DOE 30/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº267 | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10/2020
 I - ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Contrato Nº10/2020/ZPE CEARÁ;  II - CONTRATANTE: COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE 
PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ;  III - ENDEREÇO: Rodovia CE 155, Km 11,5, Esplanada de Pecém, s/nº, Município 
de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, CEP: 62.674- 000;  IV - CONTRATADA: TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA;  V - ENDEREÇO: Rua 
Machado de Assis, Nº 904, Centro, Uberlândia/MG – CEP: 38.400-112;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se em 
conformidade nos arts. 71 e 72 da Lei nº 13.303/16 e suas alterações.;  VII- FORO: São Gonçalo do Amarante/CE;  VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo 
de vigência e execução por mais 12 (doze) meses;  IX - VALOR GLOBAL: O valor global do contrato é R$ 486.620,81 (quatrocentos e oitenta e seis mil, 
seiscentos e vinte reais e oitenta e um centavos);  X - DA VIGÊNCIA: Prorroga-se o prazo de vigência e execução por mais 12 (doze) meses, contados a 
partir do dia 20 de novembro de 2021 a 19 de novembro de 2022.;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições 
do Contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo. ;  XII - DATA: 20 de outubro de 2021;  XIII - SIGNATÁRIOS: Pela 
Contratante: Roberto Benevides de Castro e Eduardo Henrique Cunha Neves. Pela Contratada: Fernando Tannus Narduchi. 
Bruno Gaspar Marques
PROCURADOR JURÍDICO
Registre-se. Publique-se.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº0673/2021-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento 
ao que estabelece a Lei Complementar Nº137, de 23 de maio de 2014, que dispõe sobre regras para aplicação de recursos financeiros pelas unidades admi-
nistrativas e escolas públicas estaduais e o Decreto Nº31.543, de 30 de julho de 2014, que dispõe sobre regras para aplicação de recursos financeiros pelas 
unidades administrativas e escolas públicas estaduais, RESOLVE: Definir, para o período de janeiro a dezembro de 2021, o aporte de recursos financeiros 
referentes à manutenção das unidades escolares da rede estadual de ensino, das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação – CREDE e das 
Superintendências das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR, na forma constante dos anexos da presente Portaria. Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de outubro de 2021. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO I
Valores dos aportes financeiros referentes à manutenção das escolas públicas da rede estadual, definidos nos termos do § 1º, do Art. 2º, da Lei Complementar 
nº137, de 23 de maio de 2014 e do, inciso II, do § 2º, do Art. 3º, do Decreto Nº31.543, de 30 de julho de 2014.
CREDE
MUNICÍPIO
CATEGORIA
INEP
UNIDADE DE TRABALHO
VALOR
CREDE 2
ITAPAJE
Tempo Integral
23041889
EEMTI PROFESSORA ESTEFÂNIA MATOS
6.000,00
CREDE 3
ITAREMA
Indígena
23548053
ESCOLA INDÍGENA TREMEMBÉ ROSA SUZANA DA ROCHA
25.100,00
CREDE 9
BEBERIBE
Regular
23274972
EEM JAIME TOMAZ DE AQUINO
12.600,00
CREDE 20
MISSAO VELHA
Regular
23166185
EEFM PADRE AMORIM
25.000,00
ANEXO II
Valores dos aportes financeiros referentes à manutenção dos Centros Cearenses de Idiomas – CCI, nos termos da legislação referida no Anexo I.
CREDE
MUNICÍPIO
CATEGORIA
INEP
UNIDADE DE TRABALHO
VALOR
CREDE 1
CAUCAIA
CENTRO DE IDIOMAS
23000129
CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS -UNIDADE CAUCAIA
1.500,00
ANEXO III
Valores dos aportes financeiros referentes à manutenção das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação – CREDE e das Superintendências 
das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR, definidos nos termos do § 1º, do Art. 2º, da Lei Complementar Nº137, de 23 de maio de 2014 e do inciso I, do 
§2º, do Art. 3º, do Decreto Nº31. 543, de 30 de julho de 2014.
CREDE/SEFOR
MUNICÍPIO
VALOR
2
ITAPIPOCA
12.000,00
7
CANINDE
5.780,00
13
CRATEÚS
6000,00
19
JUAZEIRO DO NORTE
10.000,00
*** *** ***
PORTARIA Nº0675/2021-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso II, 
da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta nos processos nºs 04047693-6, 05400834/2019 e 06311855/2021, RESOLVE determinar 
a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, 
da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional da servidora MARIA DE FÁTIMA MENEZES DO VALE, 
Professor, matrícula nº050579-1-4 (aposentada), e matrícula nº046427-1-6, ambas com carga horária de 20h/s, a fim de investigar se a conduta da servidora 
em face da acumulação ilícita de cargos públicos, já verificada, foi de boa-fé ou má-fé conforme preceitua os §§ 1º e 2º do art. 194, da Lei nº9.826, de 14 de 
maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará) e o art. 6º, Parágrafo único do Decreto Estadual nº29.352/2008. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de novembro de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0676/2021-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso 
II, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº05275926/2020-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração de 
PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, da Procuradoria 
Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional da servidora MARISA FLAVIA DE OLIVEIRA, Auxiliar de Serviços Gerais, 
matrícula nº077189-1-8, acusada de haver praticado o ilícito tipificado no art. 199, inciso III, § 1º, da Lei nº9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis 
do Estado do Ceará), em razão de conduta que caracteriza abandono de cargo/função, por ter se ausentado do serviço, sem justa causa, desde 11/06/2019 até 
a presente data, passível da sanção prevista no caput do referido artigo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de novembro de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0677/2021-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso 
II, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº10209563/2021-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração de 
PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, da Procu-
radoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor RAIMUNDO NONATO WANDERLEY DE SOUSA 
CAVALCANTE, Professor, matrícula nº161083-1-6, acusado de haver praticado o ilícito tipificado no art. 199, inciso III, § 1º, da Lei nº9.826/74 (Estatuto 
dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), em razão de conduta que caracteriza abandono de cargo/função, por ter se ausentado do serviço, sem 
justa causa, desde 19 de agosto de 2019 até a presente data, passível da sanção prevista no caput do referido artigo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 26 de novembro de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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