DOE 30/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 30 de novembro de 2021  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº267 |  Caderno 20/27  |  Preço: R$ 18,73
PODER EXECUTIVO (Continuação)
(CONTINUAÇÃO) LEI Nº17.776, de 23 de novembro de 2021.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2020-2023 PARA O PERÍODO 2022-2023 E ALTERA 
DISPOSITIVOS DA LEI Nº17.160, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Os programas do Plano Plurianual 2020-2023, relativos ao período 2022-2023, ficam revisados, na forma do art. 2.º desta Lei, em conformidade 
com o art. 13 da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 2.º Após a presente Revisão, a programação do PPA 2020-2023 passa a vigorar na forma dos seguintes anexos:
I –Anexo I – Estrutura do Plano Plurianual 2020-2023;
II –Anexo II – Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas;
III –Anexo III – Demonstrativo Consolidado de Valores Financeiros;
IV – Anexo IV – Demonstrativo de Entregas por Região de Planejamento;
V – Anexo V – Alinhamento com as Diretrizes Regionais;
VI – Anexo VI – Agendas Transversais;
VII – Anexo VII – Alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS); e
VIII – Alinhamento com o Ceará 2050.
Art. 3.º O caput do art.14 e seus §§ 4.º, 5.º e 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019, que dispõem sobre o Plano Plurianual 2020-2023, 
atualizada pela Lei n.º 17.219, de 3 de junho de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. O Plano Plurianual será monitorado quadrimestralmente para averiguação de seu desempenho ao longo de sua vigência, considerando as 
variações no comportamento dos indicadores e as realizações dos programas.
..................................................................................................................
§ 4.º Os períodos de monitoramento do Plano serão acumulativos e assim definidos: janeiro a abril, janeiro a agosto, e janeiro a dezembro de cada 
ano de vigência do Plano.
§ 5.º Para cada período mencionado no § 4.º, os órgãos e entidades executores do Plano terão até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, após o término 
do quadrimestre correspondente, para a realização de todas as etapas do monitoramento da Base Tática do Plano, mencionadas nos incisos I a III 
do § 2.º deste artigo.
................................................................................................................
§ 7.º O Poder Executivo deverá encaminhar para a Assembleia Legislativa e para o Tribunal de Contas, em meio digital, relatório sintético consolidado 
do monitoramento quadrimestral do Plano até 90 (noventa) dias corridos após o término do quadrimestre correspondente.” (NR)
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ANEXO VII - ALINHAMENTO COM OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
Anexo VII - Alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) / Meta do ODS / Eixo / Tema / Programa / Iniciativa / Entrega 
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 
1 - Erradicação da Pobreza 
Meta do ODS 
1.1 - Até 2030, erradicar a pobreza extrema para todas as pessoas em todos os lugares, atualmente medida como pessoas vivendo 
com menos de US$ 1,25 por dia. 
Eixo 
1 - CEARÁ ACOLHEDOR 
Tema 
1.1 - ACESSO A TERRA E MORADIA 
Programa 
111 - HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA 
Iniciativa 
111.1.01 - Promoção do trabalho social nos conjuntos habitacionais. 
Título 
Unidade de Medida 
Acumulativa 
2022 
2023 
Total* 
Meta da Oferta 
Entrega 
SERVIÇO SOCIOEDUCATIVO PROMOVIDO 
Número Absoluto 
SIM 
100 
100 
200 
* No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigênca do PPA. 
Iniciativa 
111.1.02 - Expansão da oferta de habitação de interesse social na área urbana integrada com serviços públicos. 
Título 
Unidade de Medida 
Acumulativa 
2022 
2023 
Total* 
Meta da Oferta 
Entrega 
EQUIPAMENTO SOCIAL CONSTRUÍDO 
Número Absoluto 
SIM 
4 
2 
6 
UNIDADE HABITACIONAL IMPLANTADA 
Número Absoluto 
SIM 
1.006 
1.006 
2.012 
* No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigênca do PPA. 
Iniciativa 
111.1.03 - Qualificação das condições físicas de unidades habitacionais. 
Título 
Unidade de Medida 
Acumulativa 
2022 
2023 
Total* 
Meta da Oferta 
Entrega 
UNIDADE HABITACIONAL QUALIFICADA 
Número Absoluto 
SIM 
100 
197 
297 
* No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigênca do PPA. 
Iniciativa 
111.1.05 - Promoção do gerenciamento da política pública de habitação de interesse social. 
Título 
Unidade de Medida 
Acumulativa 
2022 
2023 
Total* 
Meta da Oferta 
Entrega 
PROJETO APOIADO 
Número Absoluto 
NÃO 
1 
1 
1 
* No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigênca do PPA. 
Programa 
112 - HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL 
Iniciativa 
112.1.01 - Promoção dos serviços de desenvolvimento fundiário e agrário. 
Título 
Unidade de Medida 
Acumulativa 
2022 
2023 
Total* 
Meta da Oferta 
Entrega 
ASSESSORIA REALIZADA 
Número Absoluto 
NÃO 
2.910 
2.910 
2.910 
GEOCADASTRO REALIZADO 
Número Absoluto 
SIM 
8.682 
9.400 
18.082 
TÍTULO ENTREGUE 
Número Absoluto 
SIM 
5.941 
5.279 
11.220 
* No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigênca do PPA. 
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