1707 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº267 | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 07896822/2021 CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEEP DONA CREUSA DO CARMO ROCHA - SEFOR 01 - FORTALEZA/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0437-97, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr. (a) Maria Laisse de Carvalho Mariano CONTRATADA: AK PINHEIRO FARIAS CONSTRUÇÕES ME, inscrita no CNPJ sob nº 207542740001-83, neste ato representada pelo(a) Sr(a) Diego Paiva Pontes. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SERVIÇOS DE TERCEIROS - MANU- TENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, na EEEP DONA CREUSA DO CARMO ROCHA, conforme orçamento de despesas em anexo e que passa a fazer parte integrante deste Termo, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem celebrar o presente CONTRATO com fundamento na 1993 e alterações, Lei Complementar nº 137/2014 e seu Decreto nº 31.543/2014 FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 360 (trezentos e sessenta), dias corridos, contados a partir da publicação deste instrumento contratual, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para execução dos serviços aqui pactuados será de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, cuja emissão só deverá ocorrer após publicação do extrato contratual no Diário Oficial. VALOR GLOBAL: R$ 24.830,00 (vinte e quatro mil oitocentos e trinta reais) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022123624332011103339039001000003000-4563. DATA DA ASSINATURA: 26 de Outubro de 2021. SIGNATÁRIOS: Maria Laisse de Carvalho Mariano – CONTRATANTE - Diego Paiva Pontes, - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- Ilegível, 02- Antônio Marcos Fernandes Silva. Fortaleza, 22 de novembro de 2021. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** Nº DO PROCESSO: 08987899/2021 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº011/2021 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e O MUNICÍPIO DE PINDORETAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 23.563.448/0001-19, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, JOSÉ MARIA MENDES LEITE, portador da Identidade nº 083400/1-3 PMCE e CPF/MF Nº 264.012.903-15, resolvem firmar o presente Convênio,. OBJETO: Aquisição de Kit Escola para o Município de Pindoretama/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.278, de 11 de setembro de 2020 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: FORO: Fortaleza - CE VIGÊNCIA: O presente Convênio irá vigorar por 12 meses contados a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: O valor global do Convênio é de R$ 212.377,06 (duzentos e doze mil, trezentos e setenta e sete reais e seis centavos), previsto no MAPP 2144, arcando a CONCEDENTE com R$ 197.510,67 (cento e noventa e sete mil, quinhentos e dez reais e sessenta e sete centavos), a ser repassado em TRÊS PARCELAS conforme o Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho em anexo: a) Primeira Parcela – R$ 98.755,33 (noventa e oito mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e três centavos) após a data de assinatura; b) Segunda Parcela – R$ 49.377,67 (quarenta e nove mil, trezentos e setenta e sete reais e sessenta e sete centavos), dois meses após a data de assinatura; c) Terceira Parcela – R$ 49.377,67 (quarenta e nove mil, trezentos e setenta e sete reais e sessenta e sete centavos) quatro meses após a data de assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12 .361.432.10311.03.444042.10000.0 DATA DA ASSINATURA: 08 de novembro de 2021 SIGNATÁRIOS : ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONCEDENTE , JOSÉ MARIA MENDES LEITE - Prefeito Municipal - CONVENENTE. TESTEMUNHAS: 1. Ilegível , 2. Luiz Ricardo da Silva Marques. Fortaleza 24 de novembro de 2021. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** Nº DO PROCESSO: 09070190/2021 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº014/2021 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE PENAFORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.414.931/0001-85, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, RAFAEL FERREIRA ÂNGELO, portador do RG nº 6817642 SSP/PE do CPF nº 047.502.724-85, resolvem firmar o presente Convênio. OBJETO: Reforma das Escolas Públicas no Município de Penaforte FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.278, de 11 de setembro de 2020 e demais legislações aplicá- veis, mediante as seguintes condições: FORO: Fortaleza - CE VIGÊNCIA: O presente Convênio irá vigorar por 12 meses contados a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: O valor global do Convênio é de R$ 727.469,86 (setecentos e vinte e sete mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta e seis centavos), previsto no MAPP 2140, arcando a CONCEDENTE com R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), a ser repassado em DUAS PARCELAS conforme o Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho em anexo: a) Primeira Parcela – R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) – a ser repassado após a data da assinatura; b) Segunda Parcela – R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) – a ser repassado 2 (dois) meses após a data da assinatura; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.361.432.10136.01.334041.10000.0 DATA DA ASSINATURA: 11 de novembro de 2021 SIGNATÁRIOS : ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONCEDENTE , RAFAEL FERREIRA ÂNGELO - Prefeito(a) Municipal - CONVENENTE. TESTEMUNHAS: 1. Luiz Ricardo da Silva Marques, 2. Ilegível . Fortaleza 24 de novembro de 2021 Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** NOTIFICAÇÃO CONTRATO 100/2020 - PROCESSO N°04502120/2020 A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede e foro em Fortaleza/CE, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, no bairro do Cambeba, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 07.954.514/0001-25, representada neste ato pelo Gestor do Contrato n. 100/2020, Eugênio Matias de Queiroz, e CONSIDERANDO que correspondência enviada à empresa FMB INDÚSTRIA DE PAPÉIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 26.389.014/0001- 32, com sede na Rua Argentina, n.° 313, Bairro Luther King, Distrito Argentina, Francisco Beltrão/PR - Cep: 85.605-380, e resultando com o retorno do comprovante da AR com a informação “NÃO EXISTE NÚMERO” e diante da necessidade da resolução da inexecução parcial do contrato 100/2020, vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe da emissão do Parecer Nº 2705/2021 que estabelece a aplicação da cláusula 14a, item 14.1.1, letra “b”, ou seja, multa diária de 0,3% (três décimos por cento) no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30° (trigésimo) dia sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, conforme disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A multa calculada foi de R$ 895,96. A empresa poderá se pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme previsto no Art. 87, 82° da Lei nº 8.666/93, e apresentar a justificativa que entender pertinente, acerca do descumprimento parcial do Contrato n° 100/2020, que possui como objeto a aquisição de material de consumo e brinquedos para atender aos Centros de Educação Infantil (CEI), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no grupo 02 do Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº 20200001/SEDUC e da proposta da contratada. - Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza, 25 de novembro de 2021. Gestor de contrato Eugênio Matias de Queiroz Coordenador - COGEA/SEDUC SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de novembro de 2021. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** ***Fechar