DOE 30/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº267 | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021
que deve ser observado o IPCA como limite máximo para reajustes e repactuações de contratos de gestão firmados com Organizações Sociais, contratos de
Mão de Obra terceirizadas e para instrumentos firmados com Cooperativas de Serviços, devendo ser custeada como Despesa indenizatória, a ser paga na
dotação Orçamentária nº30200001.04.122.211.20792.15.33903700.1.00.00.0.20 Fonte Tesouro FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ-FUNTELC, em Fortaleza-Ce.,, 08 de outubro de 2021.
Moema Cirino Soares
PRESIDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 09.4703030001-
42, situada à Rua Osvaldo Cruz, nº 1985 - Bairro Aldeota Torres, CEP 60125-048, neste ato representado por MOEMA CIRINO SOARES, Presidente
da FUNTELC, , com fundamento na Lei Federal nº 4.320/1964, na Lei Complementar nº 101/200 e na Lei Estadual nº 9.809/1973. RESOLVE RECO-
NHECER a dívida assumida em face a obrigação de pagar o montante dos valores exatos, a título de diferença de repactuação 2021 da Convenção Coletiva
de Trabalho 2021 relativo ao periodo de JANEIRO/2021 Á JULHO/2021, no valor de R$ 26.721,72(Vinte e seis mil, setecentos e vinte e um reais e setenta
e dois centavos), ao CONTRATO NO. 003/2018, com a empresa CRIART SERV. DE TERC.DE MÃO DE OBRA LTDA, considerando que o mesmo
encerrou em 31/07/2021, conforme justificativa nos autos do processo viproc nº 02804091/2021, O percentual aplicado sobre os valores exatos das faturas
SISTER/2021, após análise técnica COSET/SEPLAG, foi de 4,52%(RESOLUÇÃO DO COGERF Nº 005/2018, de 04 de abril/2018, na qual determina
que deve ser observado o IPCA como limite máximo para reajustes e repactuações de contratos de gestão firmados com Organizações Sociais, contratos de
Mão de Obra terceirizadas e para instrumentos firmados com Cooperativas de Serviços, devendo ser custeada como Despesa indenizatória, a ser paga na
dotação Orçamentária nº30200001.04.122.211.20792.15.33903700.1.00.00.0.20 Fonte Tesouro. FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ- FUNTELC, em Fortaleza-Ce.,, 08 de outubro de 2021.
Moema Cirino Soares
PRESIDENTE
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
O(A) PROCURADOR GERAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos
do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63,
inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) MARCUS SIDON DE SOUSA ROCHA, matrícula
80001878, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DNS-1, integrante da Estrutura organiza-
cional do(a) PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, a partir de 18 de Novembro de 2021. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 22
de novembro de 2021.
Antonia Camily Gomes Cruz
PROCURADORA GERAL
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O(A) PROCURADOR GERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos
do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º,
combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Lei Complementar N º LC 134, de 07 de
Abril de 2014 e publicado no Diário Oficial do Estado em 07 de Abril de 2014, RESOLVE NOMEAR, RUTH DA SILVA TORRES, para exercer o Cargo
de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor Especial, símbolo DNS-1 integrante da Estrutura Organizacional da PROCURADO-
RIAGERAL DO ESTADO, a partir da data da publicação. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 22 de novembro de 2021.
Antonia Camily Gomes Cruz
PROCURADORA GERAL
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PORTARIA CC 0061/2021-PGE - O(A) PROCURADOR GERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto
nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Lei Complementar LC 134 de 07 de Abril de 2014, RESOLVE DESIGNAR RUTH DA SILVA TORRES
, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DNS-1, para ter exercício no(a), Gabinete do Procurador-Geral, unidade
administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 22 de novembro de 2021.
Antonia Camily Gomes Cruz
PROCURADORA GERAL
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AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO ATÉ DATA POSTERIOR
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N°20210003
IG Nº1114332000
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o adiamento até data posterior da Concorrência Pública Nacional Nº 20210003 de interesse da Secretaria
do Turismo, cujo objeto a contratação de serviços de consultoria para supervisão de obras, tendo o Lote 1 por objeto a supervisão da execução das obras
constantes do Programa de Valorização da Infraestrutura Turística do Litoral Oeste – PROINFTUR; e o Lote 2 tem por objeto a supervisão da execução de
outras obras da Secretaria do Turismo – SETUR JUSTIFICATIVA: Ajustes no edital. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 26 de
novembro de 2021.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE-PRESIDENTE DA CCC
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AVISO DE CORRIGENDA
TOMADA DE PREÇOS - MENOR PREÇO Nº20210050
No Diário Oficial, Série 3, Ano XIII, Nº 257, de 17/11/2021, pág. 8, que publicou o Aviso de Resultado de Habilitação/Inabilitação, referente à Tomada de
Preços Nº 20210050 – SOP, cujo objeto é a LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA acessibilidade de todos os ambientes, incluindo rampas
acessíveis, corrimões, guarda-corpos e wc acessíveis do colégio da polícia general edgard facó, com exceção da adaptação de salas de aula e biblioteca, no
município de fortaleza – CE, ONDE SE LÊ: INABILITADAS as licitantes: C & J CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, K&R CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA, A S CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI ME, GAISA ENGENHARIA EIRELI e HABILITADAS as empresas: JMI MACEDO
CONSTRUÇÕES EIRELI; CONSTRUTORA CARNEIRO LTDA, ÁGIL SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ENERGIAS LTDA, ARTECON CONSTRU-
ÇÕES LTDA, BWS CONSTRUÇÕES LTDA, CONSDUCTO ENGENHARIA LTDA, CONSTRUTORA KONNEN LTDA, CONSTRUTORA MENDES
CARNEIRO EIRELI, CONSTRUTORA SILVEIRA LIMA LTDA, DGE CONSTRUTORA EIRELI, DPCON – PROJETOS, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
EIRELI, ELLUS SERVIÇOS LTDA – ME, FOXX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, FTS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA,
IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, MLG INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA ME, P. MELO CONSTRUÇÕES E EMPREENDI-
MENTOS LTDA, PLENUS CONSTRUÇÕES EIRELI, SERVICE CONSTRUÇÕES EIRELI, LEIA-SE: INABILITADAS as licitantes: MLG INSTALA-
ÇÕES INDUSTRIAIS LTDA ME, C & J CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, K&R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, A S CONSTRUTORA
E SERVIÇOS EIRELI ME, GAISA ENGENHARIA EIRELI e HABILITADAS as empresas: JMI MACEDO CONSTRUÇÕES EIRELI; CONSTRUTORA
CARNEIRO LTDA, ÁGIL SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ENERGIAS LTDA, ARTECON CONSTRUÇÕES LTDA, BWS CONSTRUÇÕES LTDA,
CONSDUCTO ENGENHARIA LTDA, CONSTRUTORA KONNEN LTDA, CONSTRUTORA MENDES CARNEIRO EIRELI, CONSTRUTORA
SILVEIRA LIMA LTDA, DGE CONSTRUTORA EIRELI, DPCON – PROJETOS, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, ELLUS SERVIÇOS LTDA
– ME, FOXX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, FTS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, IGC EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA, P. MELO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, PLENUS CONSTRUÇÕES EIRELI, SERVICE CONSTRUÇÕES
EIRELI. Fica aberto o prazo recursal conforme legislação vigente. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 26 de novembro de 2021.
Expedito Pita Junior
PRESIDENTE DA CEL 01
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AVISO DE LICITAÇÃO
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE N°20210006/CEL04/SDA/CE
IG Nº1123889000
OBJETO: Consultoria de empresa para elaborar instrumentais de avaliação social e ambiental no âmbito do Projeto de Desenvolvimento Rural
Sustentável – PDRS - Projeto São José III – 2ª Fase, além de capacitar a equipe técnica da Unidade de Gerenciamento do Projeto - UGP, quanto aos
instrumentos elaborados, em conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência. 1. A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público
que o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/CE recebeu um financiamento do Banco Internacional para
reconstrução e Desenvolvimento - BIRD para custear o Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – PDRS/Projeto São José III 2ª Fase e pretende
aplicar parte dos recursos para os serviços de consultoria. 2. Os Serviços de Consultoria Pessoa Jurídica incluem a elaboração de instrumentais de avaliação
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