DOE 30/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº267  | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021
maior transparência e controle das contratações no âmbito desta Secretaria, por meio da divulgação do Plano de Anual de Aquisições no sítio eletrônico 
interno desta Secretaria, RESOLVE:
CAPÍTULO I -
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina o Plano Anual de Aquisições (PAA), que é o instrumento que consolida todas as compras e contratações 
que a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará pretende realizar ou prorrogar, no ano seguinte, e contempla bens, serviços, soluções de tecnologia da 
informação e comunicação e serviços de infraestrutura.
Art. 2º O Plano visa determinar as estimativas de aquisição de bens, materiais e serviços para o exercício financeiro subsequente, com vista a definir 
e coordenar estratégias que assegurem maior eficiência na gestão dos gastos públicos, garantindo a integração ao Planejamento Estratégico da Sefaz e aos 
recursos orçamentários disponíveis, bem como:
I- promover a gestão orçamentária e financeira sustentável;
II - aprimorar a governança e a gestão das aquisições;
III- garantir a transparência dos resultados;
IV- gerenciar os riscos nas aquisições.
Art. 3º Para uma melhor organização e otimização dos trabalhos, o PAA será dividido nos seguintes Eixos de Aquisições, considerando a diversidade 
das atividades desempenhadas pelas unidades da Secretaria da Fazenda.
I – Receita;
II – Tesouro Estadual e Metas Fiscais;
III – Tecnologia da Informação e Comunicação;
IV – Gestão de Pessoas;
V – Obras e Serviços de Infraestrutura;
VI – Administrativo – Suprimentos;
VII – Relações Institucionais,
VIII – Desenvolvimento Institucional e Planejamento.
§ 1º Cada Eixo de Aquisição deverá realizar anualmente o levantamento dos itens que pretende contratar no exercício subsequente, junto às suas 
respectivas Unidades Requisitantes - Gestoras de Contratos, e informar ao PAA as suas propostas de novas compras e contratações, além de listar as contratações 
de natureza continuada que serão renovadas no exercício seguinte.
§ 2º As assessorias constantes da estrutura organizacional, para fins desta instrução normativa, estão vinculadas ao eixo Administrativo – Suprimentos.
CAPÍTULO II -
DAS DEFINIÇÕES
Art. 4º Para os fins desta Instrução Normativa, são adotadas as seguintes definições:
I – Plano anual de Aquisições é um documento que materializa o conjunto de aquisições e contratações que a Secretaria pretende realizar ou prorrogar 
no exercício seguinte, e contempla bens, serviços, soluções de tecnologia da informação e comunicação e serviços de infraestrutura.
II – Eixo de Aquisição: grande área com atividades similares, responsável por condensar as demandas oriundas de suas respectivas Unidades 
Requisitantes - Gestoras de Contrato.
III – Unidade Requisitante - Gestora de Contrato: são as unidades demandantes pela compra de um bem ou a contratação de um serviço. Geralmente 
são as gestoras e executoras dos contratos;
IV – Comissão Gestora de Aquisições (CGA): Comissão constituída para elaborar e acompanhar a execução do PAA, sendo constituída por 1 (um) 
membro representativo de cada Eixo de Aquisição, por meio de Portaria designada para fins desta Instrução Normativa, sob a liderança de um membro-presidente.
V – Membro da Comissão: servidor fazendário responsável por identificar as necessidades por aquisições, pelo preenchimento do formulário padrão 
de seu respectivo Eixo, envio ao Presidente da Comissão e acompanhamento do PAA.
VI – Formulário de Demandas de Aquisição (FDA): formulário padrão a ser preenchido pelos membros da Comissão com as informações referentes 
às demandas do PAA, previsto no anexo I desta Instrução Normativa.
VII – Formulário de Ajuste do Plano de Aquisições (FAPA): formulário padrão para solicitação de alteração no PAA, previsto no anexo II desta 
Instrução Normativa.
VIII - Gestão Superior da Administração Fazendária: composta pela Secretária da Fazenda e pelos 3 (três) Secretários Executivos: da Receita, do 
Tesouro e de Metas Fiscais e de Planejamento e Gestão Interna.
CAPÍTULO III –
DAS COMISSÕES
Art. 5º Fica instituída a Comissão Gestora das Aquisições (CGA) no âmbito da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Sefaz, 
responsável por elaborar e acompanhar a execução do PAA.
Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput será composta por 8 (oito) membros, sendo 1(um) representante de cada Eixo de Aquisição, sob 
a liderança de um Presidente, a ser indicado pela Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna.
Art. 6º A Comissão terá reuniões ordinárias, e extraordinariamente, quando se fizer necessário.
Parágrafo único. Em até 30 dias antes do prazo previsto no art.10, a comissão deverá se reunir para tratar do início das atividades, cronograma, prazos 
e outras diretrizes necessárias para a elaboração do PAA.
CAPÍTULO IV
DO PLANO ANUAL DE AQUISIÇÕES
 Seção I
Da Elaboração
Art. 7º Os membros da comissão, designados como representantes de cada Eixo de Aquisição, deverão fazer o levantamento de necessidades junto 
às respectivas Unidades Requisitantes - Gestoras de Contratos e consolidar as propostas de novas compras e contratações, além de incluir as de natureza 
continuada, que serão renovadas no exercício seguinte.
Parágrafo único. O levantamento deverá ser enviado ao Presidente da Comissão por meio do Formulário de Demandas de Aquisições (FDA), sendo 
este validado preliminarmente pelo Coordenador e Secretário Executivo, cujo Eixo seja vinculado, conforme a Estrutura Organizacional.
Art. 8º O Membro da Comissão, ao incluir um item no formulário, deverá informar:
I – a unidade requisitante - gestora de contrato;
II – o tipo de item e subitem;
III – a descrição sucinta do objeto;
IV – a justificativa para a aquisição ou contratação;
V – se é contratação nova ou prorrogação;
VI – a data prevista para a contratação/prorrogação;
VII – a modalidade de licitação;
VIII – a unidade de fornecimento do item;
IX – a quantidade a ser adquirida ou contratada;
X– a estimativa preliminar do valor;
XI – a fonte de recursos: Tesouro ou Bid;
XII – se há vinculação ou dependência com a contratação de outro item para sua execução, visando a determinar a sequência em que os respectivos 
procedimentos licitatórios serão realizados;
XIII – o grau de prioridade da compra ou contratação;
XIV – comprovação do item quanto à sustentabilidade ambiental.
Parágrafo único. Cada item do PAA deverá agregar melhorias ou inovações que configurem a preocupação organizacional com a sustentabilidade 
ambiental. Seja pelas características do objeto, pela redução da quantidade em comparação com a aquisição anterior, ou mesmo pela economia que poderá 
gerar, reduzindo os custos operacionais.
Art. 9º O Presidente da Comissão deverá analisar as demandas encaminhadas pelos membros representantes dos Eixos, promovendo diligências 
necessárias para:
I - agregação, sempre que possível, de demandas referentes a objetos de mesma natureza;
II - consulta à Célula de Finanças sobre o grupo da despesa, quando a fonte de recursos for Tesouro;
III – adequação e consolidação do PAA;

                            

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