Fortaleza, 30 de novembro de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº267 | Caderno 20/27 | Preço: R$ 18,73 PODER EXECUTIVO (Continuação) (CONTINUAÇÃO) LEI Nº17.776, de 23 de novembro de 2021. DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2020-2023 PARA O PERÍODO 2022-2023 E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº17.160, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Os programas do Plano Plurianual 2020-2023, relativos ao período 2022-2023, ficam revisados, na forma do art. 2.º desta Lei, em conformidade com o art. 13 da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019. Art. 2.º Após a presente Revisão, a programação do PPA 2020-2023 passa a vigorar na forma dos seguintes anexos: I –Anexo I – Estrutura do Plano Plurianual 2020-2023; II –Anexo II – Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas; III –Anexo III – Demonstrativo Consolidado de Valores Financeiros; IV – Anexo IV – Demonstrativo de Entregas por Região de Planejamento; V – Anexo V – Alinhamento com as Diretrizes Regionais; VI – Anexo VI – Agendas Transversais; VII – Anexo VII – Alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS); e VIII – Alinhamento com o Ceará 2050. Art. 3.º O caput do art.14 e seus §§ 4.º, 5.º e 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019, que dispõem sobre o Plano Plurianual 2020-2023, atualizada pela Lei n.º 17.219, de 3 de junho de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14. O Plano Plurianual será monitorado quadrimestralmente para averiguação de seu desempenho ao longo de sua vigência, considerando as variações no comportamento dos indicadores e as realizações dos programas. .................................................................................................................. § 4.º Os períodos de monitoramento do Plano serão acumulativos e assim definidos: janeiro a abril, janeiro a agosto, e janeiro a dezembro de cada ano de vigência do Plano. § 5.º Para cada período mencionado no § 4.º, os órgãos e entidades executores do Plano terão até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, após o término do quadrimestre correspondente, para a realização de todas as etapas do monitoramento da Base Tática do Plano, mencionadas nos incisos I a III do § 2.º deste artigo. ................................................................................................................ § 7.º O Poder Executivo deverá encaminhar para a Assembleia Legislativa e para o Tribunal de Contas, em meio digital, relatório sintético consolidado do monitoramento quadrimestral do Plano até 90 (noventa) dias corridos após o término do quadrimestre correspondente.” (NR) Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ANEXO VII - ALINHAMENTO COM OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Anexo VII - Alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) / Meta do ODS / Eixo / Tema / Programa / Iniciativa / Entrega Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 1 - Erradicação da Pobreza Meta do ODS 1.1 - Até 2030, erradicar a pobreza extrema para todas as pessoas em todos os lugares, atualmente medida como pessoas vivendo com menos de US$ 1,25 por dia. Eixo 1 - CEARÁ ACOLHEDOR Tema 1.1 - ACESSO A TERRA E MORADIA Programa 111 - HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA Iniciativa 111.1.01 - Promoção do trabalho social nos conjuntos habitacionais. Título Unidade de Medida Acumulativa 2022 2023 Total* Meta da Oferta Entrega SERVIÇO SOCIOEDUCATIVO PROMOVIDO Número Absoluto SIM 100 100 200 * No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigênca do PPA. Iniciativa 111.1.02 - Expansão da oferta de habitação de interesse social na área urbana integrada com serviços públicos. Título Unidade de Medida Acumulativa 2022 2023 Total* Meta da Oferta Entrega EQUIPAMENTO SOCIAL CONSTRUÍDO Número Absoluto SIM 4 2 6 UNIDADE HABITACIONAL IMPLANTADA Número Absoluto SIM 1.006 1.006 2.012 * No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigênca do PPA. Iniciativa 111.1.03 - Qualificação das condições físicas de unidades habitacionais. Título Unidade de Medida Acumulativa 2022 2023 Total* Meta da Oferta Entrega UNIDADE HABITACIONAL QUALIFICADA Número Absoluto SIM 100 197 297 * No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigênca do PPA. Iniciativa 111.1.05 - Promoção do gerenciamento da política pública de habitação de interesse social. Título Unidade de Medida Acumulativa 2022 2023 Total* Meta da Oferta Entrega PROJETO APOIADO Número Absoluto NÃO 1 1 1 * No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigênca do PPA. Programa 112 - HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL Iniciativa 112.1.01 - Promoção dos serviços de desenvolvimento fundiário e agrário. Título Unidade de Medida Acumulativa 2022 2023 Total* Meta da Oferta Entrega ASSESSORIA REALIZADA Número Absoluto NÃO 2.910 2.910 2.910 GEOCADASTRO REALIZADO Número Absoluto SIM 8.682 9.400 18.082 TÍTULO ENTREGUE Número Absoluto SIM 5.941 5.279 11.220 * No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigênca do PPA. Página 1 de 227Fechar