DOE 01/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 01 de novembro de 2018 | SÉRIE 3 | ANO X Nº205 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 15,72
SECRETARIA DA SAÚDE
CONTRATO DE PROGRAMA Nº01/2018
CEO.R/CASCAVEL
CONTRATANTE: Municípios de BEBERIBE, CASCAVEL, CHORO-
ZINHO, HORIZONTE, OCARA PACAJUS, PINDORETAMA, com
interveniência da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA; CONTRA-
TADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO
DE CASCAVEL - CPSMCAS; OBJETO: A execução de SERVIÇOS
PÚBLICOS de SAÚDE ESPECIALIZADOS no limite territorial do muni-
cípio e da região de saúde, pelos Contratantes da gestão do CEO - CENTRO
DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS FRANCISCO MANSUETO
DE SOUZA – CASCAVEL, Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria
da Saúde. § 1º–São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA,
independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO
I - PREVISÃO ASSISTENCIAL EM SAÚDE BUCAL ESPECIALIZADA;
ANEXO II - DOS INDICADORES E METAS DO CONTRATADO; ANEXO
III - SISTEMÁTICA DE REPASSE DOS CONTRATANTES AO CONTRA-
TADO. § 2º –A revisão da prestação de serviços do contratado (Anexo I)
dar-se-á a partir de Janeiro de 2018, que poderá estabelecer nova Programação
Pactuada Consorcial – PPC, metas e resultados do Contratado (Anexo III),
onde serão avaliados pela Assembleia Geral, com base em parecer da Comissão
de Avaliação, que, na Constatação de possíveis inconsistências na execução
deste contrato, poderão ser revistos; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nas
diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei
8080/90, regulamentada pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990, e outras
normatizações estabelecidas na Lei Federal nº. 11.107/2005, Decreto nº.
6017/2007, Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 141/2012,
Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, e Contrato
de Consórcio Público Ratificado pelos Poderes Legislativos Municipais,
através das Leis Municipais de BEBERIBE (Lei nº 117, de 16/10/2009), de
CASCAVEL (Lei nº 1455, de 10/05/2010), de CHOROZINHO (Lei nº 476
de 25/01/2010), de HORIZONTE (Lei nº 763, de 20/04/2010) de OCARA
(Lei nº 681/O9, de 29/12/2009) PINDORETAMA (Lei nº 351, de 17/05/2010)
de PACAJUS (Lei nº 86/10 de 03/03/2010 e da Lei Ratificadora Estadual nº
14.458/09, de 15 de setembro de 2009 e outras normas pertinentes; FORO:
Comarca de Fortaleza-CE; VIGÊNCIA: A partir de janeiro a dezembro do
corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 18/01/2018; SIGNATÁRIOS:
Henrique Jorge Javi de Sousa, Valdemar Araújo da Silva Filho, Pedro da
Cunha, Francisca Ivonete Mateus Pereira, Francisco de Castro Menezes Júnior,
Francisco César de Sousa, Amália Lopes de Sousa e Bruno Pereira Figueiredo.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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CONTRATO DE PROGRAMA Nº02/2018
POLI.R/CASCAVEL
CONTRATANTE: Municípios de BEBERIBE, CASCAVEL, CHORO-
ZINHO, HORIZONTE, OCARA PACAJUS, PINDORETAMA, com
interveniência da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA; CONTRA-
TADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO
DE CASCAVEL – CPSMCAS; OBJETO: A execução de SERVIÇOS
PÚBLICOS de SAÚDE no limite territorial do município e região de saúde,
pelos Contratantes da gestão da POLICLÍNICA DRA. MÁRCIA MOREIRA
DE MENEZES, Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde.
§ 1º São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, inde-
pendentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO
I - PROCEDIMENTOS SEGUNDO AS REDES DE ATENÇÃO E RISCO
À SAÚDE (PORTARIA MS Nº 1631) CONSOLIDADO DA REGIÃO:
ANEXO II - SERVIÇOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME
NECESSIDADE REGIONAL E RESPECTIVOS POTENCIAIS DE
PRODUÇÃO. ANEXO III - SERVIÇOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS
PELO PROGRAMA COM RESPECTIVOS POTENCIAIS DE PRODUÇÃO
POR MUNICÍPIO. ANEXO IV - INDICADORES DE RESULTADOS E
PERIODICIDADE § 2º –A revisão da prestação de serviços do contratado
(Anexo I) dar-se-á a partir de Janeiro de 2018, que poderá estabelecer nova
Programação Pactuada Consorcial – PPC, metas e resultados do Contratado
(Anexo III), onde serão avaliados pela Assembleia Geral, com base em parecer
da Comissão de Avaliação, que, na Constatação de possíveis inconsistências na
execução deste contrato, poderão ser revistos; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Nas diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, arts. 196 a 200,
Lei 8080/90, regulamentada pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990, e outras
normatizações estabelecidas na Lei Federal nº. 11.107/2005, Decreto nº.
6017/2007, Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 141/2012,
Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, e Contrato
de Consórcio Público Ratificado pelos Poderes Legislativos Municipais,
através das Leis Municipais de BEBERIBE (Lei nº 117, de 16/10/2009), de
CASCAVEL (Lei nº 1455, de 10/05/2010), de CHOROZINHO (Lei nº 476
de 25/01/2010), de HORIZONTE (Lei nº 763, de 20/04/2010) de OCARA
(Lei nº 681/O9, de 29/12/2009) PINDORETAMA (Lei nº 351, de 17/05/2010)
de PACAJUS (Lei nº 86/10 de 03/03/2010 e da Lei Ratificadora Estadual nº
14.458/09, de 15 de setembro de 2009; FORO: Comarca de Fortaleza-CE;
VIGÊNCIA: A partir de janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA
ASSINATURA: 06/04/2018; SIGNATÁRIOS: Henrique Jorge Javi de Sousa,
Valdemar Araújo da Silva Filho, Pedro da Cunha, Francisca Ivonete Mateus
Pereira, Francisco de Castro Menezes Júnior, Francisco César de Sousa,
Amália Lopes de Sousa e Bruno Pereira Figueiredo.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1914/2014
I - ESPÉCIE: Doc. nº 1143/2018 - 6º Termo Aditivo ao Contrato nº 1914/2014;
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará; III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de
Iracema, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA OK EMPREEN-
DIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; V - ENDEREÇO:
AV. EDUARDO GIRÃO,901, SALA 923-FÁTIMA, FORTALEZA-CE ; VI
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Item II, § 1º, do artigo 57, da Lei federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações ; VII- FORO: Fortaleza/
CE; VIII - OBJETO: Alterar o Item 9.1.2 da CLÁUSULA NONA – DA
EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO, do Contrato 1914/2014,
cujo objeto é a contratação dos serviços de manutenção preventiva, corretiva
e reforma das instalações físicas prediais em imóveis, com o fornecimento
de materiais e peças de reposição, para atender as necessidades da zona oeste
da região metropolitana da SESA, nível central e SVO, SAMU, COASF e 3ª
CRES de Maracanaú/SESA, que passará para seguinte forma: 9.1.2. O prazo
de execução do objeto a ser realizado pelos Órgãos/Entidades participantes
do SRP (Sistema de Registro de Preços), será de até 120 (cento e vinte) dias
contados da data de recebimento da Nota de Empenho ou instrumento equi-
valente; IX - VALOR GLOBAL: O MESMO; X - DA VIGÊNCIA: 120
(cento e vinte) dias contados da data de recebimento da Nota de Empenho
ou instrumento equivalente; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas
e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno
vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado
do Ceará; XII - DATA: 23/10/2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Marcos Antônio
Gadelha Maia e Antônio Olirio Teixeira Júnior.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº092/2015
I - ESPÉCIE: Doc. nº 1104/2018 - 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 092/2015;
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará; III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso nº 600, Praia
de Iracema, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA IMPACTO
COMÉRCIO, SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E
LABORATORIAIS LTDA - ME; V - ENDEREÇO: Rua Romeu Martins,
855 - Montese, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 8º do
art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/
CE; VIII - OBJETO: Reajustar no percentual de 8,24% (oito vírgula vinte e
quatro por cento) do IGPM, o contrato nº 92/2015, cujo objeto é a prestação
do serviço de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças,
nos equipamentos da cozinha, pertencentes ao Hospital de Messejana – HM/
SESA. PARÁGRAFO ÚNICO - Com o reajuste no percentual supra, o presente
termo aditivo passa de R$ 109.240,80 (cento e nove mil, duzentos e quarenta
reais e oitenta centavos) para R$ 118.242,24 (cento e dezoito mil, duzentos
e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos); IX - VALOR GLOBAL:
R$ 9.001,44 (nove mil, um real e quarenta e quatro centavos); X - DA
VIGÊNCIA: A mesma; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e
condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno
vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado
do Ceará; XII - DATA: 17.10.2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Isabel Cristina
Cavalcanti Carlos e Glairton Azevedo Guimarães.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1550/2015
I - ESPÉCIE: Doc. nº 1102/2018 - 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 1550/2015;
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará; III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso, 600, Praia
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