DOE 01/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
132
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº268 | FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021
da SEDUC; b) mobilizar equipes técnicas e pedagógicas para implementação e monitoramento das ações propostas pelo Pacto pela Aprendizagem no Estado
do Ceará, no âmbito da SME e das escolas municipais, mediante apresentação de devolutivas acerca das formações, avaliações e outros esforços empregados
para o fortalecimento de ações validadas juntamente às equipes da Célula de Cooperação com os Municípios - CECOM, da SEDUC; c) instituir um comitê
de monitoramento de matrícula e de permanência de crianças de 6 a 14 anos na escola, através de ações de busca ativa que visam à redução das taxas de
evasão e abandono; d) envidar esforços para a reabertura das escolas e retomada das aulas presenciais (quando das condições e dados oficiais indicarem),
havendo adequada condição sanitária; e) executar integralmente os recursos transferidos no âmbito do Pacto pela Aprendizagem no Estado do Ceará, de
acordo com o plano de trabalho municipal apresentado, em favor de uma ou mais das seguintes iniciativas: 1) Mais Tempo Juntos – implementação do Tempo
Integral na rede municipal e apoio às atividades extracurriculares para atuar na recuperação das aprendizagens dos alunos; 2) reforma e equipamentos para
as escolas; 3) aquisição de veículos de transporte escolar; 4) aquisição de tablets, computadores e equipamentos tecnológicos; f) investir, no âmbito educa-
cional, em programas de apoio socioemocional aos estudantes da rede pública, como forma de minimizar os efeitos da pandemia da Covid-19 na aprendizagem,
nas relações sociais e no desenvolvimento emocional das crianças; g) fazer uso do Sistema Integrado de Gestão Escolar - SIGE, oferecido pela SEDUC, para
a inserção e gestão da matrícula dos estudantes da rede municipal pública. Página 4 de 5CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA, RESCISÃO E RENO-
VAÇÃO 4. O presente Termo vigorará por 02 (dois) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por interesse das partes signatárias.
CLÁUSULA QUINTA DA PUBLICAÇÃO 5. Este Instrumento terá seu extrato publicado na imprensa oficial do ESTADO e do MUNICÍPIO. CLÁUSULA
SEXTA DO FORO 6. As Partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, como o único competente para dirimir as questões eventualmente
decorrentes deste Termo, em expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Em assim sendo, por estarem acordadas, as partes acordantes
firmam o presente Termo, redigido em 02 (duas) vias de igual teor, de forma para que surta seus efeitos jurídicos. Jaguaretama, 26 de agosto de 2021. Camilo
Sobreira de Santana- GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, Francisco Glairton Rabelo Cunha - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA,
Eliana Nunes Estrela - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, José Jorge Rodrigues De Oliveira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de novembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO
O ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ no 07.954.480/0001-79, neste ato representado pelo Excelentíssimo
Senhor Governador do Estado, CAMILO SOBREIRA DE SANTANA, doravante denominado ESTADO, com a participação da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, doravante denominada SEDUC, inscrita sob o CNPJ: 07.954.514/0001-25, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, Cambeba,
Fortaleza-CE, CEP 60.822-325, neste ato representada por sua Secretária Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o no 473.400.533-
87, residente e domiciliado em Fortaleza/CE; e o MUNICÍPIO AURORA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ no 07.978.042.0001/40,
com sede à Avenida Antônio Ricardo, 43 - Centro, Aurora-CE, CEP: 63.360-000, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
MARCONE TAVARES DE LUNA, brasileiro, inscrito sob o CPF no 311.911.853-20, residente e domiciliado em Aurora/CE, doravante denominado
MUNICÍPIO, com a participação da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, doravante denominada SME, neste ato representada pelo seu Secretário
Sr. ANTÔNIO MARCELO DAS NEVES BEZERRA. CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todas as crianças e jovens cearenses o direito à apren-
dizagem e em observância à Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei no 9.394 de 20 dezembro de 1996, o presente instrumento é firmado entre as partes
envolvidas para definição das competências e a ratificação do compromisso entre os entes federativos partícipes, estabelecendo diretrizes, normas e proce-
dimentos eficientes, com o objetivo de viabilizar um Pacto pela Aprendizagem na etapa do Ensino Fundamental; CONSIDERANDO a importância de
ressignificar a cooperação histórica entre ESTADO e municípios na busca pela integração e apoio na recuperação da aprendizagem escolar e minimizar os
impactos na educação municipal decorrentes da pandemia da Covid-19; Página 1 de 5CONSIDERANDO que, buscando o alcance desse propósito, foi editada
recentemente, por iniciativa do Governo do Estado, a Lei Estadual n.o 259, de 19 de agosto de 2021, através da qual se instituiu o Pacto pela Aprendizagem
no Estado do Ceará, consistente em um conjunto de ações estratégicas a serem implementadas pelo ESTADO no âmbito das redes públicas municipais de
ensino, buscando a expansão e o aprimoramento da educação, com ganho para todos os estudantes cearenses; CONSIDERANDO que, dentre as formas de
apoio à educação municipal previstas na legislação, estão previstas, afora outras: 1) a concessão pelo ESTADO aos municípios cearenses de assistência
financeira suplementar para execução de ações e projetos destinados a minimizar o déficit de aprendizagem dos alunos que integram as redes municipais de
ensino; 2) a disponibilização de equipamentos para todas as escolas municipais de plataformas de aprendizagem e de materiais de apoio a professores e alunos
das redes e escolas; RESOLVEM as partes signatárias celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, na forma e condições a seguir estabelecidas,
compreendendo o período de 2021 - 2022. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1. Constitui objeto do presente Termo de Compromisso a conjugação
de esforços institucionais e a reunião de meios e instrumentos materiais para a implementação e o desenvolvimento do Pacto pela Aprendizagem no
Estado do Ceará, nos termos da Lei Estadual n.o 259, de 19 de agosto de 2021. 2. São objetivos específicos deste Termo: a) ressignificar a cooperação
histórica entre ESTADO e municípios para integrar e apoiar, de forma prioritária, a recuperação das aprendizagens dos estudantes do Ensino Fundamental
da rede pública, a partir das evidências das avaliações de impacto da pandemia; b) articular iniciativas entre a SEDUC, União Nacional dos Dirigentes
Municipais de Educação do Ceará - UNDIME/CE e Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE para implementar ciclos de recuperação e
fortalecimento das aprendizagens no âmbito do Regime de Colaboração, este originado no ano de 2007, para concretizar as ações do Programa Alfabetização
na Idade Certa - PAIC; c) estimular o compromisso de professores com a recuperação da aprendizagem das crianças e dos jovens, por meio da valorização
e profissionalização docente; d) garantir insumos tecnológicos, acesso à internet, plataformas de aprendizagem e materiais de apoio a professores, a alunos,
às redes e às escolas; Página 2 de 5e) garantir a implementação das condições necessárias para o retorno ao ensino presencial ou híbrido, conforme orienta-
ções do Guia Mais PAIC de Orientações para Implementação do Ensino Híbrido e do Retorno Presencial; f) envidar esforços para cumprir com os compro-
missos pactuados no Plano Estadual e Municipal de Educação. CLÁUSULA SEGUNDA DOS COMPROMISSOS DO ESTADO 2. O ESTADO, por meio
da SEDUC, se compromete, na forma da legislação pertinente, a atuar no apoio à concretização deste Termo de Compromisso, direcionando suas potencia-
lidades, em especial, aos seguintes propósitos: a) observar, na relação com o MUNICÍPIO, os princípios do respeito nas relações institucionais entre os entes;
a adequação à realidade e à diversidade dos municípios; o respeito à autonomia dos entes federados, à descentralização, à regionalização e à democratização
educacional do ensino público; b) oferecer assessoria técnica e pedagógica, nos termos da legislação, ao MUNICÍPIO nos seguintes eixos de: Ensino Funda-
mental - anos iniciais, Ensino Fundamental - anos finais, Literatura e Formação do Leitor, Gestão Municipal da Educação e Avaliação Externa; c) ofertar
periodicamente avaliação diagnóstica para os alunos do ensino fundamental da rede municipal, com a entrega e discussão de boletins pedagógicos sobre a
situação de aprendizagem dos estudantes; d) conceder assistência financeira ao MUNICÍPIO, mediante instrumento próprio e nos termos e condições esta-
belecida em decreto do Poder Executivo Estadual, a serem investidos na educação municipal para realização das seguintes ações: 1) Mais Tempo Juntos –
implementação do Tempo Integral na rede municipal e apoio às atividades extracurriculares para atuar na recuperação das aprendizagens dos alunos; 2)
reforma e equipamentos para as escolas; 3) aquisição de veículos de transporte escolar; 4) aquisição de tablets, computadores e equipamentos tecnológicos;
e) disponibilizar ao MUNICÍPIO equipamentos para as escolas municipais, além de plataformas de aprendizagem e de materiais de apoio a professores e
alunos das redes e escolas. Página 3 de 5CLÁUSULA TERCEIRA DOS COMPROMISSOS DO MUNICÍPIO 3. O MUNICÍPIO se compromete a atuar no
apoio à concretização deste Termo de Compromisso, direcionando suas potencialidades, em especial, às seguintes ações: a) oferecer apoio logístico e mate-
riais necessários para a realização das atividades pertinentes ao Pacto pela Aprendizagem no Estado do Ceará, orientados pelo cronograma de atividades
propostas pela Coordenadoria de Cooperação com os Municípios para Desenvolvimento da Aprendizagem na Idade Certa – COPEM, da SEDUC; b) mobi-
lizar equipes técnicas e pedagógicas para implementação e monitoramento das ações propostas pelo Pacto pela Aprendizagem no Estado do Ceará, no âmbito
da SME e das escolas municipais, mediante apresentação de devolutivas acerca das formações, avaliações e outros esforços empregados para o fortalecimento
de ações validadas juntamente às equipes da Célula de Cooperação com os Municípios - CECOM, da SEDUC; c) instituir um comitê de monitoramento de
matrícula e de permanência de crianças de 6 a 14 anos na escola, através de ações de busca ativa que visam à redução das taxas de evasão e abandono; d)
envidar esforços para a reabertura das escolas e retomada das aulas presenciais (quando das condições e dados oficiais indicarem), havendo adequada condição
sanitária; e) executar integralmente os recursos transferidos no âmbito do Pacto pela Aprendizagem no Estado do Ceará, de acordo com o plano de trabalho
municipal apresentado, em favor de uma ou mais das seguintes iniciativas: 1) Mais Tempo Juntos – implementação do Tempo Integral na rede municipal e
apoio às atividades extracurriculares para atuar na recuperação das aprendizagens dos alunos; 2) reforma e equipamentos para as escolas; 3) aquisição de
veículos de transporte escolar; 4) aquisição de tablets, computadores e equipamentos tecnológicos; f) investir, no âmbito educacional, em programas de apoio
socioemocional aos estudantes da rede pública, como forma de minimizar os efeitos da pandemia da Covid-19 na aprendizagem, nas relações sociais e no
desenvolvimento emocional das crianças; g) fazer uso do Sistema Integrado de Gestão Escolar - SIGE, oferecido pela SEDUC, para a inserção e gestão da
matrícula dos estudantes da rede municipal pública. Página 4 de 5CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA, RESCISÃO E RENOVAÇÃO 4. O presente
Fechar