DOE 30/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº267 | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Nº DO PROCESSO: 09829073/2021
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº012/CIDADES/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº012/CIDADES/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE SABOEIRO; II - OBJETO: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: Fica 
decrescido o valor de R$ 51.962,90 (cinquenta e um mil novecentos e sessenta e dois reais e noventa centavos) para execução do objeto deste convênio, 
passando o valor global do instrumento de R$ 346.075,40 (trezentos e quarenta e seis mil e setenta e cinco reais e quarenta centavos) para R$ 294 112,50 
(duzentos e noventa e quatro mil cento e doze reais e cinquenta centavos); O aporte financeiro oriundo do Tesouro permanecerá em R$ 250.000,00 (duzentos 
e cinquenta mil reais), enquanto que o valor do Convenente, a título de contrapartida, passará de R$ 96.075,40 (noventa e seis mil e setenta e cinco reais) 
para R$ 44.112,50 (quarenta e quatro mil cento e doze reais e cinquenta centavos). DO PLANO DE TRABALHO: O Plano de Trabalho passa a viger 
conforme o identificado no anexo, independente de quaisquer transcrições; III - VALOR GLOBAL: R$ 346.075,40 ( trezentos e quarenta e seis mil, setenta 
e cinco reais e quarenta centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este 
Termo e anteriores; V - DATA E ASSINANTES: 18 de novembro de 2021. Carlos Edilson Araujo, Secretário Executivo do Planejamento e Gestão Interna 
e Marcondes Herbster Ferraz, Prefeito de Saboeiro.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20210002 - SOP
VIPROC - 01580742/2021
Ata de Registro de Preços Nº2021/00680 Pregão Eletrônico Nº20210002-SOP Processo Nº01580742/2021 Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de novembro 
de 2021, na sede da Superintendência de Obras Públicas – SOP, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão 
Eletrônico Nº20210002-SOP do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado em 08/11/2021, à fl. 18, do Processo Nº01580742/2021, 
que vai assinada pelo titular da Superintendência de Obras Públicas – SOP, gestora do Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do 
registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO 
FUNDAMENTO LEGAL O presente instrumento fundamenta-se: I. No Pregão Eletrônico Nº20210002-SOP II. Nos termos do Decreto Estadual Nº32.824, 
de 11/10/2018, publicado D.O.E de 11/10/2018. III. Na Lei Federal n.º 8.666, de 21.06.93. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO A presente Ata tem 
por objeto o registro de preços, visando futuras e eventuais serviços comuns de Engenharia para Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações 
Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre as tabelas de 
serviços da SEINFRA 26 ou 26.1 para atender as necessidades dos Órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Ceará localizadas na Região 
Metropolitana de Fortaleza nos municípios listados no anexo C, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Refe-
rência do edital de Pregão Eletrônico Nº20210002-SOP, que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos prestadores de 
serviços classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo Nº01580742/2021. Subcláusula Única – Este instrumento não obriga a 
Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, 
desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de 
condições. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo 
prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua publicação, tornando sem efeito a publicação no D.O.E que ocorreu no dia 21/09/2021, págs. 26/27. 
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Caberá ao Órgão Gestor o gerenciamento deste instrumento, no seu 
aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual Nº32.824/2018, publicado no D.O.E de 11/10/2018. CLÁU-
SULA QUINTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Em decorrência da publicação desta Ata, o participante do SRP, poderá firmar 
contratos com os prestadores de serviços, com preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor, a recusa do detentor de registro de preços em executar 
o serviço no prazo estabelecido pelos órgãos participantes. Subcláusula Primeira – O prestador de serviço terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a 
partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso 
e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito. Subcláusula Segunda – Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação 
exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E 
RESPONSABILIDADES Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Estadual de 
Registro de Preços Nº32.824/2018. Subcláusula Primeira – Competirá ao órgão gestor do Registro de Preços, o controle e administração do SRP, em especial, 
as atribuições estabelecidas nos incisos I ao VII, do art. 17, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula Segunda – Caberá ao órgão participante, as 
atribuições que lhe são conferidas nos termos dos incisos I a V, do art. 18, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula Terceira – O detentor do registro 
de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a: a) atender aos pedidos efetuado(s) pelo(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) do SRP, 
bem como aqueles decorrentes de remanejamento de quantitativos registrados nesta Ata, durante a sua vigência. b) executar os serviços ofertados, por preço 
unitário registrado, nas quantidades indicadas pelo) participante) do Sistema de Registro de Preços. c) responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas 
do órgão gestor de Registro de Preços sobre a pretensão de órgão/entidade não participante. d) Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, 
responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração. Subcláusula Quarta – Caberá a 
contratada providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela 
fiscalização da contratante. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas 
dos detentores de preços desta Ata, os quais estão relacionados no Mapa de Preços dos itens, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras execu-
ções de serviços, observadas as condições de mercado. CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados só 
poderão ser revistos nos casos previstos no art. 23, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
DE PREÇOS Os preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas no art. 25, e na forma do art. 26, ambos 
do Decreto Estadual n° 32.824/2018. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO Os serviços que poderão advir desta Ata de 
Registro de Preços serão formalizadas por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre o órgão participante/interessado e o prestador de serviço. 
Subcláusula Primeira – Caso o prestador de serviço classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo estabelecido pelo(s) órgão(s) participante(s), ou se 
recuse a executar o serviço, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e no instrumento contratual. Subcláusula 
Segunda – Neste caso, o órgão participante comunicará ao órgão gestor, competindo a este convocar sucessivamente por ordem de classificação, os demais 
prestadores de serviços. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Subcláusula Primeira – O prestador de serviço que 
praticar quaisquer das condutas previstas nos incisos I, II, III, V, VIII, IX e X do art. 37, do Decreto Estadual Nº33.326/2019, sem prejuízo das sanções legais 
nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades: a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço total do (s) item (ns) registrado(s). b) 
Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão 
(SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento e das demais cominações legais. Subcláu-
sula Segunda – O prestador de serviço recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou, não sendo possível, por meio de 
depósito bancário em nome da CONTRATANTE, se não o fizer, será cobrada em processo de execução. Subcláusula Terceira – A multa poderá ser aplicada 
com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade. Subcláusula Quarta – Nenhuma 
sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As 
condições gerais da contratação, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da contratante e da contratada, condições de paga-
mento, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e na Minuta do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA 
– DO FORO Fica eleito o foro do município da CONTRATANTE, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas 
pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumpri-
mento das suas cláusulas e condições. Data da Assinatura: 22 de nove Signatários: Francisco Quintino Vieira Neto (SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS – SOP)e os detentores do Reg. de Preços (FÁCIL PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI - Márcio Eugenio Gomes Campos, KG CONSTRU-
ÇÕES LTDA Maria Canildes Vieira Sales, CETUS CONSTRUTORA EIRELI - Tales Emanuel Veríssimo Pereira Araújo. SUPERINTENDÊNCIA DE 
OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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