DOE 30/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº267 | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 07896822/2021
CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEEP DONA CREUSA DO CARMO
ROCHA - SEFOR 01 - FORTALEZA/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0437-97, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr. (a) Maria Laisse
de Carvalho Mariano CONTRATADA: AK PINHEIRO FARIAS CONSTRUÇÕES ME, inscrita no CNPJ sob nº 207542740001-83, neste ato representada
pelo(a) Sr(a) Diego Paiva Pontes. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SERVIÇOS DE TERCEIROS - MANU-
TENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, na EEEP DONA CREUSA DO CARMO ROCHA, conforme orçamento de despesas em anexo
e que passa a fazer parte integrante deste Termo, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem celebrar o presente CONTRATO
com fundamento na 1993 e alterações, Lei Complementar nº 137/2014 e seu Decreto nº 31.543/2014 FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de
vigência do contrato será de 360 (trezentos e sessenta), dias corridos, contados a partir da publicação deste instrumento contratual, na forma do parágrafo
único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para execução dos serviços aqui pactuados será de
60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, cuja emissão só deverá ocorrer após publicação do
extrato contratual no Diário Oficial. VALOR GLOBAL: R$ 24.830,00 (vinte e quatro mil oitocentos e trinta reais) pagos em CONFORMIDADE COM O
CONTRATO ORIGINAL. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022123624332011103339039001000003000-4563. DATA DA ASSINATURA: 26 de
Outubro de 2021. SIGNATÁRIOS: Maria Laisse de Carvalho Mariano – CONTRATANTE - Diego Paiva Pontes, - CONTRATADA e TESTEMUNHAS:
01- Ilegível, 02- Antônio Marcos Fernandes Silva. Fortaleza, 22 de novembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 08987899/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº011/2021
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov.
Virgílio Távora, localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada
CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº
473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e O MUNICÍPIO DE PINDORETAMA, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob nº 23.563.448/0001-19, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, JOSÉ MARIA
MENDES LEITE, portador da Identidade nº 083400/1-3 PMCE e CPF/MF Nº 264.012.903-15, resolvem firmar o presente Convênio,. OBJETO: Aquisição
de Kit Escola para o Município de Pindoretama/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar
Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de
2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.278, de 11 de setembro de 2020 e demais legislações
aplicáveis, mediante as seguintes condições: FORO: Fortaleza - CE VIGÊNCIA: O presente Convênio irá vigorar por 12 meses contados a partir da data de
sua assinatura. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: O valor global do Convênio é de R$ 212.377,06 (duzentos e doze mil, trezentos e setenta e sete reais e
seis centavos), previsto no MAPP 2144, arcando a CONCEDENTE com R$ 197.510,67 (cento e noventa e sete mil, quinhentos e dez reais e sessenta e sete
centavos), a ser repassado em TRÊS PARCELAS conforme o Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho em anexo: a) Primeira Parcela – R$ 98.755,33
(noventa e oito mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e três centavos) após a data de assinatura; b) Segunda Parcela – R$ 49.377,67 (quarenta e
nove mil, trezentos e setenta e sete reais e sessenta e sete centavos), dois meses após a data de assinatura; c) Terceira Parcela – R$ 49.377,67 (quarenta e
nove mil, trezentos e setenta e sete reais e sessenta e sete centavos) quatro meses após a data de assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12
.361.432.10311.03.444042.10000.0 DATA DA ASSINATURA: 08 de novembro de 2021 SIGNATÁRIOS : ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da
Educação - CONCEDENTE , JOSÉ MARIA MENDES LEITE - Prefeito Municipal - CONVENENTE. TESTEMUNHAS: 1. Ilegível , 2. Luiz Ricardo da
Silva Marques. Fortaleza 24 de novembro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 09070190/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº014/2021
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov.
Virgílio Távora, localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada
CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o
nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE PENAFORTE, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.414.931/0001-85, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, RAFAEL
FERREIRA ÂNGELO, portador do RG nº 6817642 SSP/PE do CPF nº 047.502.724-85, resolvem firmar o presente Convênio. OBJETO: Reforma das
Escolas Públicas no Município de Penaforte FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar Estadual
nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018,
Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.278, de 11 de setembro de 2020 e demais legislações aplicá-
veis, mediante as seguintes condições: FORO: Fortaleza - CE VIGÊNCIA: O presente Convênio irá vigorar por 12 meses contados a partir da data de sua
assinatura. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: O valor global do Convênio é de R$ 727.469,86 (setecentos e vinte e sete mil, quatrocentos e sessenta e nove
reais e oitenta e seis centavos), previsto no MAPP 2140, arcando a CONCEDENTE com R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), a ser repassado em DUAS
PARCELAS conforme o Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho em anexo: a) Primeira Parcela – R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) – a
ser repassado após a data da assinatura; b) Segunda Parcela – R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) – a ser repassado 2 (dois) meses após a data
da assinatura; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.361.432.10136.01.334041.10000.0 DATA DA ASSINATURA: 11 de novembro de 2021
SIGNATÁRIOS : ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONCEDENTE , RAFAEL FERREIRA ÂNGELO - Prefeito(a) Municipal -
CONVENENTE. TESTEMUNHAS: 1. Luiz Ricardo da Silva Marques, 2. Ilegível . Fortaleza 24 de novembro de 2021
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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NOTIFICAÇÃO
CONTRATO 100/2020 - PROCESSO N°04502120/2020
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede e foro em Fortaleza/CE, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora,
no bairro do Cambeba, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 07.954.514/0001-25, representada neste ato pelo Gestor do Contrato n. 100/2020, Eugênio Matias de
Queiroz, e CONSIDERANDO que correspondência enviada à empresa FMB INDÚSTRIA DE PAPÉIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 26.389.014/0001-
32, com sede na Rua Argentina, n.° 313, Bairro Luther King, Distrito Argentina, Francisco Beltrão/PR - Cep: 85.605-380, e resultando com o retorno do
comprovante da AR com a informação “NÃO EXISTE NÚMERO” e diante da necessidade da resolução da inexecução parcial do contrato 100/2020, vem
tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe da emissão do Parecer Nº 2705/2021 que estabelece a aplicação da cláusula 14a, item 14.1.1, letra
“b”, ou seja, multa diária de 0,3% (três décimos por cento) no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30° (trigésimo) dia sobre o valor da nota
de empenho ou instrumento equivalente, conforme disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A multa calculada foi de R$ 895,96. A
empresa poderá se pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme previsto no Art. 87, 82° da Lei nº 8.666/93, e apresentar a justificativa que entender
pertinente, acerca do descumprimento parcial do Contrato n° 100/2020, que possui como objeto a aquisição de material de consumo e brinquedos para
atender aos Centros de Educação Infantil (CEI), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no grupo 02 do Anexo I – Termo de Referência
do edital do Pregão Eletrônico nº 20200001/SEDUC e da proposta da contratada. - Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza, 25 de novembro de 2021.
Gestor de contrato Eugênio Matias de Queiroz Coordenador - COGEA/SEDUC SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de novembro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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