DOE 30/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            1925
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº267  | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021
VENTOS DE SÃO TITO HOLDING S.A.  CNPJ n.º 17.875.156/0001-19 - NIRE 23.300.033.302 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA 
GERAL DE DEBENTURISTAS DA 1ª EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE COM 
GARANTIA REAL, COM GARANTIA ADICIONAL FIDEJUSSÓRIA, EM SÉRIE ÚNICA, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA, COM ESFORÇOS 
RESTRITOS, DA VENTOS DE SÃO TITO HOLDING S.A. Ficam convocados os titulares de debêntures da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não 
Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços 
Restritos, da Ventos de São Tito Holding S.A. (“Debêntures” e “Companhia”, respectivamente), a se reunirem em Assembleia Geral de Debenturistas (“AGD”), 
que será realizada de modo exclusivamente digital, em primeira convocação, no dia 13 de dezembro de 2021, às 14 horas, conforme o § 2º do art. 3º da 
Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 625 de 14 de maio de 2020 (“Instrução CVM 625”) será considerada realizada na sede da 
Companhia Rua Avenida Senador Virgílio Távora, nº 1701, Sala 1302, Aldeota, CEP 60.170-079, Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, para deliberar sobre 
a seguinte ordem do dia: (i) aprovação para constituição de nova garantia em favor do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, 
no âmbito do Contrato de Financiamento Mediante Abertura de Crédito nº 15.2.0125.1 (“Contrato de Financiamento”) e dos Debenturistas, de forma 
compartilhada, mediante a abertura de uma nova conta vinculada em nome da Companhia (“Conta de Recursos Extraordinários”), a ser cedida fiduciariamente 
aos Debenturistas e ao BNDES no âmbito de aditamento do “Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios da São Tito, Administração de Contas e 
Outras Avenças “, celebrado em 07 de dezembro de 2015 (“Contrato de Cessão Fiduciária da Holding”) com as suas regras de movimentação definidas 
em tal contrato, com a consequente alteração: (i.1) da Cláusula 4.17 da Escritura de Emissão, para inclusão da descrição da nova Conta de Recursos 
Extraordinários; e (i.2) do Contrato de Cessão Fiduciária da Holding e do “Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios das SPEs, Administração 
de Contas e Outras Avenças”, celebrado em 07 de dezembro de 2015 (em conjunto com o Contrato de Cessão Fiduciária da Holding, os “Contratos de 
Cessão Fiduciária”), no que couber, para refletir a criação da Conta de Recursos Extraordinários, formalizar sua cessão fiduciária em garantia e definir as 
regras de movimentação de tal conta e dos recursos ali depositados, conforme minutas de aditamentos aos Contratos de Cessão Fiduciária, disponibilizadas 
previamente à data da Assembleia; (ii) aprovação para alteração da metodologia de cálculo do ICSD anual, com a inclusão da variável “Saldo de Caixa 
Inicial” no numerador “Geração de Caixa da Atividade no ARef”, com a consequente alteração do Anexo IV da Escritura de Emissão, conforme novas 
fórmulas que serão disponibilizadas pela Companhia aos Debenturistas previamente à data da Assembleia; (iii) aprovação para alteração da Cláusula 4.19.1., 
item (II), alínea (a), da Escritura de Emissão, para atualização da geração mínima líquida consolidada de todas as Centrais Eólicas Geradoras de 1001,29 
Gwh (mil e hum Gigawatt-hora e vinte e nove centésimos) para 866,04 GWh (oitocentos e sessenta e seis Gigawatt-hora e quatro centésimos); (iv) em razão 
da alteração de sede da Companhia para o município de Fortaleza, Ceará e das SPEs, para o município de Simões, Piauí, aprovação da alteração (a) do 
preâmbulo; e (b) das informações sobre locais de Registro da Escritura de Emissão e das Garantias, com a consequente alteração da Cláusula 2.5.1 da Escritura 
de Emissão; e (c) dos dados para notificação, com a consequente alteração da Cláusula 10.1.1. da Escritura de Emissão, dentre outras cláusulas, no que couber, 
constantes da Escritura de Emissão e dos Contratos de Garantia (conforme definido na Escritura de Emissão); (v) a liberação do penhor de direitos emergentes 
decorrentes de cada um dos sete Contratos de Operação e Manutenção de Aerogeradores, celebrados em 09 de maio de 2014 entre a Gamesa Eólica Brasil 
Ltda. (“Gamesa”) e cada uma das SPEs, condicionada à anuência dos bancos fiadores, listados no anexo V do “Contrato de Penhor de Direitos Emergentes” 
celebrado em 7 de dezembro de 2015, com seu consequente aditamento para atualização do anexo V (“Contratos de O&M”); (vi) a aprovação da não 
renovação dos Contratos de O&M com a Gamesa, uma vez que tais contratos não se encontram mais vigentes; (vii) a inclusão de obrigação de que não sejam 
celebrados novos contratos de prestação de serviço de O&M dos aerogeradores junto a terceiros, sem prévia e expressa anuência dos debenturistas; (viii) em 
virtude da internalização dos serviços de operação e manutenção pela Companhia, aprovação para: (a) alteração da definição de “Saldo Mínimo das Contas 
Reserva de O&M”, que passará a ser o valor de R$ 4.900.000,00 (quatro milhões e novecentos mil reais), acrescidos dos rendimentos das aplicações financeiras, 
sendo que para a Conclusão Financeira do Projeto e a partir de sua declaração, o saldo mínimo deverá corresponder ao valor de três meses de gastos com a 
Operação e Manutenção do Projeto no ano anterior, o qual deverá ser ajustado após apresentação das Demonstrações Financeiras da Companhia até 30 de 
maio de cada ano; (b) alteração da hipótese de utilização dos recursos da Conta Reserva de O&M para abranger os pagamentos a serem realizados pelas SPEs 
de notas fiscais referentes às despesas de operação e manutenção dos aerogeradores do Projeto, desde que tais faturas estejam discriminadas como DESPESAS 
DE O&M, respeitando-se a ordem da cascata de pagamentos estabelecida no Contrato de Cessão Fiduciária; (c) inclusão de condição para Conclusão Financeira 
consistente na apresentação saldo mínimo na CONTA RESERVA DE O&M correspondente a três meses de gastos com a Operação e Manutenção do Projeto 
no ano anterior, que deverá ser verificado com base nas Demonstrações Financeiras da Companhia”; e (d) em consequência das deliberações constantes das 
letras (a) a (c) deste item (ix), alteração da Cláusula 4.17.1, item (vi) da Escritura de Emissão e dos Contratos de Cessão Fiduciária, assim como a inclusão 
do item (h) na Cláusula 4.19 (II) da Escritura de Emissão. (x) autorização para que o Agente Fiduciário, em conjunto com a Companhia, celebre todos os 
eventuais documentos necessários para refletir as aprovações oriundas da presente Assembleia, incluindo mas não se limitando à celebração do aditamento 
à Escritura de Emissão e os aditamentos aos Contratos de Garantia (conforme definido na Escritura de Emissão), nos termos das minutas que serão 
disponibilizadas pela Companhia até a data de realização da Assembleia e que deverão constar como anexo na referida Assembleia. Informações Adicionais 
- Informações adicionais sobre a assembleia geral de debenturistas e as matérias constantes da Ordem do Dia podem ser obtidas junto à Companhia (por 
meio de seu canal de relacionamento com investidores http://www.ventosdesaotito.com.br/) e/ou ao Agente Fiduciário (por meio do endereço eletrônico ger2.
agente@oliveiratrust.com.br). A assembleia geral de debenturistas será realizada através de plataforma virtual, com link de acesso a ser disponibilizado pela 
Companhia para àqueles Debenturistas que enviarem, para o endereço eletrônico da Companhia (incluir endereço eletrônico da Cia) e do Agente Fiduciário: 
ger2.agente@oliveiratrust.com.br, até 2 (dois) dias antes da data de realização da assembleia geral de debenturistas, observado o disposto na Instrução CVM 
625: (i) quando pessoa física, cópia digitalizada de documento de identidade válido com foto do debenturista; (ii) quando pessoa jurídica, (a) último estatuto 
social ou contrato social consolidado, devidamente registrado na junta comercial competente; (b) documentos societários que comprovem a representação 
legal do debenturista; e (c) documento de identidade válido com foto do representante legal; (iii) quando fundo de investimento, (a) último regulamento 
consolidado do fundo; (b) estatuto ou contrato social do seu administrador ou gestor, conforme o caso, observada a política de voto do fundo e documentos 
societários que comprovem os poderes de representação em Assembleia Geral de Debenturistas; e (c) documento de identidade válido com foto do representante 
legal; e (iv) caso qualquer dos Debenturistas indicados nos itens (i) a (iii) acima venha a ser representado por procurador, além dos respectivos documentos 
indicados acima, deverá encaminhar procuração com poderes específicos para sua representação na assembleia geral de debenturistas. Nos termos do artigo 
3º da Instrução CVM 625, além da participação a distância durante a assembleia geral de debenturistas por meio da plataforma virtual indicada pela Companhia, 
também será admitido o preenchimento e envio de instrução de voto a distância ao Agente Fiduciário, preferencialmente, até 2 (dois) dias antes da realização 
da Assembleia Geral de Debenturistas. Para mais informações, por favor entrem em contato com a Companhia e/ou o Agente Fiduciário, nos dados abaixo. 
Companhia:  http://www.ventosdesaotito.com.br;  Nayana.Pinheiro@cubicoinvest.com;  +55 85 4042-1040.  Agente Fiduciário:  http://www.oliveiratrust.
com.br;  ger2.agente@oliveiratrust.com.br; +55 21 3514-0000.  Fortaleza/CE, 26 de Novembro de 2021. Nayana Galiza Pinheiro  -  Diretora,  Haroldo 
Ferreira Maia Junior  -  Diretor.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI – AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – CONCORRÊNCIA 
PÚBLICA Nº 12.002/2021-CPRP – A Comissão Permanente Central de Licitação da Prefeitura Municipal de Aracati, depois de proceder à verificação e 
Análise dos Documentos de Habilitação das empresas participantes na Concorrência Pública Nº 12.002/2021-CPRP, referente à Seleção de Melhor Proposta 
visando o Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de empresa especializada nos serviços de natureza continuada de suporte técnico-operacional 
visando a promoção, organização, administração, supervisão, produção e coordenação de eventos institucionais e culturais, através da Secretaria de Turismo 
e Cultura do Município de Aracati/CE, decidiu e julgaram HABILITADAS: FAZ EVENTOS, LOCAÇÕES E TURISMO EIRELI, habilitada em 
todos os Lotes; JOÃO SOUSA GOMES PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, habilitada nos Lotes 07 e 10; SANIQ LOCAÇÃO DE BANHEIROS 
QUÍMICOS E TOLDOS LTDA, habilitada no Lote 07, os Lotes não mencionados em cada empresa foi por não está habilitada nos respectivos Lotes. 
INABILITADAS EM TODOS OS LOTES: NEWS PRODUÇÕES E EVENTOS DE FESTAS LTDA; GUIATELLI PUBLICIDADE & EVENTOS 
EIRELI-ME; FERDEBEZ PRODUÇÕES, CONSULTORIA E PROJETOS LTDA-ME. As razões que motivaram tal decisão encontram-se à disposição dos 
interessados, para consulta, junto ao processo licitatório no setor de licitação da Prefeitura Municipal de Aracati e no Portal de Licitações dos Municípios no 
site do TCE. Comunicamos que a partir da data de publicação deste aviso, fica aberto o prazo recursal de acordo com o Art. 109, Inciso i, alínea “a” da Lei 
8.666/93. Caso não seja impetrado nenhum recurso fica a Abertura dos Envelopes de Proposta de Preços, marcada para o dia 08 de Dezembro de 2021, às 
09h. Aracati-CE, 29 de Novembro de 2021. Claudio Henrique Castelo Branco – Presidente da Comissão Central Permanente de Licitação.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Aratuba - Aviso de Edital. O Município de Aratuba, através da Secretaria de Turismo e Cultura, por meio 
da Pregoeira Oficial desta Municipalidade, torna público que se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL No 
2021/29.11.029, que tem como objeto Contratação de Empresa especializada para Realização de Evento Natalino e Reveillon no Município de 
Aratuba, conforme Projeto Básico/Termo de Referência anexo ao edital, com data de abertura marcada para o dia 10 de Dezembro de 2021 às 09:00h  
na sala da Comissão de Licitação, situada na Rua Júlio Pereira, nº 304, Centro, CEP 62.672.000, Aratuba, Ceará.  Informações neste endereço eletrônico do 
Setor de Licitação: aratubalicitacao@gmail.com. Prefeitura Municipal de Aratuba - CE, em 29 de Novembro de 2021. Raquel Ferreira Paiva – Pregoeira.
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