DOE 30/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 30 de novembro de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº267 | Caderno 18/27 | Preço: R$ 18,73
PODER EXECUTIVO (Continuação)
(CONTINUAÇÃO) LEI Nº17.776, de 23 de novembro de 2021.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2020-2023 PARA O PERÍODO 2022-2023 E ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI Nº17.160, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Os programas do Plano Plurianual 2020-2023, relativos ao período 2022-2023, ficam revisados, na forma do art. 2.º desta Lei, em conformidade
com o art. 13 da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 2.º Após a presente Revisão, a programação do PPA 2020-2023 passa a vigorar na forma dos seguintes anexos:
I –Anexo I – Estrutura do Plano Plurianual 2020-2023;
II –Anexo II – Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas;
III –Anexo III – Demonstrativo Consolidado de Valores Financeiros;
IV – Anexo IV – Demonstrativo de Entregas por Região de Planejamento;
V – Anexo V – Alinhamento com as Diretrizes Regionais;
VI – Anexo VI – Agendas Transversais;
VII – Anexo VII – Alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS); e
VIII – Alinhamento com o Ceará 2050.
Art. 3.º O caput do art.14 e seus §§ 4.º, 5.º e 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019, que dispõem sobre o Plano Plurianual 2020-2023,
atualizada pela Lei n.º 17.219, de 3 de junho de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. O Plano Plurianual será monitorado quadrimestralmente para averiguação de seu desempenho ao longo de sua vigência, considerando as
variações no comportamento dos indicadores e as realizações dos programas.
..................................................................................................................
§ 4.º Os períodos de monitoramento do Plano serão acumulativos e assim definidos: janeiro a abril, janeiro a agosto, e janeiro a dezembro de cada
ano de vigência do Plano.
§ 5.º Para cada período mencionado no § 4.º, os órgãos e entidades executores do Plano terão até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, após o término
do quadrimestre correspondente, para a realização de todas as etapas do monitoramento da Base Tática do Plano, mencionadas nos incisos I a III
do § 2.º deste artigo.
................................................................................................................
§ 7.º O Poder Executivo deverá encaminhar para a Assembleia Legislativa e para o Tribunal de Contas, em meio digital, relatório sintético consolidado
do monitoramento quadrimestral do Plano até 90 (noventa) dias corridos após o término do quadrimestre correspondente.” (NR)
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Anexo V - Alinhamento com as Diretrizes Regionais
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Anexo V - Alinhamento com as Diretrizes Regionais
Região / Resultado Estratégico Regional / Estratégia / Eixo / Tema / Programa / Iniciativa
Iniciativa
422.1.02 - Expansão da formação em arte e cultura nas instituições de ensino formal presentes no Estado.
Entrega
Total*
2023
2022
Metas Físicas
Outras
Regiões
SERTÃO DOS
INHAMUNS
SERTÃO DOS
INHAMUNS
SERTÃO DOS
INHAMUNS
Outras
Regiões
Outras
Regiões
Acumulativa
Unidade de Medida
Título
PRODUTOR BENEFICIADO
Sim
Número Absoluto
9
10
112
129
19
241
* No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigênca do PPA.
Estratégia (Priorizada)
Garantir a qualidade do ensino e da aprendizagem na educação básica.
Eixo
4 - CEARÁ DO CONHECIMENTO
Tema
4.3 - EDUCAÇÃO BÁSICA
Programa
431 - INCLUSÃO E EQUIDADE NA EDUCAÇÃO
Iniciativa
431.1.01 - Qualificação das propostas pedagógicas e curriculares específicas e diferenciadas.
Entrega
Total*
2023
2022
Metas Físicas
Outras
Regiões
SERTÃO DOS
INHAMUNS
SERTÃO DOS
INHAMUNS
SERTÃO DOS
INHAMUNS
Outras
Regiões
Outras
Regiões
Acumulativa
Unidade de Medida
Título
ALUNO BENEFICIADO
Não
Número Absoluto
112
112
11.285
11.285
112
11.285
* No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigênca do PPA.
Programa
432 - DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL COM GARANTIA DE IGUALDADE DE OPORTUNIDADES
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