DOE 01/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº268 | FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021
social mais infância. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 
E DEFESA SOCIAL – SSPDS, entre projetos e atividades, para atender as despesas com material de consumo, servicos de tecnologia da informação e 
comunicação, outros serviços de terceiros pessoa jurídica, demanda de estruturação da nova sede da SSPDS e a projeto de modernização do sistema de 
radiocomunicação. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO – SDA, entre projetos e atividades, para atender ao projeto São José, programa de distribuição de leite, implementação de cisternas e apoio aos 
processos produtivos e de comercialização através de capacitações tecnológicas junto aos assentamentos, reassentamentos, comunidades originárias e outros. 
CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE – SEJUV, entre 
projetos e atividades, para atender a folha de pagamento e manutenção do castelão. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da 
SECRETARIA DO SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, entre projetos e atividades, para atender despesas dos contratos das 
rotas de ônibus para os servidores que trabalham no Centro Administrativo do Cambeba. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dota-
ções orçamentárias da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA, entre projetos e atividades, para atender ao apoio financeiro aos barraqueiros da 
área da Sabiaguaba. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁU-
LICAS – SOHIDRA, entre projetos e atividades, para cumprir com pagamentos referentes a publicações, contratos diversos e obras e instalações. CONSI-
DERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da TRIBUNAL DE JUSTIÇA – TJ, entre projetos e atividades, para atender ao pagamento 
de despesas de pessoal e encargos sociais – TJ (2º Grau) e apoio ao desempenho da prestação jurisdicional – TJ (1º Grau). DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar aos seguintes órgãos: da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará, da Agência de Defesa 
Agropecuária do Estado do Ceará, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará, da Assembleia Legislativa, da Casa Civil, da 
Companhia de Habitação do Ceará, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, da Defensoria Pública Geral do Estado, do Departamento Estadual de 
Trânsito, da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará, da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos, da Fundação de Previdência Social 
do Estado do Ceará, da Fundação de Teleducação do Ceará, da Fundação Universidade Estadual do Ceará, do Fundo de Assistência a Saúde dos Servidores 
Públicos do Estado do Ceará, do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização 
do Poder Judiciário, do Fundo Estadual da Cultura, do Fundo Estadual de Assistência Social, do Fundo Estadual de Saneamento Básico, do Fundo Estadual 
de Saúde, do Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados, do Fundo Estadual do Idoso do Ceará, do Fundo Penitenciário do Estado do Ceará, do Instituto 
de Desenvolvimento Agrário do Ceará, do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará, da Junta Comercial do Estado do Ceará, da Perícia Forense 
do Estado do Ceará, da Polícia Militar, da Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria da Administração Penitenciária, da Secretaria da Ciência, Tecnologia 
e Educação Superior, da Secretaria da Cultura, da Secretaria da Educação, da Secretaria da Fazenda, da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos, da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, da Secretaria das Cidades, da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, 
da Secretaria do Esporte e Juventude, da Secretaria do Meio Ambiente, da Secretaria do Planejamento e Gestão, da Superintendência de Obras Hidráulicas e 
do Tribunal de Justiça, no valor de R$ 489.066.614,25 (QUATROCENTOS E OITENTA E NOVE MILHÕES, SESSENTA E SEIS MIL, SEISCENTOS E 
QUATORZE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme os Anexos I e II.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
R$ 1,00
ÓRGÃO
SIGLA
ORIGEM
APLICAÇÃO
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ
AESP-CE
0,00
950.000,00
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
ADAGRI
23.325,55
29.372,23
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
ARCE
250.000,00
250.000,00
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
AL
2.924.197,09
12.924.197,09
CASA CIVIL
CASA CIVIL
356.722,60
976.722,60
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ
COHAB
168.806,93
168.806,93
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
CBMCE
610.000,00
610.000,00
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
DPGE
781.000,00
781.000,00
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DETRAN
1.920.000,00
1.920.000,00
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ
EGPCE
476.500,00
413.000,00
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS
FUNCEME
65.000,00
65.000,00
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
CEARAPREV
555.304,00
555.304,00
FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ
FUNTELC
7.000,00
7.000,00
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
FUNECE
350.000,00
350.000,00
FUNDO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ
FASSEC
812.854,32
812.854,32
FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
FSPDS
100.000,00
100.000,00
FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
FERMOJU
4.546.547,00
5.460.547,00
FUNDO ESTADUAL DA CULTURA
FEC
120.000,00
120.000,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FEAS
52.916,51
70.705,06
FUNDO ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO
FESB
100.000,00
100.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNDES
19.203.757,24
56.712.406,60
FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA DOS MAGISTRADOS
FUNSEG
21.218,00
21.218,00
FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ
FEICE
500.000,00
500.000,00
FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ
FUNPEN/CE
2.234.194,96
2.234.194,96
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ
IDACE
268.291,73
268.291,73
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
IPECE
3.200,00
3.200,00
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
JUCEC
0,00
285.318,00
PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ
PEFOCE
1.355.000,00
1.355.000,00
POLÍCIA MILITAR
PM
151.089.779,09
145.000.000,00
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PGE
0,00
570.588,48
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SAP
37.831.577,63
38.329.011,63
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
SECITECE
511.487,24
6.511.487,24
SECRETARIA DA CULTURA
SECULT
252.424,00
252.424,00
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
SEDUC
16.221.000,00
121.521.000,00
SECRETARIA DA FAZENDA
SEFAZ
20.000.000,00
20.000.000,00
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
SPS
3.883.872,98
3.869.683,87
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
SSPDS
2.080.000,00
12.240.883,00
SECRETARIA DAS CIDADES
SCIDADES
1.576.196,00
16.858.096,00
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
SDA
14.588.043,22
14.788.043,22
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
SEJUV
950.000,00
1.620.000,00
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
SEMA
8.000,00
8.000,00
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
SEPLAG
902.558,29
902.558,29
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
SOHIDRA
217.000,00
1.517.000,00
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TJ
17.033.700,00
17.033.700,00
Recursos Ordinários - (Superavit) (F 300.00)
166.294.237,63
Recursos Arrecadados de Venda de Selos de Autenticidade - FERMOJU - (Superavit) (F. 629.00)
914.000,00
Convênio com Órgãos Municipais - Adm. Direta - SEDUC - (Superavit) (F. 686.86)
600.000,00
Convênio com Órgãos Municipais - Adm. Indireta - FUNDES - (Excesso) (F. 286.87)
811.566,00
Convênio com Órgãos Privados - Adm. Indireta - JUCEC - (Excesso) (F. 288.89)
285.318,00
Recursos Provenientes do SUS - FUNDES - (Excesso) (F.291.00)
15.210.018,24
TOTAL
 
489.066.614,25
489.066.614,25
Art. 2º – Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrem de anulações de dotações orçamentárias, excesso de arrecadação e de superavit 
financeiro, conforme os Anexos III e IV.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR
Flávio Ataliba Flexa Daltro Barreto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO

                            

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