DOE 01/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº268 | FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021
afastar a efetiva participação desta Universidade nas mais diversas atividades e eventos. Estabelece o art.37, inciso XXI, da Carta magna, a obrigatoriedade de
realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público. No entanto, o próprio dispositivo constitucional reconhece a existência de
exceções à regra ao efetuar a ressalva dos casos especificados na legislação, quais sejam a dispensa e a inexigibilidade de licitação. Sendo assim, o legislador
Constituinte admitiu a possibilidade de existirem casos em que a licitação poderá deixar de ser realizada, autorizando a Administração Pública a celebrar de
forma discricionária, contratações diretas sem a concretização do certame licitatório. A legislação de licitação e contratos administrativos – Lei nº 8.666/93
e suas alterações – que regulamentou o art. 37, inciso XXI da nossa carta maior, estabelece, em seu art. 25, que é inexigível a licitação quando houver
inviabilidade de competição. Observa-se que o “caput” do art. 25, tem a inteligência de determinar que é inexigível a licitação, ou seja, proíbe a realização
de qualquer modalidade de licitação quando caracteriza a inviabilidade de competição. Diferentemente dos casos de dispensa de licitação, que facultam
ao administrador a realização ou não do certame. Tanto é que a doutrina e a jurisprudência existentes apontam em único sentido, qual seja, comprovada a
inviabilidade de competição, o administrador deverá (e não poderá) declarar a inexigibilidade de licitação. Verifica-se a previsão legal acima transcrita ao
objeto da contratação em comento, de maneira a ser permitido à contratação direta, logo, entende-se ser adequado inexigir à licitação. Trata-se portanto de
Inexigibilidade, pois a Expresso Guanabara S.A., conforme Contrato de Concessão para exploração do serviço celebrado com o DETRAN-CE, comprova
ser fornecedora de passagens terrestres para Fortaleza nas cidades do Crato-CE e Iguatu-CE, restando configurada a inviabilidade de competição. VALOR
GLOBAL: R$ 163.753,00 ( cento e sessenta e três mil, setecentos e cinquenta e três reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200003.12.364.451.10390.0
1.33903300.1.00.00.0.40 (MAPP 123); 31200003.12.364.451.20209.01.33903300.1.00.00.0.30 (CUSTEIO FINALISTICO); 31200003.12.364.451.20209.
01.33903300.2.70.00.1.30 (FONTE 70); 31200003.12.364.451.20372.01.33903300.1.00.00.0.30 (MAPP GESTÃO) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo
25 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. CONTRATADA: Empresa EXPRESSO GUANABARA S/A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE:
Declarada a Inexigibilidade de licitação pelo Reitor Francisco do O de Lima Júnior da Universidade Regional do Cariri - URCA RATIFICAÇÃO: Ratificada
a Inexigibilidade de Licitação pelo Secretário de Planejamento e Gestão Interna da SECITECE, o Senhor Carlos Décimo de Souza.
Francisco do O de Lima Júnior
ORDENADOR DE DESPESA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 251, datado de 09 de novembro de 2021, que publicou a Portaria nº 265/2021-GR, constituindo a COMISSÃO DE SELEÇÃO E A
COMISSÃO ASSESSORA para contratação de professor substituto e temporário da Universidade Regional do Cariri - URCA. Onde se lê: ... objeto do Edital
nº 005/2021-GR, ... através do Provimento nº 020/2021-GR, ... Leia-se: ... objeto do Edital nº 004/2021-GR, ... através do Provimento nº 015/2021-GR, ...
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, em Crato(CE), aos 18 de novembro de 2021.
Francisco do O de Lima Júnior
PRESIDENTE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº482/2021 O VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
– FUNECE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 05719125/2021, de 16/06/2021, RESOLVE,
com fundamento no artigo 84 §1º e §2º da Lei Federal nº 9615/98, AUTORIZAR O AFASTAMENTO do servidor ADRIANO CÉSAR CARNEIRO
LOUREIRO, mat. nº 0068418.1-2, Professor Adjunto, lotado no Centro de Ciências da Saúde - CCS, no período de 23/06/2021 a 10/08/2021, para integrar
a Seleção Brasileira de Voleibol de Praia e o Time Brasil, na função de Preparador Físico, na disputa da Etapa do Circuito Mundial em Gstadd na Suíça e nos
Jogos de Olímpico de Tóquio 2021, sem acréscimo de ônus para o erário estadual. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE,
em Fortaleza, 30 de agosto de 2021.
Dárcio Ítalo Alves Teixeira
VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
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PORTARIA Nº0574/2021 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais
e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo nº 02815581/2021, com fundamento no Art. 19, da Lei nº 14.116, DOE 27/05/2008 e Resolução nº
1089/2014-CONSU, DOE 21/08/2014, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE através de PROMOÇÃO, com vigência a partir de 24/03/2021, a
docente JAINA BEZERRA DE AGUIAR, mat. nº 17006.1-8, lotada no Centro de Ciências da Saúde – CCS, da referência E, da Classe Assistente para a
referência I, da Classe Adjunto. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 11 de outubro de 2021.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº0576/2021 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais
e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo nº 07837557/2020, com fundamento no Art. 20, da Lei nº 14.116, DOE 27/05/2008 e Resolução
1089/2014-CONSU, DOE 21/08/2014, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE por meio de PROGRESSÃO, com vigência a partir de 04/04/2020, a
docente ANA LUIZA BESSA DE PAULA BARROS, mat. nº 6642.1-9, lotada no Centro de Ciências e Tecnologia – CCT, da referência K para a referência
L, da Classe Adjunto, com efeitos exclusivamente funcionais, nos termos do Art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual Nº 215 de 17 de abril de 2020.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 14 de outubro de 2021.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº0593/2021 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo nº 04402290/2020, com fundamento no Art. 20, da Lei nº 14.116, DOE 27/05/2008 e Resolução
1089/2014-CONSU, DOE 21/08/2014, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE por meio de PROGRESSÃO, com vigência a partir de 09/05/2020,
a docente ANA MARIA PEREIRA LIMA, mat. nº 6643.1-6, lotada na Faculdade de Filosofia Dom Aureliano Matos – FAFIDAM, da referência K para
a referência L, da Classe Adjunto, com efeitos exclusivamente funcionais, nos termos do Art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual Nº 215 de 17 de
abril de 2020. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 14 de outubro de 2021.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº0661/2021 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo nº 00770289/2021, com fundamento no Art. 20, da Lei nº 14.116, DOE 27/05/2008 e Resolução
1089/2014-CONSU, DOE 21/08/2014, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE por meio de PROGRESSÃO, com vigência a partir de 04/06/2020,
o docente FREDERICO DE HOLANDA BASTOS, mat. nº 17003.1-6, lotado no Centro de Ciências e Tecnologia – CCT, da referência K para a referência
L, da Classe Adjunto, com efeitos exclusivamente funcionais, nos termos do Art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual Nº 215 de 17 de abril de 2020.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 21 de outubro de 2021.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº0705/2021 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais
e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo nº 07039278/2020, com fundamento nos arts. 24, inciso IV e 28, da Lei nº 14.116, DOE 27/05/2008,
RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL concedido à servidora VALÉRIA APARECIDA ALVES,
Prof. Adjunto, mat. nº 17030.1-3, após a conclusão do Estágio Pós-Doutoral, de 80% (oitenta por cento) para 100% (cem por cento), sobre o seu vencimen-
to-base, com vigência a partir de 08/09/2020. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 04 de outubro de 2021.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
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