1798 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº267 | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 2.3.2 SERVIÇOS DE TIC TIPO DE AJUSTE UNIDADE REQUISITANTE/ GESTORA DE CONTRATO SUBITEM OBJETO JUSTIFICATIVA CONTRATAÇÃO NOVA OU PRORROGAÇÃO DATA PREVISTA PARA CONTRATAÇÃO MODALIDADE DA LICITAÇÃO UNIDADE DE FORNECIMENTO QUANTIDADE A SER ADQUIRIDA OU CONTRATADA ESTIMATIVA DO VALOR FONTE DE RECURSOS GRUPO DA DESPESA DO TESOURO SE HÁ VINCULAÇÃO OU DEPENDÊNCIA COM OUTRO ITEM / INDICAR O ITEM GRAU DE PRIORIDADE DA COMPRA/ CONTRATAÇÃO COMPROVAÇÃO DO ITEM QUANTO À SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 2.4 SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA TIPO DE AJUSTE UNIDADE REQUISITANTE/ GESTORA DE CONTRATO CÓDIGO DO ITEM (CATÁLOGO SEPLAG) JUSTIFICATIVA CONTRATAÇÃO NOVA OU PRORROGAÇÃO DATA PREVISTA PARA CONTRATAÇÃO UNIDADE DE FORNECIMENTO MODALIDADE DA LICITAÇÃO QUANTIDADE A SER ADQUIRIDA OU CONTRATADA ESTIMATIVA DO VALOR FONTE DE RECURSOS SE HÁ VINCULAÇÃO OU DEPENDÊNCIA COM OUTRO ITEM / INDICAR O ITEM GRUPO DA DESPESA DO TESOURO GRAU DE PRIORIDADE DA COMPRA/ CONTRATAÇÃO COMPROVAÇÃO DO ITEM QUANTO À SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº117, de 26 de novembro de 2021. ESTABELECE PONTUAÇÃO EM DOBRO NO PERÍODO DE 1º A 31 DE DEZEMBRO DE 2021 E DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO VALOR DO PRÊMIO ÚNICO NO MÊS DE DEZEMBRO NO ÂMBITO DO PROGRAMA “SUA NOTA TEM VALOR” A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.657, de 8 de julho de 2020, que regulamenta a Lei Estadual nº 13.568, de 30 de dezembro de 2004, e institui o Programa “Sua Nota Tem Valor”; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 47, de 3 de maio de 2021, que estabelece normas e procedimentos operacionais no âmbito do Programa “Sua Nota Tem Valor”; CONSIDERANDO especificamente as disposições do § 2º do art. 18 da Instrução Normativa nº 47, de 3 de maio de 2021; CONSIDERANDO o período natalino no qual há incremento de vendas no comércio varejista, bem como a importância de estimular a emissão de documentos fiscais; CONSIDERANDO a importância do engajamento ao Programa “Sua Nota Tem Valor”, de forma a atrair quantidade maior de participantes e abranger mais instituições sem fins econômicos e a consequente distribuição dos recursos do Programa, RESOLVE: Art. 1.º A pontuação de que trata o art. 16 da Instrução Normativa n.º 47, de 3 de maio de 2021, será contada em dobro no período de 1º a 31 de dezembro de 2021. Parágrafo único. Para as compras realizadas no período de 1º a 31 de dezembro de 2021, cada “ponto” equivalerá a R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por documento fiscal válido. Art. 2.º O limite máximo mensal de pontos por usuário ao programa permanece de 100 (cem), nos termos do art. 18 da Instrução Normativa 47, de 3 de maio de 2021. § 1.º Cada documento fiscal válido, individualmente, passará a gerar pontuação dobrada, ou seja, até 20 pontos, no período de 1º a 31 de dezembro de 2021. § 2.º A participação de um documento fiscal válido para a geração de pontos está limitada a R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo mantidos os outros limites previstos no art. 18 da Instrução Normativa n.º 47, de 3 de maio de 2021. Art. 3.º Excepcionalmente, no mês de dezembro de 2021, a premiação prevista no § 1º do art. 11 da Instrução Normativa n.º 47, de 3 de maio de 2021, será no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) independente de área do cadastro, sendo referida premiação exclusiva para o participante pessoa física, não contemplando a instituição por ele indicada. Art. 4.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos de 1º a 31 de dezembro de 2021. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de novembro de 2021. Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba SECRETÁRIA DA FAZENDA *** *** *** LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL O Governo do Estado apresenta o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, referente ao 5º bimestre/2021, composto do Balanço Orçamentário (Anexo 1), do Demonstrativo da Execução da Despesa por Função e Subfunção (Anexo 2), da Apuração da Receita Corrente Líquida (Anexo 3), das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (Anexo 4) e Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal (Anexo 6), do Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão (Anexo 7), do Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (Anexo 8), do Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Anexo 12), Demonstrativos, consolidados e individualizados, com Ações e Serviços Públicos de Saúde executada em Consórcios Públicos (Anexo 12), do Demonstrativo das Parcerias Público - Privadas (Anexo 13) e do Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (Anexo 14), de acordo com os artigos 52 e 53 da LRF, abrangendo todos os poderes e o Ministério Público.Fechar