DOE 30/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 30 de novembro de 2021  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº267 |  Caderno 18/27  |  Preço: R$ 18,73
PODER EXECUTIVO (Continuação)
(CONTINUAÇÃO) LEI Nº17.776, de 23 de novembro de 2021.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2020-2023 PARA O PERÍODO 2022-2023 E ALTERA 
DISPOSITIVOS DA LEI Nº17.160, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Os programas do Plano Plurianual 2020-2023, relativos ao período 2022-2023, ficam revisados, na forma do art. 2.º desta Lei, em conformidade 
com o art. 13 da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 2.º Após a presente Revisão, a programação do PPA 2020-2023 passa a vigorar na forma dos seguintes anexos:
I –Anexo I – Estrutura do Plano Plurianual 2020-2023;
II –Anexo II – Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas;
III –Anexo III – Demonstrativo Consolidado de Valores Financeiros;
IV – Anexo IV – Demonstrativo de Entregas por Região de Planejamento;
V – Anexo V – Alinhamento com as Diretrizes Regionais;
VI – Anexo VI – Agendas Transversais;
VII – Anexo VII – Alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS); e
VIII – Alinhamento com o Ceará 2050.
Art. 3.º O caput do art.14 e seus §§ 4.º, 5.º e 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019, que dispõem sobre o Plano Plurianual 2020-2023, 
atualizada pela Lei n.º 17.219, de 3 de junho de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. O Plano Plurianual será monitorado quadrimestralmente para averiguação de seu desempenho ao longo de sua vigência, considerando as 
variações no comportamento dos indicadores e as realizações dos programas.
..................................................................................................................
§ 4.º Os períodos de monitoramento do Plano serão acumulativos e assim definidos: janeiro a abril, janeiro a agosto, e janeiro a dezembro de cada 
ano de vigência do Plano.
§ 5.º Para cada período mencionado no § 4.º, os órgãos e entidades executores do Plano terão até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, após o término 
do quadrimestre correspondente, para a realização de todas as etapas do monitoramento da Base Tática do Plano, mencionadas nos incisos I a III 
do § 2.º deste artigo.
................................................................................................................
§ 7.º O Poder Executivo deverá encaminhar para a Assembleia Legislativa e para o Tribunal de Contas, em meio digital, relatório sintético consolidado 
do monitoramento quadrimestral do Plano até 90 (noventa) dias corridos após o término do quadrimestre correspondente.” (NR)
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Anexo V - Alinhamento com as Diretrizes Regionais
 
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
Anexo V - Alinhamento com as Diretrizes Regionais 
Região / Resultado Estratégico Regional / Estratégia / Eixo / Tema / Programa / Iniciativa 
Iniciativa 
422.1.02 - Expansão da formação em arte e cultura nas instituições de ensino formal presentes no Estado. 
Entrega 
Total* 
2023 
2022 
Metas Físicas 
Outras 
Regiões 
SERTÃO DOS 
INHAMUNS 
SERTÃO DOS 
INHAMUNS 
SERTÃO DOS 
INHAMUNS 
Outras 
Regiões 
Outras 
Regiões 
Acumulativa 
Unidade de Medida 
Título 
PRODUTOR BENEFICIADO 
Sim 
Número Absoluto 
9 
10 
112 
129 
19 
241 
* No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigênca do PPA. 
Estratégia (Priorizada) 
Garantir a qualidade do ensino e da aprendizagem na educação básica. 
Eixo 
4 - CEARÁ DO CONHECIMENTO 
Tema 
4.3 - EDUCAÇÃO BÁSICA 
Programa 
431 - INCLUSÃO E EQUIDADE NA EDUCAÇÃO 
Iniciativa 
431.1.01 - Qualificação das propostas pedagógicas e curriculares específicas e diferenciadas. 
Entrega 
Total* 
2023 
2022 
Metas Físicas 
Outras 
Regiões 
SERTÃO DOS 
INHAMUNS 
SERTÃO DOS 
INHAMUNS 
SERTÃO DOS 
INHAMUNS 
Outras 
Regiões 
Outras 
Regiões 
Acumulativa 
Unidade de Medida 
Título 
ALUNO BENEFICIADO 
Não 
Número Absoluto 
112 
112 
11.285 
11.285 
112 
11.285 
* No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigênca do PPA. 
Programa 
432 - DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL COM GARANTIA DE IGUALDADE DE OPORTUNIDADES 
Página 721 de 801 

                            

Fechar