DOE 30/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº267  | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021
TERMO DE COMPROMISSO
O ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ no 07.954.480/0001-79, neste ato representado pelo Excelentíssimo 
Senhor Governador do Estado, CAMILO SOBREIRA DE SANTANA, doravante denominado ESTADO, com a participação da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, doravante denominada SEDUC, inscrita sob o CNPJ: 07.954.514/0001-25, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, Cambeba, 
Fortaleza-CE, CEP 60.822-325, neste ato representada por sua Secretária Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o no 473.400.533-
87, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; e o MUNICÍPIO PACAJUS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ no 07.384.407/0001-
09, com sede à Rua Guarani, 600, Altos – Centro, Pacajus/CE, CEP: 62870-000 neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, 
BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO, brasileiro, inscrito sob o CPF no 746.776.403-00, residente e domiciliado em Pacajus/CE, doravante denominado 
MUNICÍPIO, com a participação da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, doravante denominada SME, neste ato representada pelo seu Secretário 
Sr. JOSÉ DARLAN COSMO OLIVEIRA. CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todas as crianças e jovens cearenses o direito à aprendizagem e 
em observância à Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei no 9.394 de 20 dezembro de 1996, o presente instrumento é firmado entre as partes envolvidas 
para definição das competências e a ratificação do compromisso entre os entes federativos partícipes, estabelecendo diretrizes, normas e procedimentos 
eficientes, com o objetivo de viabilizar um Pacto pela Aprendizagem na etapa do Ensino Fundamental; CONSIDERANDO a importância de ressignificar a 
cooperação histórica entre ESTADO e municípios na busca pela integração e apoio na recuperação da aprendizagem escolar e minimizar os impactos na 
educação municipal decorrentes da pandemia da Covid-19; Página 1 de 5CONSIDERANDO que, buscando o alcance desse propósito, foi editada recente-
mente, por iniciativa do Governo do Estado, a Lei Estadual n.o 259, de 19 de agosto de 2021, através da qual se instituiu o Pacto pela Aprendizagem no 
Estado do Ceará, consistente em um conjunto de ações estratégicas a serem implementadas pelo ESTADO no âmbito das redes públicas municipais de ensino, 
buscando a expansão e o aprimoramento da educação, com ganho para todos os estudantes cearenses; CONSIDERANDO que, dentre as formas de apoio à 
educação municipal previstas na legislação, estão previstas, afora outras: 1) a concessão pelo ESTADO aos municípios cearenses de assistência financeira 
suplementar para execução de ações e projetos destinados a minimizar o déficit de aprendizagem dos alunos que integram as redes municipais de ensino; 2) 
a disponibilização de equipamentos para todas as escolas municipais de plataformas de aprendizagem e de materiais de apoio a professores e alunos das redes 
e escolas; RESOLVEM as partes signatárias celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, na forma e condições a seguir estabelecidas, compreendendo 
o período de 2021 - 2022. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1. Constitui objeto do presente Termo de Compromisso a conjugação de esforços insti-
tucionais e a reunião de meios e instrumentos materiais para a implementação e o desenvolvimento do Pacto pela Aprendizagem no Estado do Ceará, nos 
termos da Lei Estadual n.o 259, de 19 de agosto de 2021. 2. São objetivos específicos deste Termo: a) ressignificar a cooperação histórica entre ESTADO e 
municípios para integrar e apoiar, de forma prioritária, a recuperação das aprendizagens dos estudantes do Ensino Fundamental da rede pública, a partir das 
evidências das avaliações de impacto da pandemia; b) articular iniciativas entre a SEDUC, União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Ceará 
– UNDIME/CE e Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE para implementar ciclos de recuperação e fortalecimento das aprendizagens 
no âmbito do Regime de Colaboração, este originado no ano de 2007, para concretizar as ações do Programa Alfabetização na Idade Certa - PAIC; c) estimular 
o compromisso de professores com a recuperação da aprendizagem das crianças e dos jovens, por meio da valorização e profissionalização docente; d) garantir 
insumos tecnológicos, acesso à internet, plataformas de aprendizagem e materiais de apoio a professores, a alunos, às redes e às escolas; Página 2 de 5e) 
garantir a implementação das condições necessárias para o retorno ao ensino presencial ou híbrido, conforme orientações do Guia Mais PAIC de Orientações 
para Implementação do Ensino Híbrido e do Retorno Presencial; f) envidar esforços para cumprir com os compromissos pactuados no Plano Estadual e 
Municipal de Educação. CLÁUSULA SEGUNDA DOS COMPROMISSOS DO ESTADO 2. O ESTADO, por meio da SEDUC, se compromete, na forma 
da legislação pertinente, a atuar no apoio à concretização deste Termo de Compromisso, direcionando suas potencialidades, em especial, aos seguintes 
propósitos: a) observar, na relação com o MUNICÍPIO, os princípios do respeito nas relações institucionais entre os entes; a adequação à realidade e à 
diversidade dos municípios; o respeito à autonomia dos entes federados, à descentralização, à regionalização e à democratização educacional do ensino 
público; b) oferecer assessoria técnica e pedagógica, nos termos da legislação, ao MUNICÍPIO nos seguintes eixos de: Ensino Fundamental - anos iniciais, 
Ensino Fundamental - anos finais, Literatura e Formação do Leitor, Gestão Municipal da Educação e Avaliação Externa; c) ofertar periodicamente avaliação 
diagnóstica para os alunos do ensino fundamental da rede municipal, com a entrega e discussão de boletins pedagógicos sobre a situação de aprendizagem 
dos estudantes; d) conceder assistência financeira ao MUNICÍPIO, mediante instrumento próprio e nos termos e condições estabelecida em decreto do Poder 
Executivo Estadual, a serem investidos na educação municipal para realização das seguintes ações: 1) Mais Tempo Juntos – implementação do Tempo 
Integral na rede municipal e apoio às atividades extracurriculares para atuar na recuperação das aprendizagens dos alunos; 2) reforma e equipamentos para 
as escolas; 3) aquisição de veículos de transporte escolar; 4) aquisição de tablets, computadores e equipamentos tecnológicos; e) disponibilizar ao MUNICÍPIO 
equipamentos para as escolas municipais, além de plataformas de aprendizagem e de materiais de apoio a professores e alunos das redes e escolas. Página 3 
de 5CLÁUSULA TERCEIRA DOS COMPROMISSOS DO MUNICÍPIO 3. O MUNICÍPIO se compromete a atuar no apoio à concretização deste Termo 
de Compromisso, direcionando suas potencialidades, em especial, às seguintes ações: a) oferecer apoio logístico e materiais necessários para a realização 
das atividades pertinentes ao Pacto pela Aprendizagem no Estado do Ceará, orientados pelo cronograma de atividades propostas pela Coordenadoria de 
Cooperação com os Municípios para Desenvolvimento da Aprendizagem na Idade Certa – COPEM, da SEDUC; b) mobilizar equipes técnicas e pedagógicas 
para implementação e monitoramento das ações propostas pelo Pacto pela Aprendizagem no Estado do Ceará, no âmbito da SME e das escolas municipais, 
mediante apresentação de devolutivas acerca das formações, avaliações e outros esforços empregados para o fortalecimento de ações validadas juntamente 
às equipes da Célula de Cooperação com os Municípios - CECOM, da SEDUC; c) instituir um comitê de monitoramento de matrícula e de permanência de 
crianças de 6 a 14 anos na escola, através de ações de busca ativa que visam à redução das taxas de evasão e abandono; d) envidar esforços para a reabertura 
das escolas e retomada das aulas presenciais (quando das condições e dados oficiais indicarem), havendo adequada condição sanitária; e) executar integral-
mente os recursos transferidos no âmbito do Pacto pela Aprendizagem no Estado do Ceará, de acordo com o plano de trabalho municipal apresentado, em 
favor de uma ou mais das seguintes iniciativas: 1) Mais Tempo Juntos – implementação do Tempo Integral na rede municipal e apoio às atividades extra-
curriculares para atuar na recuperação das aprendizagens dos alunos; 2) reforma e equipamentos para as escolas; 3) aquisição de veículos de transporte 
escolar; 4) aquisição de tablets, computadores e equipamentos tecnológicos; f) investir, no âmbito educacional, em programas de apoio socioemocional aos 
estudantes da rede pública, como forma de minimizar os efeitos da pandemia da Covid-19 na aprendizagem, nas relações sociais e no desenvolvimento 
emocional das crianças; g) fazer uso do Sistema Integrado de Gestão Escolar - SIGE, oferecido pela SEDUC, para a inserção e gestão da matrícula dos 
estudantes da rede municipal pública. Página 4 de 5CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA, RESCISÃO E RENOVAÇÃO 4. O presente Termo vigorará 
por 02 (dois) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por interesse das partes signatárias. CLÁUSULA QUINTA DA PUBLICAÇÃO 
5. Este Instrumento terá seu extrato publicado na imprensa oficial do ESTADO e do MUNICÍPIO. CLÁUSULA SEXTA DO FORO 6. As Partes elegem o 
foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, como o único competente para dirimir as questões eventualmente decorrentes deste Termo, em expressa 
renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Em assim sendo, por estarem acordadas, as partes acordantes firmam o presente Termo, redigido 
em 02 (duas) vias de igual teor, de forma para que surta seus efeitos jurídicos. FORTALEZA, 26 de agosto de 2021. Camilo Sobreira de Santana - GOVER-
NADOR DO ESTADO DO CEARÁ, Bruno Pereira Figueiredo - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Eliana Nunes Estrela - SECRETÁRIA DA 
EDUCAÇÃO, José Darlan Cosmo Oliveira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de 
novembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COMPROMISSO
O ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ no 07.954.480/0001-79, neste ato representado pelo Excelentíssimo 
Senhor Governador do Estado, CAMILO SOBREIRA DE SANTANA, doravante denominado ESTADO, com a participação da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, doravante denominada SEDUC, inscrita sob o CNPJ: 07.954.514/0001-25, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, Cambeba, 
Fortaleza-CE, CEP 60.822-325, neste ato representada por sua Secretária Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o no 473.400.533-
87, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; e o MUNICÍPIO CHOROZINHO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ no 23.555.279/0001-
75, com sede à Avenida Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Centro, Chorozinho-CE, CEP: 62875-000 neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor 
Prefeito Municipal, FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR, brasileiro, inscrito sob o CPF no 626.959.673-49, residente e domiciliado em Choro-
zinho/CE, doravante denominado MUNICÍPIO, com a participação da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, doravante denominada SME, neste 
ato representada pela sua Secretária Sra. CÉLIA MARINHO ALBANO. CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todas as crianças e jovens cearenses 
o direito à aprendizagem e em observância à Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei no 9.394 de 20 dezembro de 1996, o presente instrumento é firmado 
entre as partes envolvidas para definição das competências e a ratificação do compromisso entre os entes federativos partícipes, estabelecendo diretrizes, 
normas e procedimentos eficientes, com o objetivo de viabilizar um Pacto pela Aprendizagem na etapa do Ensino Fundamental; CONSIDERANDO a 
importância de ressignificar a cooperação histórica entre ESTADO e municípios na busca pela integração e apoio na recuperação da aprendizagem escolar 
e minimizar os impactos na educação municipal decorrentes da pandemia da Covid-19; Página 1 de 5CONSIDERANDO que, buscando o alcance desse 
propósito, foi editada recentemente, por iniciativa do Governo do Estado, a Lei Estadual n.o 259, de 19 de agosto de 2021, através da qual se instituiu o Pacto 
pela Aprendizagem no Estado do Ceará, consistente em um conjunto de ações estratégicas a serem implementadas pelo ESTADO no âmbito das redes públicas 

                            

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