1794 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº267 | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 maior transparência e controle das contratações no âmbito desta Secretaria, por meio da divulgação do Plano de Anual de Aquisições no sítio eletrônico interno desta Secretaria, RESOLVE: CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina o Plano Anual de Aquisições (PAA), que é o instrumento que consolida todas as compras e contratações que a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará pretende realizar ou prorrogar, no ano seguinte, e contempla bens, serviços, soluções de tecnologia da informação e comunicação e serviços de infraestrutura. Art. 2º O Plano visa determinar as estimativas de aquisição de bens, materiais e serviços para o exercício financeiro subsequente, com vista a definir e coordenar estratégias que assegurem maior eficiência na gestão dos gastos públicos, garantindo a integração ao Planejamento Estratégico da Sefaz e aos recursos orçamentários disponíveis, bem como: I- promover a gestão orçamentária e financeira sustentável; II - aprimorar a governança e a gestão das aquisições; III- garantir a transparência dos resultados; IV- gerenciar os riscos nas aquisições. Art. 3º Para uma melhor organização e otimização dos trabalhos, o PAA será dividido nos seguintes Eixos de Aquisições, considerando a diversidade das atividades desempenhadas pelas unidades da Secretaria da Fazenda. I – Receita; II – Tesouro Estadual e Metas Fiscais; III – Tecnologia da Informação e Comunicação; IV – Gestão de Pessoas; V – Obras e Serviços de Infraestrutura; VI – Administrativo – Suprimentos; VII – Relações Institucionais, VIII – Desenvolvimento Institucional e Planejamento. § 1º Cada Eixo de Aquisição deverá realizar anualmente o levantamento dos itens que pretende contratar no exercício subsequente, junto às suas respectivas Unidades Requisitantes - Gestoras de Contratos, e informar ao PAA as suas propostas de novas compras e contratações, além de listar as contratações de natureza continuada que serão renovadas no exercício seguinte. § 2º As assessorias constantes da estrutura organizacional, para fins desta instrução normativa, estão vinculadas ao eixo Administrativo – Suprimentos. CAPÍTULO II - DAS DEFINIÇÕES Art. 4º Para os fins desta Instrução Normativa, são adotadas as seguintes definições: I – Plano anual de Aquisições é um documento que materializa o conjunto de aquisições e contratações que a Secretaria pretende realizar ou prorrogar no exercício seguinte, e contempla bens, serviços, soluções de tecnologia da informação e comunicação e serviços de infraestrutura. II – Eixo de Aquisição: grande área com atividades similares, responsável por condensar as demandas oriundas de suas respectivas Unidades Requisitantes - Gestoras de Contrato. III – Unidade Requisitante - Gestora de Contrato: são as unidades demandantes pela compra de um bem ou a contratação de um serviço. Geralmente são as gestoras e executoras dos contratos; IV – Comissão Gestora de Aquisições (CGA): Comissão constituída para elaborar e acompanhar a execução do PAA, sendo constituída por 1 (um) membro representativo de cada Eixo de Aquisição, por meio de Portaria designada para fins desta Instrução Normativa, sob a liderança de um membro-presidente. V – Membro da Comissão: servidor fazendário responsável por identificar as necessidades por aquisições, pelo preenchimento do formulário padrão de seu respectivo Eixo, envio ao Presidente da Comissão e acompanhamento do PAA. VI – Formulário de Demandas de Aquisição (FDA): formulário padrão a ser preenchido pelos membros da Comissão com as informações referentes às demandas do PAA, previsto no anexo I desta Instrução Normativa. VII – Formulário de Ajuste do Plano de Aquisições (FAPA): formulário padrão para solicitação de alteração no PAA, previsto no anexo II desta Instrução Normativa. VIII - Gestão Superior da Administração Fazendária: composta pela Secretária da Fazenda e pelos 3 (três) Secretários Executivos: da Receita, do Tesouro e de Metas Fiscais e de Planejamento e Gestão Interna. CAPÍTULO III – DAS COMISSÕES Art. 5º Fica instituída a Comissão Gestora das Aquisições (CGA) no âmbito da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Sefaz, responsável por elaborar e acompanhar a execução do PAA. Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput será composta por 8 (oito) membros, sendo 1(um) representante de cada Eixo de Aquisição, sob a liderança de um Presidente, a ser indicado pela Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna. Art. 6º A Comissão terá reuniões ordinárias, e extraordinariamente, quando se fizer necessário. Parágrafo único. Em até 30 dias antes do prazo previsto no art.10, a comissão deverá se reunir para tratar do início das atividades, cronograma, prazos e outras diretrizes necessárias para a elaboração do PAA. CAPÍTULO IV DO PLANO ANUAL DE AQUISIÇÕES Seção I Da Elaboração Art. 7º Os membros da comissão, designados como representantes de cada Eixo de Aquisição, deverão fazer o levantamento de necessidades junto às respectivas Unidades Requisitantes - Gestoras de Contratos e consolidar as propostas de novas compras e contratações, além de incluir as de natureza continuada, que serão renovadas no exercício seguinte. Parágrafo único. O levantamento deverá ser enviado ao Presidente da Comissão por meio do Formulário de Demandas de Aquisições (FDA), sendo este validado preliminarmente pelo Coordenador e Secretário Executivo, cujo Eixo seja vinculado, conforme a Estrutura Organizacional. Art. 8º O Membro da Comissão, ao incluir um item no formulário, deverá informar: I – a unidade requisitante - gestora de contrato; II – o tipo de item e subitem; III – a descrição sucinta do objeto; IV – a justificativa para a aquisição ou contratação; V – se é contratação nova ou prorrogação; VI – a data prevista para a contratação/prorrogação; VII – a modalidade de licitação; VIII – a unidade de fornecimento do item; IX – a quantidade a ser adquirida ou contratada; X– a estimativa preliminar do valor; XI – a fonte de recursos: Tesouro ou Bid; XII – se há vinculação ou dependência com a contratação de outro item para sua execução, visando a determinar a sequência em que os respectivos procedimentos licitatórios serão realizados; XIII – o grau de prioridade da compra ou contratação; XIV – comprovação do item quanto à sustentabilidade ambiental. Parágrafo único. Cada item do PAA deverá agregar melhorias ou inovações que configurem a preocupação organizacional com a sustentabilidade ambiental. Seja pelas características do objeto, pela redução da quantidade em comparação com a aquisição anterior, ou mesmo pela economia que poderá gerar, reduzindo os custos operacionais. Art. 9º O Presidente da Comissão deverá analisar as demandas encaminhadas pelos membros representantes dos Eixos, promovendo diligências necessárias para: I - agregação, sempre que possível, de demandas referentes a objetos de mesma natureza; II - consulta à Célula de Finanças sobre o grupo da despesa, quando a fonte de recursos for Tesouro; III – adequação e consolidação do PAA;Fechar