DOE 30/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            1924
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº267  | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021
… continuação da Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 
19 de novembro de 2021 da Caldeirão Grande Energias Renováveis S.A.
Projeto, em benefício dos Debenturistas, representados pelo Agente 
Fiduciário (“Alienação Fiduciária de Equipamentos”); a ser formalizada por 
meio da celebração do 1º Aditamento ao Contrato de Alienação Fiduciária de 
Equipamentos e Outras Avenças entre as SPEs, o Agente Fiduciário e a 
Companhia (“1º Aditamento ao Contrato de Alienação Fiduciária de 
Equipamentos” e, em conjunto com o 1º Aditamento ao Contrato de 
Alienação Fiduciária de Ações e o 1º Aditamento ao Contrato de Cessão 
Fiduciária, os “Contratos de Garantia”). Compartilhamento das Garantias 
Reais. As Garantias Reais serão compartilhadas com as debêntures emitidas 
nos termos da Escritura da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não 
Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie com Garantia Real, com 
Garantia Adicional Fidejussória, para Distribuição Pública, com Esforços 
Restritos, da Companhia de 07/12/2020 e o Agente Fiduciário, na qualidade 
de representante dos titulares das debêntures (“Compartilhamento de 
Garantias”). Garantias Fidejussórias. As SPEs se obrigarão, na qualidade de 
fiadoras e principais pagadoras, renunciando expressamente aos benefícios 
de ordem, bem como a direitos e faculdades de exoneração de qualquer 
natureza, inclusive os previstos nos artigos 333, parágrafo único, 366, 821, 
824, 827, 829, 830, 834, 835, 837, 838 e 839 do Código Civil, e dos artigos 
130 e 794 do Código de Processo Civil, e responsabilizando-se solidariamente 
entre si e com a Companhia, pelo fiel, pontual e integral pagamento do Valor 
Garantido (“Fianças” e, em conjunto com as Garantias Reais, as “Garantias”). 
Juros Remuneratórios. Sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das 
Debêntures incidirão juros remuneratórios correspondentes a 7,6800% ao 
ano-base de 252 Dias Úteis (“Juros Remuneratórios”), incidentes sobre o 
Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, 
conforme o caso, incidentes desde a primeira Data de Integralização ou a 
Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios imediatamente anterior 
(inclusive) até a Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios em questão 
ou data de declaração de vencimento antecipado ou a Data de Vencimento, o 
que ocorrer primeiro. Os Juros Remuneratórios serão calculados conforme 
fórmula definida na Escritura da Emissão. Pagamento dos Juros 
Remuneratórios. Os Juros Remuneratórios serão pagos trimestralmente, 
sempre no dia 15 dos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada 
ano, e sendo certo que (i) o primeiro pagamento de Juros Remuneratórios 
será realizado em 15/06/2022 (inclusive) (data do primeiro pagamento); e 
(ii) o último pagamento será realizado na Data de Vencimento das Debêntures 
(cada uma dessas datas, uma “Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios”). 
Farão jus aos pagamentos dos Juros Remuneratórios aqueles que forem 
titulares de Debêntures ao final do Dia Útil imediatamente anterior à Data de 
Pagamento de Juros Remuneratórios. Repactuação Programada. As 
Debêntures não serão objeto de repactuação programada, observada as 
condições a serem previstas na Escritura da Emissão. Amortização. O Valor 
Nominal Unitário Atualizado das Debêntures será amortizado pela 
Companhia em 39 parcelas trimestrais e consecutivas, sendo que a 1ª parcela 
de amortização será paga no dia 15/12/2022 e as demais nas datas a serem 
indicadas na Escritura da Emissão, observando-se, ainda, as proporções a 
serem definidas na Escritura da Emissão, sendo cada uma das datas uma data 
de amortização (“Data de Amortização”). Local de Pagamento. Os 
pagamentos a que fizerem jus as Debêntures serão efetuados pela Companhia 
no respectivo vencimento utilizando-se, conforme o caso: (a) os 
procedimentos adotados pela B3 para as Debêntures custodiadas 
eletronicamente nela; e/ou (b) os procedimentos adotados pelo Escriturador 
para as Debêntures que não estejam custodiadas eletronicamente na B3. 
Prorrogação dos Prazos. Considerar-se-ão prorrogados os prazos referentes 
ao pagamento de qualquer obrigação até o 1º dia útil subsequente, se a data 
do vencimento coincidir com dia em que não houver expediente bancário no 
local de pagamento das Debêntures, ressalvados os casos cujos pagamentos 
devam ser realizados por meio da B3, hipótese em que somente haverá 
prorrogação quando a data de pagamento coincidir com feriado declarado 
nacional, sábado ou domingo ou qualquer dia que não houver expediente na 
B3. Encargos Moratórios. Sem prejuízo dos Juros Remuneratórios, 
ocorrendo impontualidade no pagamento pela Companhia de qualquer 
quantia devida aos Debenturistas, os débitos em atraso vencidos e não pagos 
pela Companhia ficarão sujeitos a (independentemente de aviso, notificação 
ou interpelação judicial ou extrajudicial) (i) multa convencional, irredutível 
e de natureza não compensatória, de 1% ao mês; e (ii) juros moratórios à 
razão de 2% ao mês, desde a data da inadimplência até a data do efetivo 
pagamento; ambos calculados sobre o montante devido e não pago 
(“Encargos Moratórios”). Oferta de Resgate Antecipado. A Companhia 
poderá realizar, a seu exclusivo critério, oferta de resgate antecipado total 
das Debêntures, endereçada a todos os Debenturistas, sendo assegurado a 
todos eles, sem distinção, igualdade de condições para aceitar o resgate das 
Debêntures por eles detidas, nos termos da Escritura da Emissão e da 
legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando à Lei das Sociedades 
por Ações. Resgate Antecipado Obrigatório e Amortização Antecipada 
Obrigatória. Caso, em decorrência da rescisão dos CCEALs Existentes 
(conforme será definido na Escritura da Emissão), sejam recebidos pelas 
SPEs 
nas 
respectivas 
Contas 
Centralizadoras 
(para 
subsequente 
transferências para a Conta Reserva de Rescisão dos CCEALs Existentes, 
conforme definido no 1ª Aditamento ao Contrato de Cessão Fiduciária), 
valores correspondentes a quaisquer penalidades decorrentes da rescisão dos 
CCEALs Existentes, observadas as regras sobre depósito de valores em tais 
Contas do Projeto, a serem previstas no Contrato de Cessão Fiduciária, nas 
seguintes hipóteses: (a) a Companhia e/ou SPEs informem que não 
pretendem celebrar outro(s) contrato(s) de comercialização de energia em 
substituição aos CCEALs Existentes; (b) seja(m) celebrado(s), em 120 dias 
do término dos CCEALs Existentes, outro(s) contrato(s) de comercialização 
de energia em substituição aos CCEALs Existentes que não seja(m) 
CCEALs Aceitáveis (conforme será definido na Escritura da Emissão); ou 
(c) não seja(m) celebrado(s) outro(s) contrato(s) de comercialização de 
energia em substituição aos CCEALs Existentes ao final do prazo de 120 
dias do término dos CCEALs, deverá ser realizada Assembleia Geral de 
Debenturistas para deliberar acerca da obrigação da Companhia de: (i) 
resgatar a totalidade (sendo vedado o resgate parcial) das Debêntures, com o 
consequente cancelamento de tais Debêntures, caso o montante agregado 
depositado na Conta Reserva de Rescisão dos CCEALs Existentes (conforme 
será definido no Contrato de Cessão Fiduciária) seja suficiente para o resgate 
da totalidade das Debêntures, observado os termos e condições a serem 
previstos na Escritura da Emissão (“Resgate Antecipado Obrigatório”), ou 
(ii) amortizar antecipadamente as Debêntures, mediante o pagamento de 
parcela do Valor Nominal Unitário Atualizado, caso o montante agregado 
depositado na Conta Reserva de Rescisão dos CCEALs Existentes não seja 
suficiente para o resgate da totalidade das Debêntures, observados os termos 
e condições a serem previstos na Escritura da Emissão (“Amortização 
Antecipada Obrigatória”). Vencimento Antecipado. O Agente Fiduciário, na 
qualidade de representante dos Debenturistas, deverá, observado os termos a 
serem dispostos na Escritura da Emissão, declarar antecipadamente vencidas 
todas as obrigações que serão objeto da Escritura da Emissão e exigir o 
imediato pagamento, pela Companhia, do Valor Nominal Unitário 
Atualizado, acrescido dos Juros Remuneratórios, calculados pro rata 
temporis desde a Data de Subscrição e Integralização ou a última Data de 
Pagamento dos Juros Remuneratórios (conforme o caso), e dos Encargos 
Moratórios e multas, se houver, incidentes até a data do seu efetivo 
pagamento, na ocorrência de quaisquer dos eventos descritos na Cláusula 
6.1. da Escritura de Emissão, respeitados os respectivos prazos de cura, 
conforme aplicável (“Eventos de Inadimplemento”). Demais Condições. 
Todas as demais condições e regras específicas relacionadas à Emissão e/ou 
às Debêntures serão tratadas na Escritura da Emissão. (b) A autorização para 
outorga, pela Companhia e pelas SPEs das Garantias Reais, nos termos dos 
Contratos de Garantia; (c) Autorização para outorga de procurações pela 
Companhia e pelas SPEs, conforme o caso, por período superior a um ano, 
no âmbito dos Contratos de Garantia, de forma que as referidas procurações 
permaneçam em vigor até a liquidação total das obrigações garantidas pelos 
respectivos Contratos de Garantia; (d) Autorização para prática de todos e 
quaisquer atos e a assinatura pelos representantes da Companhia e das SPEs 
dos instrumentos ora aprovados, e quaisquer outros instrumentos, 
documentos, procurações, notificações, autorizações e eventuais aditamentos 
relacionados à Emissão e à Oferta Restrita e aos Contratos de Garantia, 
relativos às obrigações dos referidos documentos e/ou que venham, 
eventualmente, a ser necessários para sua completa eficácia, incluindo os 
instrumentos necessários para a contratação de quaisquer prestadores de 
serviços e a assinatura do contrato de distribuição das Debêntures, gozando 
de plena liberdade para contrair as obrigações a tanto necessárias e 
ratificando todos os atos já praticados pelas Diretorias da Companhia e das 
SPEs até a presente data. VI. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, 
foi encerrada a Assembleia, sendo lavrada a presente Ata. Fortaleza, 
19/11/2021. VII. Assinaturas: Mesa: Gustavo Florentino Ribeiro – 
Presidente, e Viviane de Oliveira Soares – Secretária. Junta Comercial do 
Estado do Ceará. Certifico registro sob o nº 5679231 em 25/11/2021 e 
protocolo 211711250 de 23/11/2021. Lenira Cardoso de Alencar Seraine – 
Secretária Geral.
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CALDEIRÃO - ATA
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M. DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS - CNPJ 07.206.816/0001-15 - NIRE 2330000812-0 - ASSEMBLEIA GERAL 
EXTRAORDINÁRIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - Ficam convidados os senhores acionistas da M. Dias Branco S/A Indústria e Comércio de Alimentos 
(a “Companhia”) a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária (“AGE”), a ser realizada no dia 20 de dezembro de 2021, às 9h, em primeira convocação, 
na sede da Companhia, localizada na BR-116, Km 18, Munici.pio do Euse.bio, Estado do Ceara., a fim de deliberar, em assembleia extraordina.ria, sobre: 
(i) proposta de alterac.a.o estatuta.ria e consolidac.a.o do estatuto social, nos termos da proposta de administração divulgada pela Companhia. Nos termos 
da Instrução da CVM no 481/09, conforme alterada, a Companhia adotará o sistema de votação à distância, permitindo que os acionistas participem da AGE 
mediante o preenchimento e a entrega do Boletim de Voto à distância aos agentes de custódia, ao escriturador ou diretamente à Companhia, de acordo com 
as instruções da Proposta da Administração. O acionista ou o seu representante poderá, ainda, participar de forma presencial, devendo comparecer à AGE 
munido do documento de identidade e do comprovante expedido pela instituic.a.o financeira deposita.ria das ac.o.es escriturais de sua titularidade ou em 
custo.dia, nos termos do art. 126 da Lei no 6.404/76 e, no caso de representação, do respectivo instrumento de mandato. Todos os documentos pertinentes à 
ordem do dia, a serem analisados ou discutidos na Assembleia, encontram-se disponíveis na B3, na página da CVM na rede mundial de computadores, bem 
como na sede social da Companhia e em sua página na rede mundial de computadores (www.mdiasbranco.com.br/ri). Eusébio/CE, 29 de novembro de 2021. 
Conselho de Administração. Maria Consuelo Saraiva Leão Dias Branco. Presidente.
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