DOE 30/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº267 | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 006/2021
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 26.400,00; PROCESSO Nº: 09220443 / 2021 OBJETO: O presente processo de 
dispensa de licitação tem como objeto a locação de piscina para atender as atividades didáticas do Curso de Educação Física do Campus Pimenta I da 
Universidade Regional do Cariri - URCA. JUSTIFICATIVA: O presente processo de dispensa de licitação tem como objeto a locação de piscina para 
atender as atividades didáticas do Curso de Educação Física do Campus Pimenta I da Universidade Regional do Cariri - URCA. A razão desta contratação 
encontra-se devidamente justificada, pelo fato que, para o desenvolvimento das atividades práticas do Curso de Educação Física do Campus Pimenta I desta 
Universidade, se faz necessária a locação de um espaço com piscina, a qual atenderá ao desempenho das atividades: Metodologia do Ensino das Atividades 
Aquáticas, Ginástica Laboral, Estágios Supervisionados I, II, III, IV e V e Planejamento de Competições e Organização de Eventos, todas elas compondo 
a grade curricular do Curso de Educação Física desta Instituição, a qual corresponderá a um avanço no desenvolvimento das atividades acadêmicas ora 
desenvolvidos nesta Universidade. Com esta locação serão atingidos os objetivos gerais e específicos do mencionado Curso. O preciso entendimento da 
situação sob exame requer que se atente para o sistema de contratos administrativos previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.666/93. 
Estabelece o art. 37, inciso XXI da Carta Magna a obrigatoriedade de realização de procedimento de licitação para contratações feitas pelo Poder Público. 
No entanto, o próprio dispositivo constitucional reconhece a existência de exceções à regra ao efetuar a ressalva dos casos especificados na legislação, quais 
sejam a dispensa e a inexigibilidade de licitação. XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, os serviços, compras e alienações serão 
contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações 
de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica 
indispensáveis á garantia do cumprimento das obrigações. Sendo assim, o legislador Constituinte admitiu a possibilidade de existirem casos em que a licitação 
poderá deixar de ser realizada, autorizando a Administração Pública a celebrar de forma discricionária, contratações diretas sem a concretização de certame 
licitatório. A dispensa de licitação é uma dessa modalidades de contratação direta. O art. 24, da Lei nº 8.666/93 elenca os possíveis casos de dispensa, espe-
cificando em seu inciso X que é dispensável a licitação quando: “para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da 
administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo 
avaliação prévia;(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)”. Estando presentes os requisitos para a contratação direta, não existindo qualquer impedimento, 
verifica-se a viabilidade para a referida contratação, não havendo objeção desta Pró-Reitoria para a contratação. VALOR GLOBAL: R$ 26.400,00 ( vinte 
e seis mil e quatrocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200003.12.364.451.20209.01.33903900.1.00.00.0.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Fundamenta-se a presente contratação no Art. 24, inciso X da Lei n o 8.666/93 e alterações posteriores. CONTRATADA: CRATO TÊNIS CLUBE-CTC 
DISPENSA: Declarada a Dispensa de licitação pelo Reitor Francisco do O de Lima Júnior da Universidade Regional do Cariri - URCA RATIFICAÇÃO: 
Ratificada a Dispensa de Licitação pelo Secretário de Planejamento e Gestão Interna da SECITECE, o Senhor Carlos Décimo de Souza.
Francisco do O de Lima Júnior
ORDENADOR DE DESPESAS
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TERMO DE REVOGAÇÃO
PROCESSO Nº: 10753654/2021 REFERÊNCIA: Pregão Eletrônico nº20200016- VIPROC Nº 09700273/2020 OBJETO: Contratação de serviço de hospe-
dagem localizadas nas Regiões de Fortaleza, Iguatu e Cariri, para a Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA. O REITOR DA UNIVERSIDADE 
REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso das atribuições legais e com fundamento no Art. 15 do Estatuto da Universidade Regional do Cariri aprovado pelo 
Decreto nº 18.136, de 16 de setembro de 1986, e o disposto nas Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, no Decreto 5.450/05 e a bem do serviço público; 
CONSIDERANDO a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios em andamento em sua instância, 
com fundamento no teor do art. 49, caput, da Lei Federal nº 8.666/93; CONSIDERANDO que a Administração pode revogar seus próprios atos por razões 
de conveniência e oportunidade com fulcro no art. 49 da Lei 8.666/93 e na súmula nº 473 do STF; CONSIDERANDO o contido no Ofício 1949/2021 PGE/
CELIC de 03 de Maio de 2021 e demais documentos constantes destes autos; CONSIDERANDO que na hipótese do Processo Licitatório em destaque – 
Pregão 20200016, teve sua publicação no DOE/CE suspensa, em face da não utilização do serviço contratado, em decorrência da pandemia causada pelo 
Corona Vírus,e diante deste fato, após detida analise, optou-se pela não contratação de serviço de hospedagem localizadas nas Regiões de Fortaleza, Iguatu 
e Cariri, para a Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA. CONSIDERANDO o contido no Ofício 1949/2021 PGE/CELIC de 03 de Maio de 2021 
e demais documentos constantes destes autos; DECIDE: REVOGAR por razões de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado nos 
autos do certame licitatório objeto do PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº20200016, PROCESSO VIPROC Nº 09700273/2020, cujo objeto trata 
de contratação de serviço de hospedagem localizadas nas Regiões de Fortaleza, Iguatu e Cariri, com fulcro Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02 e demais 
alterações posteriores, em especial o “caput” do Art. 49, Lei 8.666/93. . DETERMINAR a sua baixa nos cadastros do Sistema Licita Web, em decorrência 
da revogação da licitação; ENCAMINHAR o processo Secretaria de Ciência e Tecnologia - SECITECE, para dar a devida publicidade. UNIVERSIDADE 
REGIONAL DO CARIRI - URCA, em Crato/CE, 08 de novembro de 2021.
Francisco do O de Lima Júnior
REITOR
FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº099-2021 - O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, no uso de suas 
atribuições legais e nos termos da Lei nº. 15.175, de 28 de junho de 2012, do Decreto nº. 31.199, de 30 de abril de 2013, bem como da Portaria nº. 023/2019, 
publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 02 de maio de 2019, RESOLVE DESIGNAR a servidora HELANNE FURTADO ROCHA, matrícula 
nº. 300.183.1-1, ocupante do cargo de gerente da Gestão de Pessoas - GESPE, figurando como responsável pelo serviço de informações ao cidadão (SIC), com 
o fim de integrar o COMITÊ SETORIAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO (CSAI) em substituição da ex-servidora ANA RUTH FURTADO GURGEL. 
NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, em Fortaleza-CE, 18 de novembro de 2021.    
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
SECRETARIA DA CULTURA
4º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO 071/2017
PROCESSO Nº05594864/2017; 1887967/2018; 2568555/2018; 7309876/2018; 04628327/2019; 05007016/2019; 00514436/2021; 02823118/2021; 
09208788/2021.
ESPÉCIE: QUARTO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DA CULTURA – SECULT E CIA TEATRAL ACONTECE, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. DO OBJETO: Constitui objeto do presente 
Aditivo ao Termo de Fomento Nº71/2017, referente ao projeto “Curso de Iniciação Teatro Acontece - A Experiência no Pensar Criativo e independente”, a 
prorrogação de prazo por mais 4 (quatro) meses, até a data de 28/02/2022, A solicitação foi aprovada pela área técnica. DA RATIFICAÇÃO: As demais 
cláusulas e condições do Termo Original, que não foram expressamente modificadas por este Instrumento, permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas 
partes. O FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 15 de novembro de 2021 ASSINANTES: Fabiano dos Santos - Secretário da 
Cultura e CIA TEATRAL ACONTECE - Proponente SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 09 de novembro de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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