DOE 30/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 30 de novembro de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº267 | Caderno 24/27 | Preço: R$ 18,73
PODER EXECUTIVO (Continuação)
(CONTINUAÇÃO) LEI Nº17.776, de 23 de novembro de 2021.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2020-2023 PARA O PERÍODO 2022-2023 E ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI Nº17.160, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Os programas do Plano Plurianual 2020-2023, relativos ao período 2022-2023, ficam revisados, na forma do art. 2.º desta Lei, em conformidade
com o art. 13 da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 2.º Após a presente Revisão, a programação do PPA 2020-2023 passa a vigorar na forma dos seguintes anexos:
I –Anexo I – Estrutura do Plano Plurianual 2020-2023;
II –Anexo II – Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas;
III –Anexo III – Demonstrativo Consolidado de Valores Financeiros;
IV – Anexo IV – Demonstrativo de Entregas por Região de Planejamento;
V – Anexo V – Alinhamento com as Diretrizes Regionais;
VI – Anexo VI – Agendas Transversais;
VII – Anexo VII – Alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS); e
VIII – Alinhamento com o Ceará 2050.
Art. 3.º O caput do art.14 e seus §§ 4.º, 5.º e 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019, que dispõem sobre o Plano Plurianual 2020-2023,
atualizada pela Lei n.º 17.219, de 3 de junho de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. O Plano Plurianual será monitorado quadrimestralmente para averiguação de seu desempenho ao longo de sua vigência, considerando as
variações no comportamento dos indicadores e as realizações dos programas.
..................................................................................................................
§ 4.º Os períodos de monitoramento do Plano serão acumulativos e assim definidos: janeiro a abril, janeiro a agosto, e janeiro a dezembro de cada
ano de vigência do Plano.
§ 5.º Para cada período mencionado no § 4.º, os órgãos e entidades executores do Plano terão até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, após o término
do quadrimestre correspondente, para a realização de todas as etapas do monitoramento da Base Tática do Plano, mencionadas nos incisos I a III
do § 2.º deste artigo.
................................................................................................................
§ 7.º O Poder Executivo deverá encaminhar para a Assembleia Legislativa e para o Tribunal de Contas, em meio digital, relatório sintético consolidado
do monitoramento quadrimestral do Plano até 90 (noventa) dias corridos após o término do quadrimestre correspondente.” (NR)
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Anexo VIII - Alinhamento com o Ceará 2050
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Anexo VIII - Alinhamento com o Ceará 2050
Área de Resultado / Objetivo de Desenvolvimento de Longo Prazo / Eixo / Tema / Programa / Iniciativa / Entrega
Iniciativa
231.1.01 - Promoção da melhoria do ambiente de negócios no contexto da tributação estadual.
Título
Unidade de Medida Acumulativa
2022
2023
Total*
Meta da Oferta
Entrega
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA SIMPLIFICADA
Número Absoluto
NÃO
0
0
0
SERVIÇO FISCAL QUALIFICADO
Número Absoluto
SIM
8
8
16
* No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigênca do PPA.
Programa
232 - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO FISCAL
Iniciativa
232.1.01 - Expansão do processo de Governança Fazendária e Transparência Fiscal como instrumento para alcance
efetivo dos resultados estratégicos.
Título
Unidade de Medida Acumulativa
2022
2023
Total*
Meta da Oferta
Entrega
PROCESSO DE GOVERNANÇA QUALIFICADO
Número Absoluto
SIM
3
3
6
SOLUÇÃO TECNOLÓGICA IMPLANTADA
Número Absoluto
SIM
6
10
16
* No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigênca do PPA.
Iniciativa
232.1.02 - Qualificação do processo de Administração Tributária e Contencioso Fiscal para o fortalecimento da Gestão
Fiscal no que tange à Receita.
Título
Unidade de Medida Acumulativa
2022
2023
Total*
Meta da Oferta
Entrega
PROCESSO AUTOMATIZADO
Número Absoluto
SIM
1
0
1
SOLUÇÃO TECNOLÓGICA IMPLANTADA
Número Absoluto
SIM
1
0
1
* No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigênca do PPA.
Iniciativa
232.1.03 - Qualificação do processo de Administração Financeira e Gasto Público.
Título
Unidade de Medida Acumulativa
2022
2023
Total*
Meta da Oferta
Entrega
PROCESSO AUTOMATIZADO
Número Absoluto
SIM
1
1
2
SISTEMA DE GESTÃO IMPLANTADO
Número Absoluto
SIM
2
2
4
* No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigênca do PPA.
Tema
2.4 - PLANEJAMENTO E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO
Programa
241 - GOVERNANÇA INTERFEDERATIVA DAS REGIÕES
Iniciativa
241.1.03 - Promoção da qualificação da gestão fiscal e tributária dos municípios.
Título
Unidade de Medida Acumulativa
2022
2023
Total*
Meta da Oferta
Entrega
CAPACITAÇÃO REALIZADA
Número Absoluto
SIM
2
0
2
* No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigênca do PPA.
Programa
242 - SISTEMA DE PLANEJAMENTO ORIENTADO PARA RESULTADOS
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