DOE 01/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº268 | FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021
com os compromissos pactuados no Plano Estadual e Municipal de Educação. CLÁUSULA SEGUNDA DOS COMPROMISSOS DO ESTADO 2. O 
ESTADO, por meio da SEDUC, se compromete, na forma da legislação pertinente, a atuar no apoio à concretização deste Termo de Compromisso, direcio-
nando suas potencialidades, em especial, aos seguintes propósitos: a) observar, na relação com o MUNICÍPIO, os princípios do respeito nas relações insti-
tucionais entre os entes; a adequação à realidade e à diversidade dos municípios; o respeito à autonomia dos entes federados, à descentralização, à 
regionalização e à democratização educacional do ensino público; b) oferecer assessoria técnica e pedagógica, nos termos da legislação, ao MUNICÍPIO nos 
seguintes eixos de: Ensino Fundamental - anos iniciais, Ensino Fundamental - anos finais, Literatura e Formação do Leitor, Gestão Municipal da Educação 
e Avaliação Externa; c) ofertar periodicamente avaliação diagnóstica para os alunos do ensino fundamental da rede municipal, com a entrega e discussão de 
boletins pedagógicos sobre a situação de aprendizagem dos estudantes; d) conceder assistência financeira ao MUNICÍPIO, mediante instrumento próprio e 
nos termos e condições estabelecida em decreto do Poder Executivo Estadual, a serem investidos na educação municipal para realização das seguintes ações: 
1) Mais Tempo Juntos – implementação do Tempo Integral na rede municipal e apoio às atividades extracurriculares para atuar na recuperação das aprendi-
zagens dos alunos; 2) reforma e equipamentos para as escolas; 3) aquisição de veículos de transporte escolar; 4) aquisição de tablets, computadores e equi-
pamentos tecnológicos; e) disponibilizar ao MUNICÍPIO equipamentos para as escolas municipais, além de plataformas de aprendizagem e de materiais de 
apoio a professores e alunos das redes e escolas. Página 3 de 5CLÁUSULA TERCEIRA DOS COMPROMISSOS DO MUNICÍPIO 3. O MUNICÍPIO se 
compromete a atuar no apoio à concretização deste Termo de Compromisso, direcionando suas potencialidades, em especial, às seguintes ações: a) oferecer 
apoio logístico e materiais necessários para a realização das atividades pertinentes ao Pacto pela Aprendizagem no Estado do Ceará, orientados pelo crono-
grama de atividades propostas pela Coordenadoria de Cooperação com os Municípios para Desenvolvimento da Aprendizagem na Idade Certa – COPEM, 
da SEDUC; b) mobilizar equipes técnicas e pedagógicas para implementação e monitoramento das ações propostas pelo Pacto pela Aprendizagem no Estado 
do Ceará, no âmbito da SME e das escolas municipais, mediante apresentação de devolutivas acerca das formações, avaliações e outros esforços empregados 
para o fortalecimento de ações validadas juntamente às equipes da Célula de Cooperação com os Municípios - CECOM, da SEDUC; c) instituir um comitê 
de monitoramento de matrícula e de permanência de crianças de 6 a 14 anos na escola, através de ações de busca ativa que visam à redução das taxas de 
evasão e abandono; d) envidar esforços para a reabertura das escolas e retomada das aulas presenciais (quando das condições e dados oficiais indicarem), 
havendo adequada condição sanitária; e) executar integralmente os recursos transferidos no âmbito do Pacto pela Aprendizagem no Estado do Ceará, de 
acordo com o plano de trabalho municipal apresentado, em favor de uma ou mais das seguintes iniciativas: 1) Mais Tempo Juntos – implementação do Tempo 
Integral na rede municipal e apoio às atividades extracurriculares para atuar na recuperação das aprendizagens dos alunos; 2) reforma e equipamentos para 
as escolas; 3) aquisição de veículos de transporte escolar; 4) aquisição de tablets, computadores e equipamentos tecnológicos; f) investir, no âmbito educa-
cional, em programas de apoio socioemocional aos estudantes da rede pública, como forma de minimizar os efeitos da pandemia da Covid-19 na aprendizagem, 
nas relações sociais e no desenvolvimento emocional das crianças; g) fazer uso do Sistema Integrado de Gestão Escolar - SIGE, oferecido pela SEDUC, para 
a inserção e gestão da matrícula dos estudantes da rede municipal pública. Página 4 de 5CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA, RESCISÃO E RENO-
VAÇÃO 4. O presente Termo vigorará por 02 (dois) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por interesse das partes signatárias. 
CLÁUSULA QUINTA DA PUBLICAÇÃO 5. Este Instrumento terá seu extrato publicado na imprensa oficial do ESTADO e do MUNICÍPIO. CLÁUSULA 
SEXTA DO FORO 6. As Partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, como o único competente para dirimir as questões eventualmente 
decorrentes deste Termo, em expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Em assim sendo, por estarem acordadas, as partes acordantes 
firmam o presente Termo, redigido em 02 (duas) vias de igual teor, de forma para que surta seus efeitos jurídicos. FORTALEZA, 26 de novembro de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana - GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, Pedro Humberto Coelho Marques - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RERIU-
TABA, Eliana Nunes Estrela - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, Lisandra Liberato Morais - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de novembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COMPROMISSO
O ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ no 07.954.480/0001-79, neste ato representado pelo Excelentíssimo 
Senhor Governador do Estado, CAMILO SOBREIRA DE SANTANA, doravante denominado ESTADO, com a participação da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, doravante denominada SEDUC, inscrita sob o CNPJ: 07.954.514/0001-25, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, Cambeba, 
Fortaleza-CE, CEP 60.822-325, neste ato representada por sua Secretária Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o no 473.400.533-
87, residente e domiciliado em Fortaleza/CE; e o MUNICÍPIO DE GRAÇA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ no 23.467.889/0001-
17, com sede à Av. José Cândido de Carvalho, 483 - Centro, Graça - CE, 62365-000 neste ato representado pela Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, 
MARIA IRALDICE DE ALCÂNTARA, brasileira, inscrito sob o CPF no 301.438.023-72, residente e domiciliado em Graça/CE, doravante denominado 
MUNICÍPIO, com a participação da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, doravante denominada SME, neste ato representado pelo seu Secretário 
Sr. PAULO LOPES FERNADES. CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todas as crianças e jovens cearenses o direito à aprendizagem e em obser-
vância à Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei no 9.394 de 20 dezembro de 1996, o presente instrumento é firmado entre as partes envolvidas para 
definição das competências e a ratificação do compromisso entre os entes federativos partícipes, estabelecendo diretrizes, normas e procedimentos eficientes, 
com o objetivo de viabilizar um Pacto pela Aprendizagem na etapa do Ensino Fundamental; CONSIDERANDO a importância de ressignificar a cooperação 
histórica entre ESTADO e municípios na busca pela integração e apoio na recuperação da aprendizagem escolar e minimizar os impactos na educação 
municipal decorrentes da pandemia da Covid-19; Página 1 de 5CONSIDERANDO que, buscando o alcance desse propósito, foi editada recentemente, por 
iniciativa do Governo do Estado, a Lei Estadual n.o 259, de 19 de agosto de 2021, através da qual se instituiu o Pacto pela Aprendizagem no Estado do Ceará, 
consistente em um conjunto de ações estratégicas a serem implementadas pelo ESTADO no âmbito das redes públicas municipais de ensino, buscando a 
expansão e o aprimoramento da educação, com ganho para todos os estudantes cearenses; CONSIDERANDO que, dentre as formas de apoio à educação 
municipal previstas na legislação, estão previstas, afora outras: 1) a concessão pelo ESTADO aos municípios cearenses de assistência financeira suplementar 
para execução de ações e projetos destinados a minimizar o déficit de aprendizagem dos alunos que integram as redes municipais de ensino; 2) a disponibi-
lização de equipamentos para todas as escolas municipais de plataformas de aprendizagem e de materiais de apoio a professores e alunos das redes e escolas; 
RESOLVEM as partes signatárias celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, nos na forma e condições a seguir estabelecidas, compreendendo o 
período de 2021 - 2022. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1. Constitui objeto do presente Termo de Compromisso a conjugação de esforços institu-
cionais e a reunião de meios e instrumentos materiais para a implementação e o desenvolvimento do Pacto pela Aprendizagem no Estado do Ceará, nos 
termos da Lei Estadual n.o 259, de 19 de agosto de 2021. 2. São objetivos específicos deste Termo: a) ressignificar a cooperação histórica entre ESTADO e 
municípios para integrar e apoiar, de forma prioritária, a recuperação das aprendizagens dos estudantes do Ensino Fundamental da rede pública, a partir das 
evidências das avaliações de impacto da pandemia; b) articular iniciativas entre a SEDUC, União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Ceará 
- UNDIME/CE e Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE para implementar ciclos de recuperação e fortalecimento das aprendizagens no 
âmbito do Regime de Colaboração, este originado no ano de 2007, para concretizar as ações do Programa Alfabetização na Idade Certa - PAIC; c) estimular 
o compromisso de professores com a recuperação da aprendizagem das crianças e dos jovens, por meio da valorização e profissionalização docente; Página 
2 de 5d) garantir insumos tecnológicos, acesso à internet, plataformas de aprendizagem e materiais de apoio a professores, a alunos, às redes e às escolas; e) 
garantir a implementação das condições necessárias para o retorno ao ensino presencial ou híbrido, conforme orientações do Guia Mais PAIC de Orientações 
para Implementação do Ensino Híbrido e do Retorno Presencial; f) envidar esforços para cumprir com os compromissos pactuados no Plano Estadual e 
Municipal de Educação. CLÁUSULA SEGUNDA DOS COMPROMISSOS DO ESTADO 2. O ESTADO, por meio da SEDUC, se compromete, na forma 
da legislação pertinente, a atuar no apoio à concretização deste Termo de Compromisso, direcionando suas potencialidades, em especial, aos seguintes 
propósitos: a) observar, na relação com o MUNICÍPIO, os princípios do respeito nas relações institucionais entre os entes; a adequação à realidade e à 
diversidade dos municípios; o respeito à autonomia dos entes federados, à descentralização, à regionalização e à democratização educacional do ensino 
público; b) oferecer assessoria técnica e pedagógica, nos termos da legislação, ao MUNICÍPIO nos seguintes eixos de: Ensino Fundamental - anos iniciais, 
Ensino Fundamental - anos finais, Literatura e Formação do Leitor, Gestão Municipal da Educação e Avaliação Externa; c) ofertar periodicamente avaliação 
diagnóstica para os alunos do ensino fundamental da rede municipal, com a entrega e discussão de boletins pedagógicos sobre a situação de aprendizagem 

                            

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