DOE 30/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
1678
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº267 | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021
PORTARIA Nº0678/2021-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso
II, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº10241041/2021-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração de
PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, da Procuradoria
Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor TIAGO VIANA DE SOUSA, Professor, matrícula nº480628-1-4,
acusado de haver praticado o ilícito tipificado no art. 199, inciso III, § 1º, da Lei nº9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará),
em razão de conduta que caracteriza abandono de cargo/função, por ter se ausentado do serviço, sem justa causa, desde 30 de novembro de 2018 até a presente
data, passível da sanção prevista no caput do referido artigo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de novembro de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0679/2021-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso
II, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº10213218/2021-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração de
PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, da Procuradoria
Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional da servidora REIJANE CLAUDIA DO NASCIMENTO, Professor, matrícula
nº159066-1-8, acusada de haver praticado o ilícito tipificado no art. 199, inciso III, § 1º, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado do Ceará), em razão de conduta que caracteriza abandono de cargo/função, por ter se ausentado do serviço, sem justa causa, desde 19 de janeiro de
2012 até a presente data, passível da sanção prevista no caput do referido artigo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de novembro de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0680/2021-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso
II, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº09863697/2021-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração de
PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, da Procuradoria
Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor ROBERTO SABINO DA SILVA, Professor, matrícula nº306035-1-6,
acusado de haver praticado o ilícito tipificado no art. 199, inciso III, § 1º, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará),
em razão de conduta que caracteriza abandono de cargo/função, por ter se ausentado do serviço, sem justa causa, desde 04 de setembro de 2021 até a presente
data, passível da sanção prevista no caput do referido artigo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de novembro de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0681/2021-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso
II, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº10077683/2021-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração de
PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, da Procuradoria
Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional da servidora JANETT TORQUATO LIMA, Professor, matrícula nº159793-1-3,
acusada de haver praticado o ilícito tipificado no art. 199, inciso III, § 1º, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará),
em razão de conduta que caracteriza abandono de cargo/função, por ter se ausentado do serviço, sem justa causa, desde 06 outubro de 2010 até a presente
data, passível da sanção prevista no caput do referido artigo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de novembro de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0682/2021-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso
II, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº10108937/2021-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração de
PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, da Procura-
doria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional da servidora MARCIA KELY SILVA CRISPIM, Professor, matrícula
nº478729-1-X, acusada de haver praticado o ilícito tipificado no art. 199, inciso III, § 1º, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado do Ceará),em razão de conduta que caracteriza abandono de cargo/função, por ter se ausentado do serviço, sem justa causa, desde 27 de março de
2019 até a presente data, passível da sanção prevista no caput do referido artigo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de novembro de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0683/2021-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso
II, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº10208567/2021-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração de
PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, da Procuradoria
Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor NILTON SERGIO BRITO DE CASTRO, Professor, matrícula
nº159850-1-1, acusado de haver praticado o ilícito tipificado no art. 199, inciso III, § 1º, da Lei nº 9.826/74 ( Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado do Ceará), em razão de conduta que caracteriza abandono de cargo/função, por ter se ausentado do serviço, sem justa causa, desde 29 de novembro de
2020 até a presente data, passível da sanção prevista no caput do referido artigo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de novembro de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0684/2021-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso
II, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº09927970/2021–VIPROC, RESOLVE determinar a instauração de
PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria Geral do
Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor FRANCISCO DAS CHAGAS GONDIM NETO, acusado de haver praticado
o ilícito de acumulação ilícita de cargos públicos, em razão do mesmo deter 02 (dois) cargos/funções no serviço público, sendo um de Auxiliar de Serviços
Gerais, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nesta Secretaria da Educação, matrícula nº028012-1-3, e outro cargo de Professor, com carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais, na Secretaria Municipal de Educação de Aracati, conduta vedada pelo art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal
de 1988, passível da sanção prevista nos §§ 1º e 2º do art. 194, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado
do Ceará). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de novembro de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0685/2021-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso
II, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº00197506/2017-VIPROC, RESOLVEdeterminar a instauração de
PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, da Procura-
doria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional da servidora WALNICE AZEVEDO DE CASTRO, Professor, matrícula
nº072973-1-9, a fim de investigar se a conduta da servidora em face da acumulação ilícita de cargos públicos, já verificada, foi de boa-fé ou má-fé conforme
preceitua os §§ 1º e 2º do art. 194, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará) e o art. 6º, Parágrafo
único do Decreto Estadual nº29.352/2008. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de novembro de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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