Fortaleza, 30 de novembro de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº267 | Caderno 26/27 | Preço: R$ 18,73 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (Continuação) TERMO DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PROCESSO: 08656201/2019 - 04173313/2020 A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretária da Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará de 1989, art. 7º da Lei 10.520/2002, art. 49, inciso VI, do Decreto Federal nº 10.024/2019 e art. 32, inciso VI do Decreto Estadual nº 28.089/2006, quando estes mencionam a autonomia da Administração em aplicar ao contratado sanções administra- tivas, RESOLVE: APLICAR à empresa RM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO LTDA, Contrato n.º 194/2019, inscrita no CNPJ sob o nº 31.696.467/0001-41, estabelecida na Av. G, nº 594 – A, 3ª Etapa, Bairro Prefeito José Walter, CEP: 60.750-060, a penalidade administrativa de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELO PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS, prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002, art. 49, inciso VI, do Decreto Federal nº 10.024/2019 e art. 32, inciso VI do Decreto Estadual nº 28.089/2006. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza, 03 de novembro de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de novembro de 2021. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°89/2021 - PROCESSO N°03721335/2021 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 3162/2021, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa DELCONT CONTABILIDADE E TREINAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ: 23.219.427/0001-80, totalizando o valor de R$ 171,00 (cento e setenta e um reais), referente à prestação de serviços de consultoria técnica em contabilidade no CEJA PROFESSORA EUDES VERAS. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 23 de novembro de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, SAMARA MAPURUNGA DOS S. SALES - DIRETORA - CEJA PROFESSORA EUDES VERAS SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de novembro de 2021. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°100/2021- PROCESSO N°10619826/2021 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 3901/2021, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa SERVNAC SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ: 05.066.473/0001-05, totalizando o valor de R$ 186.334,37 (cento e oitenta e seis mil, trezentos e trinta e quatro reais e trinta e sete centavos) do Contrato nº 96/2021, referente aos serviços de mão de obra terceirizada, nas categorias de Assistente Social, Psicólogo, e Terapeuta Ocupacional, concernente ao período de outubro de 2021. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 26 de NOVEMBRO de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de novembro de 2021. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº07603833/2021 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP OTILIA CORREIA SARAIVA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LÁZARO GENILSON DA SILVA LEITE, matrícula nº 2220017718161X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 26/05/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07603833/2021. Barbalha, 03 de agosto de 2021. CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de novembro de 2021. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº08964228/2021 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM JOSÉ BEZERRA MENEZES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA ARILENE DE SOUSA PAULO, matrícula nº 22200177169318, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/09/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 26/05/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 08964228/2021. Juazeiro do Norte, 01 de setembro de 2021. CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de novembro de 2021. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº07726773/2021 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP ADERSON BORGES DE CARVALHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GERMANO PEREIRA LEITE, matrícula nº 22200177181415, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas, oFechar