 2020-2023 passa a vigorar na forma dos seguintes anexos: I –Anexo I – Estrutura do Plano Plurianual 2020-2023; II –Anexo II – Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas; III –Anexo III – Demonstrativo Consolidado de Valores Financeiros; IV – Anexo IV – Demonstrativo de Entregas por Região de Planejamento; V – Anexo V – Alinhamento com as Diretrizes Regionais; VI – Anexo VI – Agendas Transversais; VII – Anexo VII – Alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS); e VIII – Alinhamento com o Ceará 2050. Art. 3.º O caput do art.14 e seus §§ 4.º, 5.º e 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019, que dispõem sobre o Plano Plurianual 2020-2023, atualizada pela Lei n.º 17.219, de 3 de junho de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14. O Plano Plurianual será monitorado quadrimestralmente para averiguação de seu desempenho ao longo de sua vigência, considerando as variações no comportamento dos indicadores e as realizações dos programas. .................................................................................................................. § 4.º Os períodos de monitoramento do Plano serão acumulativos e assim definidos: janeiro a abril, janeiro a agosto, e janeiro a dezembro de cada ano de vigência do Plano. § 5.º Para cada período mencionado no § 4.º, os órgãos e entidades executores do Plano terão até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, após o término do quadrimestre correspondente, para a realização de todas as etapas do monitoramento da Base Tática do Plano, mencionadas nos incisos I a III do § 2.º deste artigo. ................................................................................................................ § 7.º O Poder Executivo deverá encaminhar para a Assembleia Legislativa e para o Tribunal de Contas, em meio digital, relatório sintético consolidado do monitoramento quadrimestral do Plano até 90 (noventa) dias corridos após o término do quadrimestre correspondente.” (NR) Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Anexo VIII - Alinhamento com o Ceará 2050 SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Anexo VIII - Alinhamento com o Ceará 2050 Área de Resultado / Objetivo de Desenvolvimento de Longo Prazo / Eixo / Tema / Programa / Iniciativa / Entrega Iniciativa 231.1.01 - Promoção da melhoria do ambiente de negócios no contexto da tributação estadual. Título Unidade de Medida Acumulativa 2022 2023 Total* Meta da Oferta Entrega OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA SIMPLIFICADA Número Absoluto NÃO 0 0 0 SERVIÇO FISCAL QUALIFICADO Número Absoluto SIM 8 8 16 * No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigênca do PPA. Programa 232 - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO FISCAL Iniciativa 232.1.01 - Expansão do processo de Governança Fazendária e Transparência Fiscal como instrumento para alcance efetivo dos resultados estratégicos. Título Unidade de Medida Acumulativa 2022 2023 Total* Meta da Oferta Entrega PROCESSO DE GOVERNANÇA QUALIFICADO Número Absoluto SIM 3 3 6 SOLUÇÃO TECNOLÓGICA IMPLANTADA Número Absoluto SIM 6 10 16 * No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigênca do PPA. Iniciativa 232.1.02 - Qualificação do processo de Administração Tributária e Contencioso Fiscal para o fortalecimento da Gestão Fiscal no que tange à Receita. Título Unidade de Medida Acumulativa 2022 2023 Total* Meta da Oferta Entrega PROCESSO AUTOMATIZADO Número Absoluto SIM 1 0 1 SOLUÇÃO TECNOLÓGICA IMPLANTADA Número Absoluto SIM 1 0 1 * No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigênca do PPA. Iniciativa 232.1.03 - Qualificação do processo de Administração Financeira e Gasto Público. Título Unidade de Medida Acumulativa 2022 2023 Total* Meta da Oferta Entrega PROCESSO AUTOMATIZADO Número Absoluto SIM 1 1 2 SISTEMA DE GESTÃO IMPLANTADO Número Absoluto SIM 2 2 4 * No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigênca do PPA. Tema 2.4 - PLANEJAMENTO E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO Programa 241 - GOVERNANÇA INTERFEDERATIVA DAS REGIÕES Iniciativa 241.1.03 - Promoção da qualificação da gestão fiscal e tributária dos municípios. Título Unidade de Medida Acumulativa 2022 2023 Total* Meta da Oferta Entrega CAPACITAÇÃO REALIZADA Número Absoluto SIM 2 0 2 * No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigênca do PPA. Programa 242 - SISTEMA DE PLANEJAMENTO ORIENTADO PARA RESULTADOS Página 81 de 97Fechar