DOE 30/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            1909
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº267  | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
NÍVEL
VALOR 
H/A
DISCIPLINA / CURSO
CARGA 
HORÁRIA
PERÍODO
TOTAL
ADRIANA MELO 
SOARES SAVI
300.532-1-4
PROFESSOR
ESPECIALISTA
R$ 62,33
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO ÀS 
MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA 
DOMÉSTICA/FAMILIAR
2
11/11/2021 a 
11/11/2021
R$ 124,66
ADRIANA MELO 
SOARES SAVI
300.532-1-4
PROFESSOR
ESPECIALISTA
R$ 62,33
REDE DE ATENDIMENTO ÀS 
MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA 
DOMÉSTICA/FAMILIAR
2
11/11/2021 a 
11/11/2021
R$ 124,66
ADRIANA MELO 
SOARES SAVI
300.532-1-4
PROFESSOR
ESPECIALISTA
R$ 62,33
ASPECTOS GERAIS DA LEI 11.340/2006 
E O FOCO NA VIOLÊNCIA DE GÊNERO 
NO ÂMBITO DOMÉSTICO/FAMILIAR
2
11/11/2021 a 
11/11/2021
R$ 124,66
TOTAL DE H/A PORTARIA: 12
VALOR TOTAL DA PORTARIA: R$ 747,96
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Processo n.º 03490430/2021 Interessado: Criart Serviços de Terceirização de Mão de Obra Ltda.  O Estado do Ceará, através da ACADEMIA ESTADUAL 
DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – AESP|CE, com sede na Av. Presidente Costa e Silva, n.º 1251, Mondubim,  Fortaleza – CE, 
CEP: 60.761-505, inscrita no CNPJ sob n.º 12.244.903/001-05, neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Nartan da 
Costa Andrade, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição Federal, artigos 58 a 65 da Lei 
4.320/64 e artigo 76, inciso I da lei nº. 9.809/1973, que deve à  CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ 
n.º 07.783.832/0001-70 , a quantia de R$ 7.560,08 (sete mil quinhentos e sessenta reais e oito centavos), correspondente ao discriminado no Processo n.º 
03490430/2021. A Academia Estadual de Segurança Pública se compromete a pagar a presente obrigação sob o seguinte Dotação Orçamentária 10100008.0
6.126.523.20445.03.339093.1000.0 à título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. 
AESP, em Fortaleza - CE, 25 de novembro de 2021.
Nartan da Costa Andrade
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
SECRETARIA DO TURISMO 
PORTARIA N°57/2021 O SECRETÁRIO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conforme prevê o artigo 93, Inciso 
I e III, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional n.º 43, de 14 de outubro de 1999, e em conformidade com o 
que dispõe a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará n.º 12509/95, art. 8º, e ainda o art. 2º, “caput” da Instrução Normativa do Tribunal de 
Contas do Estado do Ceará n.º 03/2017, RESOLVE: I. DESIGNAR a COMISSÃO de Tomada de Contas Especial (TCE), formada pelos SERVIDORES 
PAULO CÉSAR FRANCO DE CASTRO- matrícula 300.163.2-7 (Presidente), JORDANA MANGELA DE OLIVEIRA FACURY – matrícula 300.158-
1-9 e THAIS FACUNDO SILVA- matrícula 300.147-1-5 (Membros), II. DETERMINAR a INSTAURAÇÃO da Tomada de Contas Especial (TCE), face à 
condição de inadimplência à luz do art. 29 da Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN Nº 01/2005, para apuração dos fatos, identificação 
dos responsáveis e quantificação do dano, referente ao Convênio nº 39/2009, tendo como convenente a Cooperativa de Musica de São Paulo, com repasses 
de recursos financeiros oriundos da Secretaria do Turismo do Estado do Ceará (SETUR): III Estabelecer um prazo de 90(noventa) dias, contados a partir da 
publicação desta Portaria, para conclusão dos procedimentos da TCE. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza, 22 de Novembro 
de 2021. ARIALDO DE MELLO PINHO (Secretário do Turismo).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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PORTARIA N°59/2021 O SECRETÁRIO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conforme prevê o artigo 93, Inciso 
I e III, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional n.º 43, de 14 de outubro de 1999, e em conformidade com o 
que dispõe a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará n.º 12509/95, art. 8º, e ainda o art. 2º, “caput” da Instrução Normativa do Tribunal de 
Contas do Estado do Ceará n.º 03/2017, RESOLVE: I. DESIGNAR a COMISSÃO de Tomada de Contas Especial (TCE), formada pelos SERVIDORES 
PAULO CÉSAR FRANCO DE CASTRO – matrícula 300.163.2-7 (Presidente), JORDANA MANGELA DE OLIVEIRA FACURY – matrícula 300.158-
1-9 e RAFAEL CARVALHO FERNANDES – matrícula 300.177-2-2 (Membros), II. DETERMINAR a INSTAURAÇÃO da Tomada de Contas Especial 
(TCE), face à condição de inadimplência à luz do art. 29 da Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN Nº 01/2005, para apuração dos fatos, 
identificação dos responsáveis e quantificação do dano, referente ao Convênio nº 003/2008, tendo como convenente Município de Fortaleza, com repasses 
de recursos financeiros oriundos da Secretaria do Turismo do Estado do Ceará (SETUR): III Estabelecer o prazo de 120(cento) dias, contados a partir da 
publicação desta Portaria, para conclusão dos procedimentos da TCE. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza, 22 de Novembro 
de 2021. ARIALDO DE MELLO PINHO (Secretário do Turismo).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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PORTARIA Nº60/2021 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, em cumpri-
mento ao disposto no artigo 8º da Lei Estadual de nº15.175, de 28 de junho de 2012 e no artigo 6º do Decreto nº 31.199, de 30 de abril de 2013 RESOLVE, 
DESIGNAR DENISE SÁ VIEIRA CARRÁ - Direção Superior - matrícula 3001401-4; Juliana Barros de Oliveira - Coordenadora de Desenvolvimento 
Institucional e Planejamento - matrícula 3001591-6; Maria do Socorro Araújo Câmara - Ouvidora Setorial - matrícula 3001571-1 e Fábio Araújo de Lima - 
Responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) - matrícula 3001773-0; para comporem o Comitê Setorial de Acesso à Informação desta Secretaria, 
cabendo-lhes: I - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei nº 15.175,de 28 
de junho de 2012; II - Monitorar a implementação do disposto na referida Lei n° 15.175/2012 e apresentar, ao comitê Gestor, relatórios periódicos sobre o 
seu cumprimento; III - Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto 
cumprimento do disposto na Lei nº 15.175/2012; e IV - Orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei Estadual de 
nº15.175 acima referenciada e seus regulamentos. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.
Arialdo de Mello Pinho
SECRETÁRIO DO TURISMO
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PORTARIA Nº61/2021 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere 
o artigo 93, inciso III, da Constituição Estadual, e, CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº29.388, de 27 de agosto de 2008, em especial o §1º do 
art.5º, quanto à instituição de auditoria preventiva com foco em riscos, no âmbito dos órgão e entidades do Poder Executivo do Estado do Ceará; RESOLVE: 
Art.1º. DESIGNAR COMISSÃO GESTORA DO PLANO DE AÇÃO PARA SANAR FRAGILIDADES DA SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO 
DO CEARÁ, composta pelos MEMBROS: Fábio Araújo de Lima - matrícula 3001773-0, Juliana Barros de Oliveira - matrícula 3001591-6 e Paulo César 
Franco de Castro - matrícula 3001632-7. Art.2º. Os integrantes da referida Comissão terão as seguintes atribuições: I - Elaborar, monitorar e acompanhar a 
implementação do Plano; II -Propor medidas para superar eventuais dificuldades na implementação do Plano; III -Indicar os servidores responsáveis pela 
execução das atividades decorrentes das ações previstas no Plano; IV - Elaborar relatórios mensais para acompanhamento e avaliação, pela gestão superior 
desta Secretaria do Turismo, do nível de cumprimento das ações indicadas no Plano, com encaminhamento ao órgão central de controle interno. Art.3º. 
Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.
Arialdo de Mello Pinho
SECRETÁRIO DO TURISMO
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