1636 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº267 | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Anexo VIII - Alinhamento com o Ceará 2050 Área de Resultado / Objetivo de Desenvolvimento de Longo Prazo / Eixo / Tema / Programa / Iniciativa / Entrega Iniciativa 256.1.05 - Promoção do apoio a projetos de interesse público. Título Unidade de Medida Acumulativa 2022 2023 Total* Meta da Oferta Entrega PROJETO APOIADO Número Absoluto SIM 117 151 268 * No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigênca do PPA. Programa 258 - DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO Iniciativa 258.1.02 - Promoção das atividades inerentes à função legislativa. Título Unidade de Medida Acumulativa 2022 2023 Total* Meta da Oferta Entrega AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA Número Absoluto SIM 69 69 138 * No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigênca do PPA. Iniciativa 258.1.03 - Promoção dos serviços legislativos à sociedade cearense. Título Unidade de Medida Acumulativa 2022 2023 Total* Meta da Oferta Entrega MANDATO PARLAMENTAR EXERCIDO Número Absoluto NÃO 46 46 46 * No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigênca do PPA. Página 96 de 97 *** *** *** DECRETO Nº34.419, de 29 de novembro de 2021. DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO E A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO DE POLÍTICAS DE INCLUSÃO SOCIAL – CCPIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº37, de 26 de novembro de 2003, e respectivas alterações; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº29.910, de 29 de setembro de 2009; e CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº16.710, de 21 de dezembro de 2018, DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados, na qualidade de Conselheiros Titular e Suplente, do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social - CCPIS, os membros abaixo indicados: I – Secretaria da Saúde – SESA: a) Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho - Titular, a partir de 19/08/2021; b) Marcos Antônio Gadelha Maia - Suplente, a partir de 19/08/2021; II – Conselho Estadual da Saúde – CESAU: a) Maria Irene Filha de Sousa - Titular, a partir de 20/10/2021; b) Odair José Mendonça - Suplente, a partir de 20/10/2021. Art. 2º Ficam nomeados, na qualidade de Conselheiros Titular e Suplente, do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social - CCPIS, os membros abaixo indicados: I – Secretaria da Saúde – SESA: a) Marcos Antônio Gadelha Maia - Titular, a partir de 19/08/2021; b) Luciene Alice da Silva - Suplente, a partir de 04/10/2021; II – Conselho Estadual da Saúde – CESAU: a) Leila Cristina Severiano Ágape - Titular, a partir de 20/10/2021; b) Maria do Socorro Alves do Nascimento - Suplente, a partir de 20/10/2021. Art. 3º Ficam convalidados os atos do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social - CCPIS, praticados em decorrência dos regramentos previstos neste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições especiais em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO Flávio Ataliba Flexa Daltro Barreto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** DECRETO Nº34.320, de 29 de novembro de 2021. REGULAMENTA A LEI Nº17.550, DE 05 DE JULHO DE 2021, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR E A CEDER NOTEBOOKS PARA USO POR PROFESSORES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO, ASSEGURANDO CONDIÇÕES PARA A CRIAÇÃO DE CONTEÚDOS E A PRÁTICA DE ATIVIDADES NECESSÁRIAS À APRENDIZAGEM REMOTA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que recentemente se editou, por iniciativa do Governo do Estado, a Lei Estadual nº17.550, de 05 de julho de 2021, através da qual foi autorizado ao Poder Executivo a aquisição e cessão de uso de notebooks por professores da Rede Pública Estadual de Ensino, a fim de assegurar a criação de conteúdos e a prática de atividades necessárias à aprendizagem remota; CONSIDERANDO que, no âmbito da referida Lei, determinou-se que o estabelecimento dos limites, condições de uso e requisitos para o recebimento do bem, assim como as demais regras necessárias à operacionalização da Lei, se daria por meio de decreto do Poder Executivo; DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Este Decreto define as normas regulamentares aplicáveis à cessão de notebooks adquiridos pelo Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Educação - Seduc, para uso de professores da rede pública estadual de ensino, nos termos da Lei nº17.550, de 05 de julho de 2021. Parágrafo único. A cessão de uso a que se refere o caput, deste artigo, objetiva assegurar condições aos docentes para a criação de conteúdos e a prática de atividades necessárias à aprendizagem remota no âmbito dos estabelecimentos de ensino vinculados à Seduc. CAPÍTULO II DA AQUISIÇÃO Art. 2º As aquisições dos notebooks dar-se-á em conformidade ao disposto na legislação vigente, em quantitativo equivalente ao número de professores lotados a serem beneficiados conforme os requisitos estabelecidos neste Decreto. Parágrafo Único. As aquisições a que se refere o caput deste artigo serão realizadas pela Seduc. CAPÍTULO III DA DESTINAÇÃO Art. 3º A cessão a que se refere este Decreto destinar-se-á a servidores ocupantes do cargo de professor da rede estadual de ensino, efetivos ou temporários, inclusive os professores das escolas família agrícola, que estejam em efetivo exercício das suas atividades funcionais com lotação ativa em estabelecimento de ensino vinculado à Seduc. Art. 4º Não será contemplado com a cessão de uso o professor: I – exonerado; II – demitido; III – aposentado; IV – em cumprimento de pena privativa de liberdade transitada em julgado;Fechar