DOE 30/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº267  | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
PROCESSO Nº03064237/2021
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, com sede e foro em endereço: Centro Administrativo Governador Virgilio Távora, na Av. General Afonso Albuquerque 
Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.839- 900, em Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.514/0001-25, representada neste ato pela Coordenadoria de Infra-
estrutura e Gestão de Serviços Terceirizados, após ter enviado a NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL N.º 145/2021, à empresa EXPERT CONSTRUÇÕES 
E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 17.431.633/0001-57, com sede na Rua José Maria Uchoa Viana, n.° 357, Térreo, Tibiquari – Boa Viagem/
CE, CEP n.º 63.870-000, e retornado com o Aviso de Recebimento - AR dos Correios, com a informação “NÃO PROCURADO”, ocasionando assim, a 
retirada no próprio Órgão responsável pela correspondência, vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe, quanto a convocação urgente, acerca 
da emissão da Medição Rescisória Final ao Contrato 027/2019, que trata da CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, localizado 
no município de ACOPIARA - CE, e, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, adote as devidas providências, salientando que em caso de ausência de 
resposta, será realizada medição ZERO da obra, visto que, a comissão de fiscalização da SOP, já havia solicitado a elaboração da referida medição através 
de e-mail a contratada, que não se manifestou. Fortaleza, 25 de novembro 2021. Luiz Carlos de Oliveira Carmo - Gestor de Contratos de Obras - COINT - 
Antônio Caio de Abreu Timbó - Coordenador de Infraestrutura e Gestão de Serviços Terceirizados - COINT SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
25 de novembro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE SERVIÇO
Nº003/2021 - PROCESSO Nº10668932/2021
CONTRATO N.º: 217/2021/SEDUC CONTRATADA: EMPRESA JL SALES DE MACEDO ME CNPJ: 22.875.719/0001-09 ENDEREÇO: Rua Mogno, 
nº 39, bairro Cajazeiras, CEP. 60.864-505, Fortaleza-CE A Secretaria de Educação do Ceará - SEDUC, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001- 25, 
situada na Av. General Afonso Albuquerque Lima S/N, Cambeba, CEP: 60191-070, Fortaleza-CE, por meio da Senhora Secretaria da Educação, Eliana 
Nunes Estrela, em documento acostado às fl(s) 03 a 14, autoriza a empresa JL SALES DE MACEDO ME, a iniciar os serviços abaixo discriminado: Qtde.
Unit.1,00 - Descrição/Especificação do serviço O presente Contrato tem por objeto a CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA NA EEM ISRAEL LEOCÁDIO 
DE VASCONCELOS (SOBRAL-CE) – LOTE 1; devidamente especificado no ANEXO A - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, no projeto e quantificado no 
ANEXO B - PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS, todos integrantes do edital da RDC PRESENCIAL N° 20210002/SEDUC e que passam a inte-
grar este contrato independente de transcrição, em regime de empreitada por preço unitário, incluindo fornecimento de todo material necessário. Endereço: 
Praça da Varzea, 479 - Aracatiaçu, Sobral - CE, 62111-000 Prazo de Execução: 03 (três) meses para o lote I, contados a partir do recebimento da Ordem de 
Serviço, conforme Cláusula Quinta, Item 5.1, estabelecida no Contrato Nº 217/2021. Valor Global dos Serviços: R$ 113.315,16 (cento e treze mil, trezentos 
e quinze reais e dezesseis centavos). Fortaleza, 04 de novembro de 2021. Eliana Nunes Estrela - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO - CONTRATANTE, 
Recebi em, 23/11/2021. José Lindomar Sales de Macedo - Engenheiro Civil - CREA-PE 1819145891 CONTRATADA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza,25 de novembro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COMPROMISSO
O ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ no 07.954.480/0001-79, neste ato representado pelo Excelentíssimo 
Senhor Governador do Estado, CAMILO SOBREIRA DE SANTANA, doravante denominado ESTADO, com a participação da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, doravante denominada SEDUC, inscrita sob o CNPJ: 07.954.514/0001-25, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, Cambeba, 
Fortaleza-CE, CEP 60.822-325, neste ato representada por sua Secretária Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o no 473.400.533-
87, residente e domiciliado em Fortaleza/CE; e o MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito 
no CNPJ no 07.533.656/0001-19, com sede à Rua Ivete Alcântara, s/n - Centro, São Gonçalo do Amarante-CE, CEP: 62.670-000 neste ato representado pelo 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, MARCELO FERREIRA TELES, brasileiro, inscrito sob o CPF no 823.265.683-20, residente e domiciliado em 
São Gonçalo do Amarante/CE, doravante denominado MUNICÍPIO, com a participação da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, doravante 
denominada SME, neste ato representado pelo sua Secretária Sra. MARIA BETHROSE FONTENELE ARAÚJO CONSIDERANDO a necessidade de 
garantir a todas as crianças e jovens cearenses o direito à aprendizagem e em observância à Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei no 9.394 de 20 
dezembro de 1996, o presente instrumento é firmado entre as partes envolvidas para definição das competências e a ratificação do compromisso entre os 
entes federativos partícipes, estabelecendo diretrizes, normas e procedimentos eficientes, com o objetivo de viabilizar um Pacto pela Aprendizagem na etapa 
do Ensino Fundamental; CONSIDERANDO a importância de ressignificar a cooperação histórica entre ESTADO e municípios na busca pela integração e 
apoio na recuperação da aprendizagem escolar e minimizar os impactos na educação municipal decorrentes da pandemia da Covid-19; Página 1 de 6CONSI-
DERANDO que, buscando o alcance desse propósito, foi editada recentemente, por iniciativa do Governo do Estado, a Lei Estadual n.o 259, de 19 de agosto 
de 2021, através da qual se instituiu o Pacto pela Aprendizagem no Estado do Ceará, consistente em um conjunto de ações estratégicas a serem implementadas 
pelo ESTADO no âmbito das redes públicas municipais de ensino, buscando a expansão e o aprimoramento da educação, com ganho para todos os estudantes 
cearenses; CONSIDERANDO que, dentre as formas de apoio à educação municipal previstas na legislação, estão previstas, afora outras: 1) a concessão pelo 
ESTADO aos municípios cearenses de assistência financeira suplementar para execução de ações e projetos destinados a minimizar o déficit de aprendizagem 
dos alunos que integram as redes municipais de ensino; 2) a disponibilização de equipamentos para todas as escolas municipais de plataformas de aprendi-
zagem e de materiais de apoio a professores e alunos das redes e escolas; RESOLVEM as partes signatárias celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, 
nos na forma e condições a seguir estabelecidas, compreendendo o período de 2021 - 2022. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1. Constitui objeto do 
presente Termo de Compromisso a conjugação de esforços institucionais e a reunião de meios e instrumentos materiais para a implementação e o 
desenvolvimento do Pacto pela Aprendizagem no Estado do Ceará, nos termos da Lei Estadual n.o 259, de 19 de agosto de 2021. 2. São objetivos espe-
cíficos deste Termo: a) ressignificar a cooperação histórica entre ESTADO e municípios para integrar e apoiar, de forma prioritária, a recuperação das 
aprendizagens dos estudantes do Ensino Fundamental da rede pública, a partir das evidências das avaliações de impacto da pandemia; b) articular iniciativas 
entre a SEDUC, União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Ceará - UNDIME/CE e Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE 
para implementar ciclos de recuperação e fortalecimento das aprendizagens no âmbito do Regime de Colaboração, este originado no ano de 2007, para 
concretizar as ações do Programa Alfabetização na Idade Certa - PAIC; c) estimular o compromisso de professores com a recuperação da aprendizagem das 
crianças e dos jovens, por meio da valorização e profissionalização docente; Página 2 de 6d) garantir insumos tecnológicos, acesso à internet, plataformas 
de aprendizagem e materiais de apoio a professores, a alunos, às redes e às escolas; e) garantir a implementação das condições necessárias para o retorno ao 
ensino presencial ou híbrido, conforme orientações do Guia Mais PAIC de Orientações para Implementação do Ensino Híbrido e do Retorno Presencial; f) 
envidar esforços para cumprir com os compromissos pactuados no Plano Estadual e Municipal de Educação. CLÁUSULA SEGUNDA DOS COMPRO-
MISSOS DO ESTADO 2. O ESTADO, por meio da SEDUC, se compromete, na forma da legislação pertinente, a atuar no apoio à concretização deste Termo 
de Compromisso, direcionando suas potencialidades, em especial, aos seguintes propósitos: a) observar, na relação com o MUNICÍPIO, os princípios do 
respeito nas relações institucionais entre os entes; a adequação à realidade e à diversidade dos municípios; o respeito à autonomia dos entes federados, à 
descentralização, à regionalização e à democratização educacional do ensino público; b) oferecer assessoria técnica e pedagógica, nos termos da legislação, 
ao MUNICÍPIO nos seguintes eixos de: Ensino Fundamental - anos iniciais, Ensino Fundamental - anos finais, Literatura e Formação do Leitor, Gestão 
Municipal da Educação e Avaliação Externa; c) ofertar periodicamente avaliação diagnóstica para os alunos do ensino fundamental da rede municipal, com 
a entrega e discussão de boletins pedagógicos sobre a situação de aprendizagem dos estudantes; d) conceder assistência financeira ao MUNICÍPIO, mediante 
instrumento próprio e nos termos e condições estabelecida em decreto do Poder Executivo Estadual, a serem investidos na educação municipal para realização 
das seguintes ações: 1) Mais Tempo Juntos – implementação do Tempo Integral na rede municipal e apoio às atividades extracurriculares para atuar na 
recuperação das aprendizagens dos alunos; 2) reforma e equipamentos para as escolas; 3) aquisição de veículos de transporte escolar; 4) aquisição de tablets, 
computadores e equipamentos tecnológicos; e) disponibilizar ao MUNICÍPIO equipamentos para as escolas municipais, além de plataformas de aprendizagem 
e de materiais de apoio a professores e alunos das redes e escolas. Página 3 de 6CLÁUSULA TERCEIRA DOS COMPROMISSOS DO MUNICÍPIO 3. O 
MUNICÍPIO se compromete a atuar no apoio à concretização deste Termo de Compromisso, direcionando suas potencialidades, em especial, às seguintes 
ações: a) oferecer apoio logístico e materiais necessários para a realização das atividades pertinentes ao Pacto pela Aprendizagem no Estado do Ceará, 
orientados pelo cronograma de atividades propostas pela Coordenadoria de Cooperação com os Municípios para Desenvolvimento da Aprendizagem na 
Idade Certa – COPEM, da SEDUC; b) mobilizar equipes técnicas e pedagógicas para implementação e monitoramento das ações propostas pelo Pacto pela 
Aprendizagem no Estado do Ceará, no âmbito da SME e das escolas municipais, mediante apresentação de devolutivas acerca das formações, avaliações e 
outros esforços empregados para o fortalecimento de ações validadas juntamente às equipes da Célula de Cooperação com os Municípios - CECOM, da 
SEDUC; c) instituir um comitê de monitoramento de matrícula e de permanência de crianças de 6 a 14 anos na escola, através de ações de busca ativa que 

                            

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