DOE 01/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 01 de novembro de 2018  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº205 |  Caderno 2/2  |  Preço: R$ 15,72
SECRETARIA DA SAÚDE 
CONTRATO DE PROGRAMA Nº01/2018
CEO.R/CASCAVEL  
CONTRATANTE: Municípios de BEBERIBE, CASCAVEL, CHORO-
ZINHO, HORIZONTE, OCARA PACAJUS, PINDORETAMA, com 
interveniência da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA; CONTRA-
TADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO 
DE CASCAVEL - CPSMCAS; OBJETO: A execução de SERVIÇOS 
PÚBLICOS de SAÚDE ESPECIALIZADOS no limite territorial do muni-
cípio e da região de saúde, pelos Contratantes da gestão do CEO - CENTRO 
DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS FRANCISCO MANSUETO 
DE SOUZA – CASCAVEL, Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria 
da Saúde. § 1º–São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, 
independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO 
I - PREVISÃO ASSISTENCIAL EM SAÚDE BUCAL ESPECIALIZADA; 
ANEXO II - DOS INDICADORES E METAS DO CONTRATADO; ANEXO 
III - SISTEMÁTICA DE REPASSE DOS CONTRATANTES AO CONTRA-
TADO. § 2º –A revisão da prestação de serviços do contratado (Anexo I) 
dar-se-á a partir de Janeiro de 2018, que poderá estabelecer nova Programação 
Pactuada Consorcial – PPC, metas e resultados do Contratado (Anexo III), 
onde serão avaliados pela Assembleia Geral, com base em parecer da Comissão 
de Avaliação, que, na Constatação de possíveis inconsistências na execução 
deste contrato, poderão ser revistos; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nas 
diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei 
8080/90, regulamentada pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990, e outras 
normatizações estabelecidas na Lei Federal nº. 11.107/2005, Decreto nº. 
6017/2007, Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 141/2012, 
Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, e Contrato 
de Consórcio Público Ratificado pelos Poderes Legislativos Municipais, 
através das Leis Municipais de BEBERIBE (Lei nº 117, de 16/10/2009), de 
CASCAVEL (Lei nº 1455, de 10/05/2010), de CHOROZINHO (Lei nº 476 
de 25/01/2010), de HORIZONTE (Lei nº 763, de 20/04/2010) de OCARA 
(Lei nº 681/O9, de 29/12/2009) PINDORETAMA (Lei nº 351, de 17/05/2010) 
de PACAJUS (Lei nº 86/10 de 03/03/2010 e da Lei Ratificadora Estadual nº 
14.458/09, de 15 de setembro de 2009 e outras normas pertinentes; FORO: 
Comarca de Fortaleza-CE; VIGÊNCIA: A partir de janeiro a dezembro do 
corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 18/01/2018; SIGNATÁRIOS: 
Henrique Jorge Javi de Sousa, Valdemar Araújo da Silva Filho, Pedro da 
Cunha, Francisca Ivonete Mateus Pereira, Francisco de Castro Menezes Júnior, 
Francisco César de Sousa, Amália Lopes de Sousa e Bruno Pereira Figueiredo.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
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CONTRATO DE PROGRAMA Nº02/2018
POLI.R/CASCAVEL
CONTRATANTE: Municípios de BEBERIBE, CASCAVEL, CHORO-
ZINHO, HORIZONTE, OCARA PACAJUS, PINDORETAMA, com 
interveniência da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA; CONTRA-
TADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO 
DE CASCAVEL – CPSMCAS; OBJETO: A execução de SERVIÇOS 
PÚBLICOS de SAÚDE no limite territorial do município e região de saúde, 
pelos Contratantes da gestão da POLICLÍNICA DRA. MÁRCIA MOREIRA 
DE MENEZES, Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde. 
§ 1º São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, inde-
pendentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO 
I - PROCEDIMENTOS SEGUNDO AS REDES DE ATENÇÃO E RISCO 
À SAÚDE (PORTARIA MS Nº 1631) CONSOLIDADO DA REGIÃO: 
ANEXO II - SERVIÇOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME 
NECESSIDADE REGIONAL E RESPECTIVOS POTENCIAIS DE 
PRODUÇÃO. ANEXO III - SERVIÇOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS 
PELO PROGRAMA COM RESPECTIVOS POTENCIAIS DE PRODUÇÃO 
POR MUNICÍPIO. ANEXO IV - INDICADORES DE RESULTADOS E 
PERIODICIDADE § 2º –A revisão da prestação de serviços do contratado 
(Anexo I) dar-se-á a partir de Janeiro de 2018, que poderá estabelecer nova 
Programação Pactuada Consorcial – PPC, metas e resultados do Contratado 
(Anexo III), onde serão avaliados pela Assembleia Geral, com base em parecer 
da Comissão de Avaliação, que, na Constatação de possíveis inconsistências na 
execução deste contrato, poderão ser revistos; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Nas diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, arts. 196 a 200, 
Lei 8080/90, regulamentada pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990, e outras 
normatizações estabelecidas na Lei Federal nº. 11.107/2005, Decreto nº. 
6017/2007, Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 141/2012, 
Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, e Contrato 
de Consórcio Público Ratificado pelos Poderes Legislativos Municipais, 
através das Leis Municipais de BEBERIBE (Lei nº 117, de 16/10/2009), de 
CASCAVEL (Lei nº 1455, de 10/05/2010), de CHOROZINHO (Lei nº 476 
de 25/01/2010), de HORIZONTE (Lei nº 763, de 20/04/2010) de OCARA 
(Lei nº 681/O9, de 29/12/2009) PINDORETAMA (Lei nº 351, de 17/05/2010) 
de PACAJUS (Lei nº 86/10 de 03/03/2010 e da Lei Ratificadora Estadual nº 
14.458/09, de 15 de setembro de 2009; FORO: Comarca de Fortaleza-CE; 
VIGÊNCIA: A partir de janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA 
ASSINATURA: 06/04/2018; SIGNATÁRIOS: Henrique Jorge Javi de Sousa, 
Valdemar Araújo da Silva Filho, Pedro da Cunha, Francisca Ivonete Mateus 
Pereira, Francisco de Castro Menezes Júnior, Francisco César de Sousa, 
Amália Lopes de Sousa e Bruno Pereira Figueiredo.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1914/2014
I - ESPÉCIE: Doc. nº 1143/2018 - 6º Termo Aditivo ao Contrato nº 1914/2014; 
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará;  III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de 
Iracema, Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: EMPRESA OK EMPREEN-
DIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA;  V - ENDEREÇO: 
AV. EDUARDO GIRÃO,901, SALA 923-FÁTIMA, FORTALEZA-CE ;  VI 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Item II, § 1º, do artigo 57, da Lei federal 
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações ;  VII- FORO: Fortaleza/
CE;  VIII - OBJETO: Alterar o Item 9.1.2 da CLÁUSULA NONA – DA 
EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO, do Contrato 1914/2014, 
cujo objeto é a contratação dos serviços de manutenção preventiva, corretiva 
e reforma das instalações físicas prediais em imóveis, com o fornecimento 
de materiais e peças de reposição, para atender as necessidades da zona oeste 
da região metropolitana da SESA, nível central e SVO, SAMU, COASF e 3ª 
CRES de Maracanaú/SESA, que passará para seguinte forma: 9.1.2. O prazo 
de execução do objeto a ser realizado pelos Órgãos/Entidades participantes 
do SRP (Sistema de Registro de Preços), será de até 120 (cento e vinte) dias 
contados da data de recebimento da Nota de Empenho ou instrumento equi-
valente;  IX - VALOR GLOBAL: O MESMO;  X - DA VIGÊNCIA: 120 
(cento e vinte) dias contados da data de recebimento da Nota de Empenho 
ou instrumento equivalente;  XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas 
e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno 
vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado 
do Ceará;  XII - DATA: 23/10/2018;  XIII - SIGNATÁRIOS: Marcos Antônio 
Gadelha Maia e Antônio Olirio Teixeira Júnior. 
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº092/2015
I - ESPÉCIE: Doc. nº 1104/2018 - 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 092/2015; 
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará;  III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso nº 600, Praia 
de Iracema, Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: EMPRESA IMPACTO 
COMÉRCIO, SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E 
LABORATORIAIS LTDA - ME;  V - ENDEREÇO: Rua Romeu Martins, 
855 - Montese, Fortaleza/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 8º do 
art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;  VII- FORO: Fortaleza/
CE;  VIII - OBJETO: Reajustar no percentual de 8,24% (oito vírgula vinte e 
quatro por cento) do IGPM, o contrato nº 92/2015, cujo objeto é a prestação 
do serviço de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças, 
nos equipamentos da cozinha, pertencentes ao Hospital de Messejana – HM/
SESA. PARÁGRAFO ÚNICO - Com o reajuste no percentual supra, o presente 
termo aditivo passa de R$ 109.240,80 (cento e nove mil, duzentos e quarenta 
reais e oitenta centavos) para R$ 118.242,24 (cento e dezoito mil, duzentos 
e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos);  IX - VALOR GLOBAL: 
R$ 9.001,44 (nove mil, um real e quarenta e quatro centavos);  X - DA 
VIGÊNCIA: A mesma;  XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e 
condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno 
vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado 
do Ceará;  XII - DATA: 17.10.2018;  XIII - SIGNATÁRIOS: Isabel Cristina 
Cavalcanti Carlos e Glairton Azevedo Guimarães. 
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1550/2015
I - ESPÉCIE: Doc. nº 1102/2018 - 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 1550/2015; 
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará;  III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso, 600, Praia 

                            

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