DOE 30/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            1911
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº267  | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021
de execução por mais 05 (cinco) meses do Contrato nº 04/2020, contados a partir de 06 de julho de 2021; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: 
; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora 
estipuladas; XII - DATA: Fortaleza (CE), 30 de junho de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Luciano de Arruda Coelho Filho (Secretário de Planejamento e 
Gestão Interna do Turismo), Artur José Vieira Bruno (Secretário do Meio Ambiente) e Eduardo Ribeiro Felizola (Greentec Consultoria e Planejamento) .
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR E A 
EMPRESA TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.671.077/0001-93; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º 
Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA: TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA., CNPJ 
nº 64.799.539/0001-35; V - ENDEREÇO: Rua Tamoios, nº 246, Bairro: Jardim Aeroporto, São Paulo - SP, CEP: 04630-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo 57, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, tudo em conformidade com o Processo nº 
07702289/2021, parte que compõe este Termo, independente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza- CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por 
objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 22/2020 por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 16 de setembro de 2021; IX - VALOR 
GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: Por meio deste Termo Aditivo, o prazo de vigência será até o dia 16 de setembro de 2022, considerando a dilação por 
mais 12 (doze) meses; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com 
as disposições ora estipuladas; XII - DATA: Fortaleza (CE), 15 de setembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Luciano de Arruda Coelho Filho (Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Turismo) e Emanuel de Oliveira Moraes (Tecnoset Informática Produtos e Serviços Ltda.).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR
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MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS ENTRE SECRETARIA DE TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ E O 
TURISMO DE PORTUGAL
A SECRETARIA DE TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ e o TURISMO DE PORTUGAL, I.P. doravante designados por “Signatários”, Reco-
nhecendo a importância estratégica do setor do Turismo; Procurando construir uma parceria estratégica, com base num relacionamento que vise uma efetiva 
troca de conhecimentos e experiências nas áreas em que atuam, em especial dos fluxos turísticos e qualificação e capacitação dos recursos humanos do setor; 
Tendo presente o Acordo de Cooperação no Domínio do Turismo entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa assinado em Salvador em 
30 de outubro de 2005, Decidem o seguinte: Cláusula 1 Objeto O presente Memorando de Entendimento (doravante designado por MdE) tem como objetivo 
fundamental estabelecer uma cooperação técnica e operacional no domínio do turismo, entre os dois Signatários. Cláusula 2 Atividades de cooperação 
2. Com a finalidade de cumprir o objetivo previsto na cláusula anterior, ambas as instituições concordam em desenvolver atividades conjuntas visando 
prioritariamente: a) Cooperação nas áreas de formação e capacitação para o aperfeiçoamento do conhecimento técnico e científico dos seus quadros, através 
do intercambio de técnicos, da formação de alunos entre escolas de hotelaria e turismo, e de sistemas de formação e de certificação para profissionais do 
setor; b) Cooperação no âmbito dos eventos internacionais nos quais ambas as partes estejam envolvidas; c) Intercâmbio de informações e experiências em 
todas as áreas relevantes para as respectivas atividades, incluindo legislação, dados estatísticos, programas de desenvolvimento turístico, projetos e produtos 
turísticos, em especial os tecnologicamente inovadores; d) Participação em seminários e reuniões, cursos e atividades de intercâmbio profissional, cultural 
internacionais no âmbito do Turismo; e) Intercâmbio de peritos em promoção e comercialização turística, concessão de produtos turísticos, assim como 
em planejamento e desenvolvimento de zonas turísticas. 2. Os Signatários podem decidir conjuntamente outras atividades de cooperação consideradas de 
interesse mútuo no âmbito do presente MdE. 3. Todas as atividades conjuntas poderão ser objeto de acordos específicos a serem estabelecidos no futuro. 
Cláusula 3 Implementação Para efeitos de implementação do presente MdE, são designados o Presidente do Turismo de Portugal e o Secretário de Turismo 
do Estado do Ceará e, sempre que o entenderem, nomearão representantes das respectivas instituições para execução dos atos que se celebrem ao abrigo do 
presente Mde. Cláusula 4 Compromissos dos Signatários Com vista a estabelecer a cooperação proposta de forma eficaz, qualquer dos Signatários, mediante 
previa consulta, compromete-se em colocar à disposição do outro os meios necessários à realização das ações acordadas, respeitando as regras estabelecidas 
entre ambos e sem prejuízo do seu normal funcionamento. Cláusula 5 Resultados Todos os resultados desenvolvidos resultantes das ações empreendidas ao 
abrigo deste MdE serão devidamente referenciados quanto à sua autoria e instituições participantes. Cláusula 6 Financiamento O financiamento das atividades 
decorrentes da implementação do presente MdE dependerá da disponibilidade orçamental dos Signatários e deverá ser efetuado em conformidade com as suas 
Leis Orgânicas, bem como nos termos do Direito interno dos seus Estados. Cláusula 7 Consultas Quaisquer questões relativas à interpretação ou aplicação 
deste MdE serão resolvidas através de consultas entre os Signatários. Cláusula 8 Produção de efeitos 1. O presente MdE produz efeitos a partir da data da sua 
assinatura, os quais perdurarão pelo período de 3 (três) anos, renovável por iguais e sucessivos prazos, a critérios das partes. 2. Qualquer Signatário poderá 
fazer cessar os efeitos do presente MdE, a todo o tempo, notificando o outro por escrito nesse sentido, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias face a 
data de cessação pretendida. 3. A cessação de efeitos do presente MdE não prejudica a implementação das atividades em curso, salvo decisão em contrário de 
ambos os Signatários. Assinado em Lisboa, Portugal a 28 de novembro de 2021, em dois originais na língua portuguesa, sendo ambos os textos igualmente 
válidos. Pela Secretaria de Turismo do Estado do Ceará - Maria Izolda Cela de Arruda Coelho (VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DO CEARÁ) Pelo 
Turismo de Portugal, I.P. - Luis Araújo (PRESIDENTE DO TURISMO DE PORTUGAL, I.P.)
Fábio Araújo de Lima
COORDENADOR - ASJUR
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ORDEM DE SERVIÇO N°03/2021
Contrato: 02/2021 Valor global do contrato: R$ 19.400,00 Vigência do contrato: 29/04/2021 a 29/04/2022 Órgão contratante: Secretaria do Turismo - SETUR 
Contratada: JESUS ALBINO VIEIRA CRISPA JUNIOR -ME Autorizamos a Empresa Jesus Albino Vieira Crispa Junior - ME, CNPJ nº 20.189.604/0001-
35, a executar os serviços de desinsetização, desratização, descupinização, desalojamento de pombos e morcegos e desobstrução das tubulações hidrossa-
nitárias, limpeza das caixas de esgotos, galerias e caixas de passagem instaladas no Centro de Convenções do Cariri, bem como o combate de mosquitos, 
em especial o Aedes Aegyptis, e suas larvas, conforme condições estabelecidas no contrato nº 02/2021, referente ao 2º TRIMESTRE. Os serviços deverão 
se iniciar no prazo de até 05 (cinco) dias, contado a partir do recebimento deste instrumento, nas dependências do equipamento turístico, nos dias e horários 
estabelecidos pela SETUR. Equipamento Turístico: Centro de Convenções do Cariri. Endereço: Avenida Padre Cícero, nº 4400 – Muriti – Crato/CE, CEP: 
63.132-022. Fortaleza, 26 de Outubro de 2021. CONTRATANTE : ARIALDO DE MELLO PINHO(Secretário do Turismo do Estado do Ceará – SETUR 
). CONTRATADA: JESUS ALBINO VIEIRA CRISPA JÚNIOR(Jesus Albino Vieira Crispa Júnior - ME).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar N° 98, de 13 de junho de 
2011 c/c Art. 32, inciso I da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003 e, CONSIDERANDO os fatos constantes do Conselho de Disciplina referente ao 
SPU nº 200190240-3, instaurada sob a égide da Portaria CGD nº 099/2020, publicada no D.O.E. CE nº 037, de 21 de fevereiro de 2020, visando apurar a 
responsabilidade disciplinar dos policiais militares 3º SGT PM José Isaac Barbosa de Almeida, SD PM Jereissaty Pereira Lima e SD PM Olivan Alves da 
Silva, os quais, no dia 18 de fevereiro de 2020, quando de serviço na RP nº 10103, no destacamento de Granjeiro, por volta de 22h00min, deslocaram-se até 
a sede da Companhia de Iguatu-CE, ocasião em que a referida viatura foi abandonada por parte da composição e a chave subtraída, oportunidade em que os 
pneus foram esvaziados por mulheres que seriam esposas de policiais militares; CONSIDERANDO que os fatos em comento vieram à tona através do ofício 
nº 233/2020, datado de 20/02/2020 (fl. 10), oriundo do Gabinete do Subcomando Geral da PMCE, que enviou cópia da Portaria de IPM nº 186/2020, instau-
rado no 4ºCRPM/PMCE, em face de práticas de paralisação parcial do Policiamento Ostensivo Geral, contrariando a Recomendação nº 001/2020 – Promo-
toria de Justiça Militar Estadual, bem como a Recomendação do Comando Geral da PMCE, publicadas no BCG nº 032, de 14/02/2020; CONSIDERANDO 
que durante a instrução probatória, os aconselhados foram devidamente citados (fls. 161/162, 163/164 e 165/166), apresentaram defesa prévia (fls. 186/187), 
foram interrogados (mídia à fl. 289), bem como acostaram razões finais às fls. 291/310. A Comissão Processante inquiriu as testemunhas TC PM Giovani 
Sobreira Gomes (fls. 226/227), CAP PM Juarez de Sousa (fls. 228/229) e 2º SGT PM Cícero Maciel da Silva (fls. 230/231). Pela defesa foram ouvidas as 
testemunhas 1º SGT PM Francisco Acácio Pereira, CB PM Abimael Calixto de Brito (mídia à fl. 289) e SD PM José Jadeilson de Araújo (mídia à fl. 289). 

                            

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