DOE 30/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº267  | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021
2.3.2 SERVIÇOS DE TIC
TIPO DE 
AJUSTE
UNIDADE 
REQUISITANTE/ 
GESTORA 
DE 
CONTRATO
SUBITEM
OBJETO
JUSTIFICATIVA
CONTRATAÇÃO 
NOVA OU 
PRORROGAÇÃO
DATA 
PREVISTA 
PARA 
CONTRATAÇÃO
MODALIDADE 
DA 
LICITAÇÃO
UNIDADE 
DE 
FORNECIMENTO
QUANTIDADE 
A SER 
ADQUIRIDA 
OU 
CONTRATADA
ESTIMATIVA 
DO VALOR
FONTE DE 
RECURSOS
GRUPO DA 
DESPESA 
DO 
TESOURO
SE HÁ VINCULAÇÃO 
OU DEPENDÊNCIA 
COM OUTRO ITEM / 
INDICAR O ITEM
GRAU DE 
PRIORIDADE 
DA 
COMPRA/ 
CONTRATAÇÃO
COMPROVAÇÃO 
DO ITEM 
QUANTO À 
SUSTENTABILIDADE 
AMBIENTAL
2.4 SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
TIPO DE 
AJUSTE
UNIDADE 
REQUISITANTE/ 
GESTORA 
DE 
CONTRATO
CÓDIGO DO 
ITEM 
(CATÁLOGO 
SEPLAG)
JUSTIFICATIVA
CONTRATAÇÃO 
NOVA OU 
PRORROGAÇÃO
DATA 
PREVISTA 
PARA 
CONTRATAÇÃO
UNIDADE DE 
FORNECIMENTO
MODALIDADE 
DA 
LICITAÇÃO
QUANTIDADE 
A SER 
ADQUIRIDA 
OU 
CONTRATADA
ESTIMATIVA 
DO 
VALOR
FONTE 
DE 
RECURSOS
SE HÁ VINCULAÇÃO OU 
DEPENDÊNCIA COM 
OUTRO ITEM / INDICAR O 
ITEM
GRUPO DA 
DESPESA 
DO 
TESOURO
GRAU DE 
PRIORIDADE 
DA COMPRA/ 
CONTRATAÇÃO
COMPROVAÇÃO 
DO ITEM 
QUANTO À 
SUSTENTABILIDADE 
AMBIENTAL
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº117, de 26 de novembro de 2021.
ESTABELECE PONTUAÇÃO EM DOBRO NO PERÍODO DE 1º A 31 DE DEZEMBRO DE 2021 E DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO VALOR DO PRÊMIO ÚNICO NO MÊS DE 
DEZEMBRO NO ÂMBITO DO PROGRAMA “SUA NOTA TEM VALOR”
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.657, de 8 de julho de 2020, que regulamenta a Lei Estadual nº 13.568, de 30 de 
dezembro de 2004, e institui o Programa “Sua Nota Tem Valor”; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 47, de 3 de maio de 2021, que estabelece normas e procedimentos operacionais no âmbito do Programa “Sua Nota Tem Valor”; 
CONSIDERANDO especificamente as disposições do § 2º do art. 18 da Instrução Normativa nº 47, de 3 de maio de 2021; CONSIDERANDO o período natalino no qual há incremento de vendas no comércio varejista, bem como a importância 
de estimular a emissão de documentos fiscais; CONSIDERANDO a importância do engajamento ao Programa “Sua Nota Tem Valor”, de forma a atrair quantidade maior de participantes e abranger mais instituições sem fins econômicos e a 
consequente distribuição dos recursos do Programa, RESOLVE:
Art. 1.º A pontuação de que trata o art. 16 da Instrução Normativa n.º 47, de 3 de maio de 2021, será contada em dobro no período de 1º a 31 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. Para as compras realizadas no período de 1º a 31 de dezembro de 2021, cada “ponto” equivalerá a R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por documento fiscal válido.
Art. 2.º O limite máximo mensal de pontos por usuário ao programa permanece de 100 (cem), nos termos do art. 18 da Instrução Normativa 47, de 3 de maio de 2021.
§ 1.º Cada documento fiscal válido, individualmente, passará a gerar pontuação dobrada, ou seja, até 20 pontos, no período de 1º a 31 de dezembro de 2021.
§ 2.º A participação de um documento fiscal válido para a geração de pontos está limitada a R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo mantidos os outros limites previstos no art. 18 da Instrução Normativa n.º 47, de 3 de maio de 2021.
Art. 3.º Excepcionalmente, no mês de dezembro de 2021, a premiação prevista no § 1º do art. 11 da Instrução Normativa n.º 47, de 3 de maio de 2021, será no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) independente de área do cadastro, 
sendo referida premiação exclusiva para o participante pessoa física, não contemplando a instituição por ele indicada.
Art. 4.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos de 1º a 31 de dezembro de 2021.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de novembro de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
O Governo do Estado apresenta o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, referente ao 5º bimestre/2021, composto do Balanço Orçamentário (Anexo 1), do Demonstrativo da Execução da Despesa por Função e Subfunção (Anexo 
2), da Apuração da Receita Corrente Líquida (Anexo 3), das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (Anexo 4) e Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal (Anexo 6), do Demonstrativo 
dos Restos a Pagar por Poder e Órgão (Anexo 7), do Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (Anexo 8), do Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde 
(Anexo 12), Demonstrativos, consolidados e individualizados, com Ações e Serviços Públicos de Saúde executada em Consórcios Públicos (Anexo 12), do Demonstrativo das Parcerias Público - Privadas (Anexo 13) e do Demonstrativo 
Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (Anexo 14), de acordo com os artigos 52 e 53 da LRF, abrangendo todos os poderes e o Ministério Público.

                            

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