DOE 30/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº267 | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021
FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ, e conforme Plano de Trabalho anexo pactuado, parte 
integrante deste instrumento independentemente de transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFI-
CADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00, oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura 
- FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.391.421.11495.01.33904800.2.70.00.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo parceiro. 
Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 31/01/2022, conforme 
previsto no Edital. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 12 de novembro de 2021. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura 
do Estado do Ceará. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 22 de novembro de 2021.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº93/2021
PROCESSO Nº09977617/2021
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E ANTÔNIO ALDEMIR AMÂNCIO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: 
O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS 
CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 09 de abril de 2021, da Lei Estadual 
Nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC), com as atualizações dadas pela Lei Complementar Nº220, de 04 de 
setembro de 2020; do Decreto Estadual Nº28.442, de 30 de outubro de 2006, com atualizações dadas pelo Decreto Nº33.747, de 24 de setembro de 2020 e 
demais alterações; do art. 75 - A da Lei Complementar Nº119, de 28 de dezembro de 2012, incluído pela Lei Complementar Nº213, de 27 de março de 2020; 
do Decreto Legislativo n° 543, de 03 de abril de 2020, que reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública, prorrogado pelo Decreto Legislativo 
Nº555, de 11 de fevereiro de 2021; do Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde, e suas prorrogações e 
atualizações; da Lei Estadual Nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC), e, no que couber, das demais legislações 
aplicáveis à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo 
Nº09977617/2021. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o 
Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “A PROFECIA: EIS QUE UMA JOVEM DARÁ A LUZ.” devidamente aprovado(a) 
no EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ, e conforme Plano de Trabalho 
anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste 
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00, oriundos dos recursos financeiros do Fundo 
Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.391.421.11495.03.33904800.2.70.00.1.40, que serão creditados na conta bancária 
informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até 
o dia 31/01/2022, conforme previsto no Edital. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 12 de novembro de 2021. Assinante: Fabiano dos 
Santos – Secretário da Cultura do Estado do Ceará. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 22 de novembro de 2021.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº95/2021
PROCESSO Nº10025217/2021
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E ANTÔNIO CLÁUDIO DA SILVA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: 
O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS 
CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 09 de abril de 2021, da Lei Estadual 
Nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC), com as atualizações dadas pela Lei Complementar Nº220, de 04 de 
setembro de 2020; do Decreto Estadual Nº28.442, de 30 de outubro de 2006, com atualizações dadas pelo Decreto Nº33.747, de 24 de setembro de 2020 e 
demais alterações; do art. 75 - A da Lei Complementar Nº119, de 28 de dezembro de 2012, incluído pela Lei Complementar Nº213, de 27 de março de 2020; 
do Decreto Legislativo n° 543, de 03 de abril de 2020, que reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública, prorrogado pelo Decreto Legislativo 
Nº555, de 11 de fevereiro de 2021; do Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde, e suas prorrogações e 
atualizações; da Lei Estadual Nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC), e, no que couber, das demais legislações 
aplicáveis à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo 
Nº10025217/2021. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o 
Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “NO SÃO JOÃO DA LUAR TEM COCO, CIRANDA E BAIÃO” devidamente 
aprovado(a) no EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ, e conforme Plano de 
Trabalho anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto 
deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00, oriundos dos recursos financeiros do 
Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.391.421.11495.03.33904800.2.70.00.1.40, que serão creditados na conta bancária 
informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até 
o dia 31/01/2022, conforme previsto no Edital. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 12 de novembro de 2021. Assinante: Fabiano dos 
Santos – Secretário da Cultura do Estado do Ceará. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 22 de novembro de 2021.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº96/2021
PROCESSO Nº10011151/2021
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DA CULTURA – SECULT, E ANTONIO DENILSON PEREIRA DE SOUSA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação 
Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS 
DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 09 de abril de 2021, da Lei 
Estadual Nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC), com as atualizações dadas pela Lei Complementar Nº220, 
de 04 de setembro de 2020; do Decreto Estadual Nº28.442, de 30 de outubro de 2006, com atualizações dadas pelo Decreto Nº33.747, de 24 de setembro de 
2020 e demais alterações; do art. 75 - A da Lei Complementar Nº119, de 28 de dezembro de 2012, incluído pela Lei Complementar Nº213, de 27 de março 
de 2020; do Decreto Legislativo n° 543, de 03 de abril de 2020, que reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública, prorrogado pelo Decreto Legis-
lativo Nº555, de 11 de fevereiro de 2021; do Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde, e suas prorrogações 
e atualizações; da Lei Estadual Nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC), e, no que couber, das demais legislações 
aplicáveis à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo 
Nº10011151/2021. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o 
Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “ARRAIÁ DA CRIANÇADA: SEMEANDO ARTE E CULTURA” devidamente 
aprovado(a) no EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ, e conforme Plano de 
Trabalho anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto 
deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00, oriundos dos recursos financeiros do 
Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.391.421.11495.12.33904800.2.70.00.1.40, que serão creditados na conta bancária 
informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até 
o dia 31/01/2022, conforme previsto no Edital. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 12 de novembro de 2021. Assinante: Fabiano dos 
Santos – Secretário da Cultura do Estado do Ceará. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 22 de novembro de 2021.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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