DOE 30/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº267  | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021
visam à redução das taxas de evasão e abandono; d) envidar esforços para a reabertura das escolas e retomada das aulas presenciais (quando das condições 
e dados oficiais indicarem), havendo adequada condição sanitária; e) executar integralmente os recursos transferidos no âmbito do Pacto pela Aprendizagem 
no Estado do Ceará, de acordo com o plano de trabalho municipal apresentado, em favor de uma ou mais das seguintes iniciativas: 1) Mais Tempo Juntos 
– implementação do Tempo Integral na rede municipal e apoio às atividades extracurriculares para atuar na recuperação das aprendizagens dos alunos; 2) 
reforma e equipamentos para as escolas; 3) aquisição de veículos de transporte escolar; 4) aquisição de tablets, computadores e equipamentos tecnológicos; 
f) investir, no âmbito educacional, em programas de apoio socioemocional aos estudantes da rede pública, como forma de minimizar os efeitos da pandemia 
da Covid-19 na aprendizagem, nas relações sociais e no desenvolvimento emocional das crianças; g) fazer uso do Sistema Integrado de Gestão Escolar - SIGE, 
oferecido pela SEDUC, para a inserção e gestão da matrícula dos estudantes da rede municipal pública. Página 4 de 6CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA, 
RESCISÃO E RENOVAÇÃO 4. O presente Termo vigorará por 02 (dois) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por interesse das 
partes signatárias. CLÁUSULA QUINTA DA PUBLICAÇÃO 5. Este Instrumento terá seu extrato publicado na imprensa oficial do ESTADO e do MUNI-
CÍPIO. CLÁUSULA SEXTA DO FORO 6. As Partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, como o único competente para dirimir as 
questões eventualmente decorrentes deste Termo, em expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Em assim sendo, por estarem 
acordadas, as partes acordantes firmam o presente Termo, redigido em 02 (duas) vias de igual teor, de forma para que surta seus efeitos jurídicos. Itapipoca, 
26 de Agosto de 2021 Camilo Sobreira de Santana - GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, Marcelo Ferreira Teles - PREFEITO DO MUNICÍPIO 
DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Eliana Nunes Estrela - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, Maria Bethrose Fontenele Araújo - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de novembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO
O ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ no 07.954.480/0001-79, neste ato representado pelo Excelentíssimo 
Senhor Governador do Estado, CAMILO SOBREIRA DE SANTANA, doravante denominado ESTADO, com a participação da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, doravante denominada SEDUC, inscrita sob o CNPJ: 07.954.514/0001-25, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, Cambeba, 
Fortaleza-CE, CEP 60.822-325, neste ato representada por sua Secretária Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o no 473.400.533-
87, residente e domiciliado em Fortaleza/CE; e o MUNICÍPIO DE PARACURU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ no 
07.592.289/0001-15, com sede à Rua Coronel Meireles, 07 - Centro, Paracuru-CE, CEP: 62680-000 neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor 
Prefeito Municipal, WEMBLEY GOMES COSTA, brasileiro, inscrito sob o CPF no 815.508.393-49, residente e domiciliado em Paracuru/CE, doravante 
denominado MUNICÍPIO, com a participação da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, doravante denominada SME, neste ato representado pelo 
sua Secretária Sra. ERICA DE FIGUEREDO DER HOVANNESIAN CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todas as crianças e jovens cearenses 
o direito à aprendizagem e em observância à Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei no 9.394 de 20 dezembro de 1996, o presente instrumento é firmado 
entre as partes envolvidas para definição das competências e a ratificação do compromisso entre os entes federativos partícipes, estabelecendo diretrizes, 
normas e procedimentos eficientes, com o objetivo de viabilizar um Pacto pela Aprendizagem na etapa do Ensino Fundamental; CONSIDERANDO a 
importância de ressignificar a cooperação histórica entre ESTADO e municípios na busca pela integração e apoio na recuperação da aprendizagem escolar 
e minimizar os impactos na educação municipal decorrentes da pandemia da Covid-19; Página 1 de 6CONSIDERANDO que, buscando o alcance desse 
propósito, foi editada recentemente, por iniciativa do Governo do Estado, a Lei Estadual n.o 259, de 19 de agosto de 2021, através da qual se instituiu o Pacto 
pela Aprendizagem no Estado do Ceará, consistente em um conjunto de ações estratégicas a serem implementadas pelo ESTADO no âmbito das redes públicas 
municipais de ensino, buscando a expansão e o aprimoramento da educação, com ganho para todos os estudantes cearenses; CONSIDERANDO que, dentre 
as formas de apoio à educação municipal previstas na legislação, estão previstas, afora outras: 1) a concessão pelo ESTADO aos municípios cearenses de 
assistência financeira suplementar para execução de ações e projetos destinados a minimizar o déficit de aprendizagem dos alunos que integram as redes 
municipais de ensino; 2) a disponibilização de equipamentos para todas as escolas municipais de plataformas de aprendizagem e de materiais de apoio a 
professores e alunos das redes e escolas; RESOLVEM as partes signatárias celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, nos na forma e condições a 
seguir estabelecidas, compreendendo o período de 2021 - 2022. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1. Constitui objeto do presente Termo de Compro-
misso a conjugação de esforços institucionais e a reunião de meios e instrumentos materiais para a implementação e o desenvolvimento do Pacto 
pela Aprendizagem no Estado do Ceará, nos termos da Lei Estadual n.o 259, de 19 de agosto de 2021. 2. São objetivos específicos deste Termo: a) 
ressignificar a cooperação histórica entre ESTADO e municípios para integrar e apoiar, de forma prioritária, a recuperação das aprendizagens dos estudantes 
do Ensino Fundamental da rede pública, a partir das evidências das avaliações de impacto da pandemia; b) articular iniciativas entre a SEDUC, União Nacional 
dos Dirigentes Municipais de Educação do Ceará - UNDIME/CE e Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE para implementar ciclos de 
recuperação e fortalecimento das aprendizagens no âmbito do Regime de Colaboração, este originado no ano de 2007, para concretizar as ações do Programa 
Alfabetização na Idade Certa - PAIC; c) estimular o compromisso de professores com a recuperação da aprendizagem das crianças e dos jovens, por meio 
da valorização e profissionalização docente; d) garantir insumos tecnológicos, acesso à internet, plataformas de aprendizagem e materiais de apoio a profes-
sores, a alunos, às redes e às escolas; Página 2 de 6e) garantir a implementação das condições necessárias para o retorno ao ensino presencial ou híbrido, 
conforme orientações do Guia Mais PAIC de Orientações para Implementação do Ensino Híbrido e do Retorno Presencial; f) envidar esforços para cumprir 
com os compromissos pactuados no Plano Estadual e Municipal de Educação. CLÁUSULA SEGUNDA DOS COMPROMISSOS DO ESTADO 2. O 
ESTADO, por meio da SEDUC, se compromete, na forma da legislação pertinente, a atuar no apoio à concretização deste Termo de Compromisso, direcio-
nando suas potencialidades, em especial, aos seguintes propósitos: a) observar, na relação com o MUNICÍPIO, os princípios do respeito nas relações insti-
tucionais entre os entes; a adequação à realidade e à diversidade dos municípios; o respeito à autonomia dos entes federados, à descentralização, à 
regionalização e à democratização educacional do ensino público; b) oferecer assessoria técnica e pedagógica, nos termos da legislação, ao MUNICÍPIO nos 
seguintes eixos de: Ensino Fundamental - anos iniciais, Ensino Fundamental - anos finais, Literatura e Formação do Leitor, Gestão Municipal da Educação 
e Avaliação Externa; c) ofertar periodicamente avaliação diagnóstica para os alunos do ensino fundamental da rede municipal, com a entrega e discussão de 
boletins pedagógicos sobre a situação de aprendizagem dos estudantes; d) conceder assistência financeira ao MUNICÍPIO, mediante instrumento próprio e 
nos termos e condições estabelecida em decreto do Poder Executivo Estadual, a serem investidos na educação municipal para realização das seguintes ações: 
1) Mais Tempo Juntos – implementação do Tempo Integral na rede municipal e apoio às atividades extracurriculares para atuar na recuperação das aprendi-
zagens dos alunos; 2) reforma e equipamentos para as escolas; 3) aquisição de veículos de transporte escolar; 4) aquisição de tablets, computadores e equi-
pamentos tecnológicos; e) disponibilizar ao MUNICÍPIO equipamentos para as escolas municipais, além de plataformas de aprendizagem e de materiais de 
apoio a professores e alunos das redes e escolas. Página 3 de 6CLÁUSULA TERCEIRA DOS COMPROMISSOS DO MUNICÍPIO 3. O MUNICÍPIO se 
compromete a atuar no apoio à concretização deste Termo de Compromisso, direcionando suas potencialidades, em especial, às seguintes ações: a) oferecer 
apoio logístico e materiais necessários para a realização das atividades pertinentes ao Pacto pela Aprendizagem no Estado do Ceará, orientados pelo crono-
grama de atividades propostas pela Coordenadoria de Cooperação com os Municípios para Desenvolvimento da Aprendizagem na Idade Certa – COPEM, 
da SEDUC; b) mobilizar equipes técnicas e pedagógicas para implementação e monitoramento das ações propostas pelo Pacto pela Aprendizagem no Estado 
do Ceará, no âmbito da SME e das escolas municipais, mediante apresentação de devolutivas acerca das formações, avaliações e outros esforços empregados 
para o fortalecimento de ações validadas juntamente às equipes da Célula de Cooperação com os Municípios - CECOM, da SEDUC; c) instituir um comitê 
de monitoramento de matrícula e de permanência de crianças de 6 a 14 anos na escola, através de ações de busca ativa que visam à redução das taxas de 
evasão e abandono; d) envidar esforços para a reabertura das escolas e retomada das aulas presenciais (quando das condições e dados oficiais indicarem), 
havendo adequada condição sanitária; e) executar integralmente os recursos transferidos no âmbito do Pacto pela Aprendizagem no Estado do Ceará, de 
acordo com o plano de trabalho municipal apresentado, em favor de uma ou mais das seguintes iniciativas: 1) Mais Tempo Juntos – implementação do Tempo 
Integral na rede municipal e apoio às atividades extracurriculares para atuar na recuperação das aprendizagens dos alunos; 2) reforma e equipamentos para 
as escolas; 3) aquisição de veículos de transporte escolar; 4) aquisição de tablets, computadores e equipamentos tecnológicos; f) investir, no âmbito educa-
cional, em programas de apoio socioemocional aos estudantes da rede pública, como forma de minimizar os efeitos da pandemia da Covid-19 na aprendizagem, 
nas relações sociais e no desenvolvimento emocional das crianças; g) fazer uso do Sistema Integrado de Gestão Escolar - SIGE, oferecido pela SEDUC, para 
a inserção e gestão da matrícula dos estudantes da rede municipal pública. Página 4 de 6CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA, RESCISÃO E RENO-
VAÇÃO 4. O presente Termo vigorará por 02 (dois) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por interesse das partes signatárias. 
CLÁUSULA QUINTA DA PUBLICAÇÃO 5. Este Instrumento terá seu extrato publicado na imprensa oficial do ESTADO e do MUNICÍPIO. CLÁUSULA 
SEXTA DO FORO 6. As Partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, como o único competente para dirimir as questões eventualmente 
decorrentes deste Termo, em expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Em assim sendo, por estarem acordadas, as partes acordantes 
firmam o presente Termo, redigido em 02 (duas) vias de igual teor, de forma para que surta seus efeitos jurídicos. Itapipoca, 26 de Agosto de 2021 Camilo 
Sobreira de Santana - GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, Wembley Gomes Costa - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARACURU, Eliana Nunes 
Estrela - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, Página 5 de 6Erica de Figueredo Der Hovannesian - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de novembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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