DOE 30/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
1921
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº267 | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021
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Estado do Ceará - Câmara Municipal de Itarema - Concurso Público de Provas - Edital Nº 07/2021 – CMI, de 29 de Novembro de 2021. Convocação
para fins de nomeação de aprovados no Concurso Público destinado ao provimento de cargos efetivos, com lotação na Câmara Municipal de Itarema (CMI).
A Câmara Municipal de Itarema (CMI), Ceará, por intermédio de seu Presidente, Paulo César Júnior Rios, no uso de suas atribuições legais, considerando
o Edital Nº 01/2018-CMI, de Regulamentação do Concurso Público de Provas destinado ao provimento de cargos efetivos a serem lotados na Câmara
Municipal de Itarema, Ceará, considerando o Edital Nº 02/2018-CMI, de 09/11/2018, que trata do processo de isenção da taxa de inscrição, considerando
o contrato que versa sobre a execução de concurso público para provimento de 17 cargos efetivos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Itarema,
Ceará, firmado entre a Fundação Universidade Estadual do Ceará (FUNECE) por meio de sua Comissão Executiva do Vestibular da UECE (CEV/UECE)
e o Instituto de Estudos, Pesquisa e Projetos da UECE (IEPRO), como interveniente, e que a referida Câmara do Município figura como contratante,
considerando o Comunicado Nº 164/2018-CEV/UECE de 21/12/2018, divulgado no site do Concurso (www.uece.br/cev) nesta mesma data, que dispôs
sobre o adiamento do Resultado Final Definitivo do Concurso Público da Câmara Municipal de Itarema e deu outras informações pertinentes, considerando
o Comunicado Nº 168/2018-CEV/UECE, de 28/12/2018, divulgado no site do Concurso nesta mesma data, que dispôs sobre a suspensão da divulgação
do novo Resultado Final Preliminar do Concurso Público da Câmara Municipal de Itarema e deu outras informações pertinentes, considerando o termo
de parcelamento do pagamento do orçamento do Concurso acima referido celebrado entre a Fundação Universidade Estadual do Ceará, o Instituto de
Estudos, Pesquisa e Projetos da UECE, como interveniente, e a Câmara Municipal de Itarema, considerando os Decretos n° 010/2021 e n° 021/2021-CMI,
publicados no site da Câmara Municipal de Itarema/CE e afixado em seu flanelógrafo, que dispuseram sobre a vigência do concurso público após efeitos da
suspensão ocasionada pela LC nº 173/2020 e, posteriormente, a prorrogação de seu prazo de validade por mais 02 (dois) anos, considerando que, nos termos
dos Decretos supra, o primeiro biênio da validade do certame encerrar-se-ia em 02/11/2021 e fora prorrogado até 02/11/2023, considerando a vacância
do cargo de controlador interno e a necessidade administrativa deste órgão na nomeação de um servidor para ocupar o cargo. E considerando a ordem de
classificação dos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 01/2018-CMI e homologado pelo Edital n° 01/2019-CMI, considerando o envio do
Edital de Convocação n° 06/2021 – CMI direcionado para o candidato aprovado em terceiro lugar, e que este enviou e-mail resposta informando não ter mais
interesse em assumir o cargo para o qual obteve aprovação, torna público que: 1. Convoca para fins de nomeação, posse e preenchimento de vaga em aberto
o candidato aprovado no concurso lançado por meio do Edital nº 001/2018 para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Câmara Municipal
de Itarema/CE: Victor Cesar Freire Aires, aprovado(a) em 4º Lugar para o cargo de Controlador Interno. 2. O candidato ora convocado deverá comprovar
até às 12:00hs da data da Solenidade de Posse o cumprimento dos requisitos para investidura do cargo, conforme o item 02 c/c o item 9, do Edital nº 01/2018
– CMI. 3. A solenidade de posse dar-se-á durante a 19ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Itarema, que terá início às 17:00hs do dia 08/12/2021. 4.
Acaso não tenha interesse em assumir o cargo, solicitamos que envie notificação por escrito à Câmara de Itarema/CE, setor de Recursos Humanos, para que
possamos promover a convocação do quinto colocado. De igual modo, o não comparecimento à Solenidade de Posse pelo candidato ora convocado será
interpretado como desistência à nomeação ao respectivo cargo, razão pela qual, em ambos os casos, será tornado sem efeito o presente ato de convocação
com a consequentemente exclusão imediata do processo. 5. Uma vez empossado em seu respectivo cargo, o candidato ora convocado deverá apresentar-se
para início do exercício de suas funções, imediatamente às 08:00hs do dia 09/12/2021, ou, no prazo legal de 15 dias, cuja data limite será o dia 23/12/2021
às 08:00hs. 6. Acaso não entre em exercício no prazo estipulado neste edital de convocação, o servidor será exonerado do respectivo cargo, nos termos do
Art. 17, §2º, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Itarema. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Paço da Câmara Municipal de
Itarema/CE, 29 de novembro de 2021. Paulo César Júnior Rios - Presidente da Câmara Municipal de Itarema.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Mauriti - Resultado do Julgamento da Habilitação - Tomada de Preços Nº 2021.09.30.01/TP. Objeto:
construção de pavimentação em pedra tosca com rejuntamento, nas localidades do Distrito de Buritizinho a Vila Palmeira e na Rua Luiz Furtado no Distrito
de Umburanas, do Município de Mauriti/CE. A Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE faz publicar o
resultado do julgamento da habilitação documental. Empresas inabilitadas: Barbosa Construções e Serviços LTDA. - item 4.2.4.1; Belirardo Ferreira Silva
- itens: 4.2.2.2., 4.2.3.2., 4.2.3.7., 4.2.5.2. e 4.2.5.5; Consel Construções, Comércio e Serviços LTDA - item 4.2.3.7; Construtora Contrat Empreendimentos
EIRELI - item 4.2.3.7; FF Empreendimentos e Serviços LTDA. - item 4.2.4.1; Gledsom Construções LTDA - itens 4.2.3.7, 4.2.3.9, 4.2.5.1, 4.2.5.2 e 4.2.5.3;
HB Serviços de Construções EIRELI - item 4.2.4.9; José Urias Filho EIRELI - item 4.2.4.1; J de Fonte Rangel EIRELI - itens: 4.2.3.7. e 4.2.5.4; Limas
Junior Services EIRELI - itens: 4.2.2.2, 4.2.3.2 e 4.2.4.1; Pedro Gerferson Ferreira Feliciano Diniz Brasileiro - item 4.2.5.5; PV Engenharia Serviços e
Locações LTDA. - itens 4.2.3.7. e 4.2.5.4; Real Serviços EIRELI - itens: 4.2.3.7, 4.2.3.9, 4.2.5.1, 4.2.5.2 e 4.2.5.3 e X7E Empreendimentos EIRELI – ME
- item 4.2.4.1.Empresas habilitadas: AIL Construtora LTDA, AR Empreendimentos, Serviços e Locações EIRELI, Araguaia Empreendimentos EIRELI,
Conserv Empreendimentos LTDA, Construtora Princesa do Vale EIRELI, Ecos Edificações Construções e Serviços LTDA, Eletroport Serviços Projetos
e Construções EIRELI, Elo Construções e Empreendimentos EIRELI, Flay Engenharia Empreendimentos e Serviços EIRELI, G7 Construções e Serviços
EIRELI, MR Engenharia Imobiliária e Serviços EIRELI, Momentum Construtora Limitada, M Minervino Neto Empreendimentos, Meta Empreendimentos
e Serviços de Locação de Mão de Obra EIRELI, N3 Construtora LTDA, PMG Construção e Locação LTDA, Ramalho Serviços e Obras EIRELI, S & T
Construções e Locações de Mão de Obra EIRELI, Sertão Construções Serviços e Locações LTDA, T A Franca Serviços, TSL Empreendimentos EIRELI,
Venus Serviços e Entretenimentos LTDA, Vision Construções e Serviços LTDA, por cumprirem integralmente os requisitos do edital. A Empresa Leal
Empreendimentos, Serviços e Locações EIRELI, inverteu os envelopes, colocando no lugar dos documentos de habilitação a proposta de preço, ficando
assim excluída do certame. Fica aberto o prazo recursal previsto no inciso I, alínea “a” do art. 109, da Lei nº 8.666/93, atualizada. Mauriti/CE, 29 de
novembro de 2021. Cicera Arrelda Leite – Presidente da Comissão.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Itapipoca - Extrato de Inexigibilidade de Licitação Nº 21.19.02/PI. Nº Processo 21.19.02/PI. Objeto:
Contratação de pessoa jurídica para prestar serviços jurídicos especializados em Direito Regulatório sobre Petróleo e Gás Natural, Direito Minerário, Geologia
do Petróleo, Geologia especializada em Recursos Minerais, e Direito Administrativo, no sentido de promover e acompanhar medidas administrativas e/
ou judiciais com enfoque nos Royalties e Participações Governamentais, de origem marítima e/ou terrestre, e visando o enquadramento e recuperação
desses royalties devidos perante a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, como zona limítrofe à de produção principal aos
Municípios contíguos aos Municípios que a integram, bem como dos Municípios que sofram as consequências sociais ou econômicas da produção ou
exploração do petróleo ou do gás natural, incluindo-se a restituição de valores pretéritos e/ou recebimento de créditos futuros e eventuais compensações
financeiras, em âmbito administrativo ou judicial, de interesse ou em benefício do Município de Itapipoca/CE. Total de itens licitados: 001. Fundamento
legal: Súmula 04 e 05 do Conselho Federal da OAB, Art. 25, parágrafo primeiro da Lei Federal nº 8.666/93. Ratificação: 25/11/2021. Valor Global: R$
1.731.955,78 (um milhão, setecentos e trinta e um mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e oito centavos). Contratada: WILLIAM ARIEL
ARCANJO LINS ADVOCACIA – CNPJ 04.254.572/0001-58, com sede na Rua Major Codeceira, nº 154, sala 03, CEP 50.100-070, Santo Amaro, Recife-
PE, e-mail: w.ariel@hotmail.com, e escritório no Setor Hoteleiro Sul – BRASIL 21, Quadra 6, conjunto A, Bloco C, Sala 1101, Brasília – DF. Francisco
Jerônimo do Nascimento – Ordenador de Despesas da Secretaria de Planejamento e Gestão. Itapipoca-CE, 29 de novembro de 2021.
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ESTADO DO CEARÁ – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DO MUINICÍPIO DE CARIRIAÇU – AVISO DE EXTRATO
DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O DIREITOR DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO
DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CEARÁ, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUINTO TERMO DE ADITIVO Nº 2021.10.13.01-SAMAE AO
CONTRATO N. 2017.08.02.01-SAMAE, DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 2017.05.29.01-SAMAE, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS LEGAIS DO SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL
DE AGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CEARÁ. CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO
DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CEARÁ. CONTRATADA: HM SERVIÇOS LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O ADITIVO DO CONTRATO
EM QUESTÃO ENCONTRA AMPARO NO ARTIGO 65, INCISO I, ALÍNEA “B” E PARÁGRAFO PRIMEIRO, DO MESMO ARTIGO, DA LEI
FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JULHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. ALTERAÇÃO CONTRATUAL: TAL ALTERAÇÃO
CONTRATUAL MODIFICOU A QUANTIDADE GLOBAL ANTERIORMENTE PACTUADA PARA OBJETO LICITADO DE 300 CM/PC PARA
375 CM/PC. SOMANDO ASSIM O VALOR INICIAL DO CONTRATO DE R$ 64.500,00 (SESSENTA E QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS),
MAIS A QUANTIDADE ADITIVADA NO VALOR DE R$ 3.075,00 (TRÊS MIL E SETENTA E CINCO REAIS), PERFAZENDO O VALOR GLOBAL
DE R$ 67.575,00 (SESSENTA E SETE MIL, QUINHENTOS E SETENTA E CINCO REAIS). ASSINA PELA CONTRATADA: YNARA FURTADO
VASCONCELOS MOTA. ASSINA PELA CONTRATANTE: CICERO SOARES SANTANA. CARIRIAÇU-CEARÁ, EM 29 DE NOVEMBRO DE
2021. CICERO SOARES SANTANA - DIRETOR DO SAMAE.
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