DOE 30/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            1917
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº267  | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021
de beleza sem origem definida, os quais foram conduzidos e apresentados à autoridade policial que determinou a apreensão do material e a lavratura do 
B.O. nº 504 – 666/2020, mas refutaram qualquer tipo de agressão ou ilegalidade no procedimento; CONSIDERANDO o despacho do Exmo. Sr. Contro-
lador Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA; 
CONSIDERANDO que a conduta acima, em tese, viola os valores contidos no art. 7º, incisos III, IV, V e X; e os deveres militares estaduais contidos no 
art. 8º, incisos IV, VIII, XI, XIII, XV, XVIII, XXV, XXVI e XXIX; observada a redação do art. 11, podendo configurar transgressão disciplinar prevista no 
art. 12, § 1º, incisos I e II, e § 2º, c/c art. 13, §1º, incisos I, II, III, IV, XXX, XXXII e XXXIV; tudo da Lei Estadual 13.407/2003-CDPM/BM. RESOLVE: 
I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria com o fim de apurar a responsabilidade administrativo disciplinar 
dos policiais militares: CB PM LIBÉRIO DE MORAIS LIMA, MF: 304.933-1-1; SD PM MATHEUS ARAÚJO DE MARIA SOARES, MF: 308.701-
1-5; SD PM JOÃO PAULO BEZERRA TEIXEIRA, MF: 308.689-6-X; II) FICAM CIENTIFICADOS OS ACUSADOS E/OU DEFENSOR(ES) QUE AS 
DECISÕES DA CGD SERÃO PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 4º, § 2º, DO DECRETO Nº 
30.716, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011, ALTERADO PELO DECRETO Nº 30.824, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2012, PUBLICADO NO DOE Nº 027, 
DE 07/02/2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, Quixadá-CE, 22 de novembro de 2021.
 Francisco Saraiva Leão Neto - 2° SGT PM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº670/2021 - O SINDICANTE, DIONNIS DA SILVA DE SOUZA - 1º TENENTE QOBM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA 
MILITAR – CESIM, por delegação do EXMº CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, nos termos da Portaria nº351/2021 – CGD, publicada no D.O.E de 27 de julho de 2021; CONSIDERANDO o que preceitua o art. 3º 
da Instrução Normativa Nº 12/2020, publicada no Diário Oficial do Estado, nº 249 de 10 de novembro de 2020; CONSIDERANDO os fatos contidos no 
processo administrativo de SISPROC Nº 2108799510; CONSIDERANDO que a sra. S.H.B denuncia o 2º TEN. QOAPM ALMIR AMÂNCIO DO NASCI-
MENTO de ameaçá-la e suas filhas, fato este ocorrido no dia 22.06.2020, no bairro Padre Andrade, Fortaleza/CE, além de que o referido militar proferiu 
“piadas” gordofóbicas para sua filha G.E.B.R, além de proferir comentários homofóbicos, que na data de 22.06.2020, por volta das 18h30min. a vítima ouviu 
do mencionado policial: “agora, não tem mais conversa, do portão para fora era chumbo e bala em qualquer uma das três”, que o policial, de acordo com a 
denúncia, ainda disse que para a sua namorada que só não poderia utilizar a arma da polícia, mas ele tinha como conseguir uma arma e tinha munições, que 
ele ainda fez uma ligação para conseguir uma arma. Fatos registrados pela vítima em uma ligação à CIOPS, com o registro M20200731618; CONSIDE-
RANDO os autos do Inquérito nº 323-78/2020, da Delegacia de Assuntos Internos que versam sobre os referidos relatos; CONSIDERANDO que tais atitudes, 
em tese, ferem os valores fundamentais determinantes da moral militar estadual insculpidos no art. 7º, incisos IV, V, VI, VII, VIII, X, e violam os deveres 
consubstanciados no Art. 8º, incisos II, IV, V, VI, VIII, XV, XVIII, XXIII, XXVII , XXIX, XXXIII e XXXVI, caracterizando transgressões disciplinares, de 
acordo com o Art. 12, § 1º, incisos I e II, c/c o Art. 13, § 1º, incisos XXX e XXXII, todos do Código Disciplinar PM/BM (Lei nº 13.407/2003). RESOLVE: 
I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA  e baixar a presente portaria para apurar a conduta atribuída ao Policial Militar 2º TEN. QOAPM 
ALMIR AMÂNCIO DO NASCIMENTO, M.F. 035.396-1-2; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) sindicado(s) e/ou Defensor(es) de que as decisões da CGD, 
serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 1º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 
24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE 
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em 
Fortaleza, 23 de novembro de 2021.
 Dionnis da Silva de Souza - 1º TENENTE QOBM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº673/2021 - A SINDICANTE ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO – 1° TEN PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–CESIM, 
por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
de acordo com a PORTARIA CGD N°343/2020, publicada no Diário Oficial do Estado, nº219 de 02/10/2020; CONSIDERANDO os fatos constantes no 
SISPROC Nº 2108826488, conforme Relatório Técnico nº 509/2021, que versa sobre ocorrência envolvendo a SUBTENENTE PM AURICÉLIA PAZ DE 
OLIVEIRA – MF: 110.849-1-5, que no dia 04/09/2021, por volta das 09h, no Bairro Presidente Vargas, nesta Capital, juntamente com seu namorado civil de 
nome T. B. A. S., se encontravam em um veículo, ambos aparentando sintomas de embriaguez, foram abordados por uma composição do BPRAIO, momento 
em que fora apreendida a Pistola cal.40, marca SIG SAUER P320 nº 58H171554, que se encontrava na cintura do companheiro da citada policial militar, 
pertencente à carga da PMCE, acautelada à prefalada Subtenente PM. Ainda de acordo com a ocorrência, o companheiro da PM já possuía um histórico de 
antecedentes criminais e, no momento da abordagem, desrespeitou a composição PM, sendo dado-lhe voz de prisão e conduzido ao 32º DP, onde fora lavrado 
o Inquérito Policial nº 132-485/2021, por infração aos artigos 14 (Estatuto do Desarmamento) e 331, do CPB (desacato), tendo a Subtenente PM figurado 
como testemunha; CONSIDERANDO que nas informações acostadas aos autos, vislumbram-se indícios quanto ao cometimento de transgressão disciplinar 
passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO os fundamentos constantes no Despacho nº 12532/2021, 
datado de 14/09/2021, da lavra do Coordenador de Disciplina Militar (CODIM),com sugestão de instauração de Sindicância Administrativa em desfavor da 
SUBTENENTE; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos IV e VII, c/c Art.9º, § 1º, I, IV, V e 
VI, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos VIII, XV, XVIII, configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstas no Art. 12 
§ 1º, incisos I e II, Art. 13, § 1º, inciso LI, § 2º, inciso LIII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar 
do Ceará; CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para 
apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIBA E Baixar a presente portaria 
em desfavor da Policial Militar ST PM AURICÉLIA PAZ DE OLIVEIRA – MF: 110.849-1-5; II) Fica(m) cientificada a(s) acusada(s) e/ou Defensor(es) 
que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 
2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLI-
QUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
em Fortaleza, 25 de novembro de 2021.
Elzinete Barbosa de Araújo – 1° TEN PM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº674/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO , no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 
1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante 
o mês de janeiro / 2022 . CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
em Fortaleza, 25 de novembro de 2021.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº674/2021, 25 DE NOVEMBRO DE 2021
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
ALBERTO SÁ CAVALCANTI SAMPAIO
ASSESSOR TÉCNICO
300.300-1-X
R$15,00
21
R$315,00
EMANUELA RODRIGUES ALVES
ASSESSOR TÉCNICO
300.289-1-0
R$15,00
21
R$315,00
HENRIQUE JORGE CARDOSO DA SILVA
ASSESSOR TÉCNICO
300.282-1-X
R$15,00
21
R$315,00
JARSON BARBOSA DE LIMA
ASSESSOR TÉCNICO
300.297-1-2
R$15,00
21
R$315,00
LILIAM ANDRADE DA COSTA
ASSESSOR TÉCNICO
300.301-9-2
R$15,00
21
R$315,00
MARIA LUCILEIDE DE LIMA MENDES PEREIRA
ASSESSOR TÉCNICO
300.288-1-3
R$15,00
21
R$315,00
QUÊNIA OLIVEIRA DE ARAÚJO
ASSESSOR TÉCNICO
300.284-1-4
R$15,00
21
R$315,00
PAULO AUGUSTO BARROS FILHO
ASSESSOR TÉCNICO
300.283-1-7
R$15,00
21
R$315,00
THIALA INGRID MATOS CARVALHO
ARTICULADOR
300.278-1-7
R$15,00
21
R$315,00
TOTAL
R$2.835,00
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