DOE 30/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
1667
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº267 | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021
FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ, e conforme Plano de Trabalho anexo pactuado, parte
integrante deste instrumento independentemente de transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFI-
CADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00, oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura
- FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.391.421.11495.01.33904800.2.70.00.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo parceiro.
Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 31/01/2022, conforme
previsto no Edital. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 12 de novembro de 2021. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura
do Estado do Ceará. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 22 de novembro de 2021.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº93/2021
PROCESSO Nº09977617/2021
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E ANTÔNIO ALDEMIR AMÂNCIO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal:
O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS
CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 09 de abril de 2021, da Lei Estadual
Nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC), com as atualizações dadas pela Lei Complementar Nº220, de 04 de
setembro de 2020; do Decreto Estadual Nº28.442, de 30 de outubro de 2006, com atualizações dadas pelo Decreto Nº33.747, de 24 de setembro de 2020 e
demais alterações; do art. 75 - A da Lei Complementar Nº119, de 28 de dezembro de 2012, incluído pela Lei Complementar Nº213, de 27 de março de 2020;
do Decreto Legislativo n° 543, de 03 de abril de 2020, que reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública, prorrogado pelo Decreto Legislativo
Nº555, de 11 de fevereiro de 2021; do Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde, e suas prorrogações e
atualizações; da Lei Estadual Nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC), e, no que couber, das demais legislações
aplicáveis à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo
Nº09977617/2021. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o
Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “A PROFECIA: EIS QUE UMA JOVEM DARÁ A LUZ.” devidamente aprovado(a)
no EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ, e conforme Plano de Trabalho
anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00, oriundos dos recursos financeiros do Fundo
Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.391.421.11495.03.33904800.2.70.00.1.40, que serão creditados na conta bancária
informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até
o dia 31/01/2022, conforme previsto no Edital. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 12 de novembro de 2021. Assinante: Fabiano dos
Santos – Secretário da Cultura do Estado do Ceará. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 22 de novembro de 2021.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº95/2021
PROCESSO Nº10025217/2021
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E ANTÔNIO CLÁUDIO DA SILVA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal:
O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS
CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 09 de abril de 2021, da Lei Estadual
Nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC), com as atualizações dadas pela Lei Complementar Nº220, de 04 de
setembro de 2020; do Decreto Estadual Nº28.442, de 30 de outubro de 2006, com atualizações dadas pelo Decreto Nº33.747, de 24 de setembro de 2020 e
demais alterações; do art. 75 - A da Lei Complementar Nº119, de 28 de dezembro de 2012, incluído pela Lei Complementar Nº213, de 27 de março de 2020;
do Decreto Legislativo n° 543, de 03 de abril de 2020, que reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública, prorrogado pelo Decreto Legislativo
Nº555, de 11 de fevereiro de 2021; do Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde, e suas prorrogações e
atualizações; da Lei Estadual Nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC), e, no que couber, das demais legislações
aplicáveis à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo
Nº10025217/2021. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o
Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “NO SÃO JOÃO DA LUAR TEM COCO, CIRANDA E BAIÃO” devidamente
aprovado(a) no EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ, e conforme Plano de
Trabalho anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto
deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00, oriundos dos recursos financeiros do
Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.391.421.11495.03.33904800.2.70.00.1.40, que serão creditados na conta bancária
informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até
o dia 31/01/2022, conforme previsto no Edital. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 12 de novembro de 2021. Assinante: Fabiano dos
Santos – Secretário da Cultura do Estado do Ceará. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 22 de novembro de 2021.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº96/2021
PROCESSO Nº10011151/2021
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DA CULTURA – SECULT, E ANTONIO DENILSON PEREIRA DE SOUSA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação
Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS
DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 09 de abril de 2021, da Lei
Estadual Nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC), com as atualizações dadas pela Lei Complementar Nº220,
de 04 de setembro de 2020; do Decreto Estadual Nº28.442, de 30 de outubro de 2006, com atualizações dadas pelo Decreto Nº33.747, de 24 de setembro de
2020 e demais alterações; do art. 75 - A da Lei Complementar Nº119, de 28 de dezembro de 2012, incluído pela Lei Complementar Nº213, de 27 de março
de 2020; do Decreto Legislativo n° 543, de 03 de abril de 2020, que reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública, prorrogado pelo Decreto Legis-
lativo Nº555, de 11 de fevereiro de 2021; do Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde, e suas prorrogações
e atualizações; da Lei Estadual Nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC), e, no que couber, das demais legislações
aplicáveis à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo
Nº10011151/2021. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o
Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “ARRAIÁ DA CRIANÇADA: SEMEANDO ARTE E CULTURA” devidamente
aprovado(a) no EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ, e conforme Plano de
Trabalho anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto
deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00, oriundos dos recursos financeiros do
Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.391.421.11495.12.33904800.2.70.00.1.40, que serão creditados na conta bancária
informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até
o dia 31/01/2022, conforme previsto no Edital. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 12 de novembro de 2021. Assinante: Fabiano dos
Santos – Secretário da Cultura do Estado do Ceará. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 22 de novembro de 2021.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
Fechar