Fortaleza, 30 de novembro de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº267 | Caderno 22/27 | Preço: R$ 18,73 PODER EXECUTIVO (Continuação) (CONTINUAÇÃO) LEI Nº17.776, de 23 de novembro de 2021. DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2020-2023 PARA O PERÍODO 2022-2023 E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº17.160, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Os programas do Plano Plurianual 2020-2023, relativos ao período 2022-2023, ficam revisados, na forma do art. 2.º desta Lei, em conformidade com o art. 13 da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019. Art. 2.º Após a presente Revisão, a programação do PPA 2020-2023 passa a vigorar na forma dos seguintes anexos: I –Anexo I – Estrutura do Plano Plurianual 2020-2023; II –Anexo II – Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas; III –Anexo III – Demonstrativo Consolidado de Valores Financeiros; IV – Anexo IV – Demonstrativo de Entregas por Região de Planejamento; V – Anexo V – Alinhamento com as Diretrizes Regionais; VI – Anexo VI – Agendas Transversais; VII – Anexo VII – Alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS); e VIII – Alinhamento com o Ceará 2050. Art. 3.º O caput do art.14 e seus §§ 4.º, 5.º e 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019, que dispõem sobre o Plano Plurianual 2020-2023, atualizada pela Lei n.º 17.219, de 3 de junho de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14. O Plano Plurianual será monitorado quadrimestralmente para averiguação de seu desempenho ao longo de sua vigência, considerando as variações no comportamento dos indicadores e as realizações dos programas. .................................................................................................................. § 4.º Os períodos de monitoramento do Plano serão acumulativos e assim definidos: janeiro a abril, janeiro a agosto, e janeiro a dezembro de cada ano de vigência do Plano. § 5.º Para cada período mencionado no § 4.º, os órgãos e entidades executores do Plano terão até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, após o término do quadrimestre correspondente, para a realização de todas as etapas do monitoramento da Base Tática do Plano, mencionadas nos incisos I a III do § 2.º deste artigo. ................................................................................................................ § 7.º O Poder Executivo deverá encaminhar para a Assembleia Legislativa e para o Tribunal de Contas, em meio digital, relatório sintético consolidado do monitoramento quadrimestral do Plano até 90 (noventa) dias corridos após o término do quadrimestre correspondente.” (NR) Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ANEXO VII - ALINHAMENTO COM OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Anexo VII - Alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) / Meta do ODS / Eixo / Tema / Programa / Iniciativa / Entrega Iniciativa 732.1.09 - Promoção do gerenciamento da política pública de Recursos Hídricos. Título Unidade de Medida Acumulativa 2022 2023 Total* Meta da Oferta Entrega SERVIÇO DE SUPERVISÃO DE OBRAS HÍDRICAS PROMOVIDO Número Absoluto NÃO 1 1 1 * No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigênca do PPA. Meta do ODS 12.3 - Até 2030, reduzir pela metade o desperdício de alimentos per capita mundial, em nível de varejo e do consumidor, e reduzir as perdas de alimentos ao longo das cadeias de produção e abastecimento, incluindo as perdas pós-colheita. Eixo 3 - CEARÁ DE OPORTUNIDADES Tema 3.1 - AGRICULTURA FAMILIAR E AGRONEGÓCIO Programa 313 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AGRONEGÓCIO Iniciativa 313.1.01 - Implantação de Serviços de Consultoria Técnica. Título Unidade de Medida Acumulativa 2022 2023 Total* Meta da Oferta Entrega PRODUTOR BENEFICIADO Número Absoluto NÃO 253 514 542 * No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigênca do PPA. Iniciativa 313.1.02 - Qualificação da estrutura de comercialização da produção agropecuária. Título Unidade de Medida Acumulativa 2022 2023 Total* Meta da Oferta Entrega MERCADO ESTRUTURADO Número Absoluto SIM 0 1 1 * No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigênca do PPA. Iniciativa 313.1.04 - Promoção da criação de oportunidades de negócios para a cadeia produtiva do agronegócio. Título Unidade de Medida Acumulativa 2022 2023 Total* Meta da Oferta Entrega EVENTO APOIADO Número Absoluto SIM 10 23 33 EVENTO REALIZADO Número Absoluto SIM 4 4 8 * No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigênca do PPA. Iniciativa 313.1.05 - Promoção da melhoria da eficiência do uso da água na agricultura irrigada. Título Unidade de Medida Acumulativa 2022 2023 Total* Meta da Oferta Entrega PRODUTOR BENEFICIADO Número Absoluto SIM 151 156 307 * No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigênca do PPA. Iniciativa 313.1.06 - Promoção do conhecimento técnico-científico sobre a cadeia produtiva do agronegócio. Título Unidade de Medida Acumulativa 2022 2023 Total* Meta da Oferta Entrega ESTUDO PUBLICADO Número Absoluto SIM 17 21 38 * No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigênca do PPA. Meta do ODS Página 161 de 227Fechar