DOE 01/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº268 | FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021
aprendizagem escolar e minimizar os impactos na educação municipal decorrentes da pandemia da Covid-19; Página 1 de 5CONSIDERANDO que, buscando 
o alcance desse propósito, foi editada recentemente, por iniciativa do Governo do Estado, a Lei Estadual n.o 259, de 19 de agosto de 2021, através da qual 
se instituiu o Pacto pela Aprendizagem no Estado do Ceará, consistente em um conjunto de ações estratégicas a serem implementadas pelo ESTADO no 
âmbito das redes públicas municipais de ensino, buscando a expansão e o aprimoramento da educação, com ganho para todos os estudantes cearenses; 
CONSIDERANDO que, dentre as formas de apoio à educação municipal previstas na legislação, estão previstas, afora outras: 1) a concessão pelo ESTADO 
aos municípios cearenses de assistência financeira suplementar para execução de ações e projetos destinados a minimizar o déficit de aprendizagem dos 
alunos que integram as redes municipais de ensino; 2) a disponibilização de equipamentos para todas as escolas municipais de plataformas de aprendizagem 
e de materiais de apoio a professores e alunos das redes e escolas; RESOLVEM as partes signatárias celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, na 
forma e condições a seguir estabelecidas, compreendendo o período de 2021 - 2022. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1. Constitui objeto do presente 
Termo de Compromisso a conjugação de esforços institucionais e a reunião de meios e instrumentos materiais para a implementação e o desenvolvimento 
do Pacto pela Aprendizagem no Estado do Ceará, nos termos da Lei Estadual n.o 259, de 19 de agosto de 2021. 2. São objetivos específicos deste Termo: a) 
ressignificar a cooperação histórica entre ESTADO e municípios para integrar e apoiar, de forma prioritária, a recuperação das aprendizagens dos estudantes 
do Ensino Fundamental da rede pública, a partir das evidências das avaliações de impacto da pandemia; b) articular iniciativas entre a SEDUC, União Nacional 
dos Dirigentes Municipais de Educação do Ceará - UNDIME/CE e Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE para implementar ciclos de 
recuperação e fortalecimento das aprendizagens no âmbito do Regime de Colaboração, este originado no ano de 2007, para concretizar as ações do Programa 
Alfabetização na Idade Certa - PAIC; c) estimular o compromisso de professores com a recuperação da aprendizagem das crianças e dos jovens, por meio 
da valorização e profissionalização docente; d) garantir insumos tecnológicos, acesso à internet, plataformas de aprendizagem e materiais de apoio a profes-
sores, a alunos, às redes e às escolas; Página 2 de 5e) garantir a implementação das condições necessárias para o retorno ao ensino presencial ou híbrido, 
conforme orientações do Guia Mais PAIC de Orientações para Implementação do Ensino Híbrido e do Retorno Presencial; f) envidar esforços para cumprir 
com os compromissos pactuados no Plano Estadual e Municipal de Educação. CLÁUSULA SEGUNDA DOS COMPROMISSOS DO ESTADO 2. O 
ESTADO, por meio da SEDUC, se compromete, na forma da legislação pertinente, a atuar no apoio à concretização deste Termo de Compromisso, direcio-
nando suas potencialidades, em especial, aos seguintes propósitos: a) observar, na relação com o MUNICÍPIO, os princípios do respeito nas relações insti-
tucionais entre os entes; a adequação à realidade e à diversidade dos municípios; o respeito à autonomia dos entes federados, à descentralização, à 
regionalização e à democratização educacional do ensino público; b) oferecer assessoria técnica e pedagógica, nos termos da legislação, ao MUNICÍPIO nos 
seguintes eixos de: Ensino Fundamental - anos iniciais, Ensino Fundamental - anos finais, Literatura e Formação do Leitor, Gestão Municipal da Educação 
e Avaliação Externa; c) ofertar periodicamente avaliação diagnóstica para os alunos do ensino fundamental da rede municipal, com a entrega e discussão de 
boletins pedagógicos sobre a situação de aprendizagem dos estudantes; d) conceder assistência financeira ao MUNICÍPIO, mediante instrumento próprio e 
nos termos e condições estabelecida em decreto do Poder Executivo Estadual, a serem investidos na educação municipal para realização das seguintes ações: 
1) Mais Tempo Juntos – implementação do Tempo Integral na rede municipal e apoio às atividades extracurriculares para atuar na recuperação das aprendi-
zagens dos alunos; 2) reforma e equipamentos para as escolas; 3) aquisição de veículos de transporte escolar; 4) aquisição de tablets, computadores e equi-
pamentos tecnológicos; e) disponibilizar ao MUNICÍPIO equipamentos para as escolas municipais, além de plataformas de aprendizagem e de materiais de 
apoio a professores e alunos das redes e escolas. Página 3 de 5CLÁUSULA TERCEIRA DOS COMPROMISSOS DO MUNICÍPIO 3. O MUNICÍPIO se 
compromete a atuar no apoio à concretização deste Termo de Compromisso, direcionando suas potencialidades, em especial, às seguintes ações: a) oferecer 
apoio logístico e materiais necessários para a realização das atividades pertinentes ao Pacto pela Aprendizagem no Estado do Ceará, orientados pelo crono-
grama de atividades propostas pela Coordenadoria de Cooperação com os Municípios para Desenvolvimento da Aprendizagem na Idade Certa – COPEM, 
da SEDUC; b) mobilizar equipes técnicas e pedagógicas para implementação e monitoramento das ações propostas pelo Pacto pela Aprendizagem no Estado 
do Ceará, no âmbito da SME e das escolas municipais, mediante apresentação de devolutivas acerca das formações, avaliações e outros esforços empregados 
para o fortalecimento de ações validadas juntamente às equipes da Célula de Cooperação com os Municípios - CECOM, da SEDUC; c) instituir um comitê 
de monitoramento de matrícula e de permanência de crianças de 6 a 14 anos na escola, através de ações de busca ativa que visam à redução das taxas de 
evasão e abandono; d) envidar esforços para a reabertura das escolas e retomada das aulas presenciais (quando das condições e dados oficiais indicarem), 
havendo adequada condição sanitária; e) executar integralmente os recursos transferidos no âmbito do Pacto pela Aprendizagem no Estado do Ceará, de 
acordo com o plano de trabalho municipal apresentado, em favor de uma ou mais das seguintes iniciativas: 1) Mais Tempo Juntos – implementação do Tempo 
Integral na rede municipal e apoio às atividades extracurriculares para atuar na recuperação das aprendizagens dos alunos; 2) reforma e equipamentos para 
as escolas; 3) aquisição de veículos de transporte escolar; 4) aquisição de tablets, computadores e equipamentos tecnológicos; f) investir, no âmbito educa-
cional, em programas de apoio socioemocional aos estudantes da rede pública, como forma de minimizar os efeitos da pandemia da Covid-19 na aprendizagem, 
nas relações sociais e no desenvolvimento emocional das crianças; g) fazer uso do Sistema Integrado de Gestão Escolar - SIGE, oferecido pela SEDUC, para 
a inserção e gestão da matrícula dos estudantes da rede municipal pública. Página 4 de 5CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA, RESCISÃO E RENO-
VAÇÃO 4. O presente Termo vigorará por 02 (dois) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por interesse das partes signatárias. 
CLÁUSULA QUINTA DA PUBLICAÇÃO 5. Este Instrumento terá seu extrato publicado na imprensa oficial do ESTADO e do MUNICÍPIO. CLÁUSULA 
SEXTA DO FORO 6. As Partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, como o único competente para dirimir as questões eventualmente 
decorrentes deste Termo, em expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Em assim sendo, por estarem acordadas, as partes acordantes 
firmam o presente Termo, redigido em 02 (duas) vias de igual teor, de forma para que surta seus efeitos jurídicos. Jaguaribe, 26 de agosto de 2021. Camilo 
Sobreira de Santana - GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, Alexandre Gomes Diógenes- PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARIBE, Eliana 
Nunes Estrela- SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, Francisco Elder Cavalcante Barroso- SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de novembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE NOTIFIÇÃO
PROC. Nº05807156/2021
A ESCOLA/CREDE,com sede e foro em endereço: Rua 1074 S/N 4 Etapa Conjunto Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.514/0709-21, representada 
neste ato pelo gestor do contrato, após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO EXTRA JUDICIAL à empresa PROTEC COMÉRCIO & SERVIÇOS ,inscrita 
no CNPJ sob n°:17.838.838/0001-51, com sede no endereço rua Desembargador Lauro Nogueira n°1177, Papicú,resultando com o retorno do AR(aviso 
de recebimento)com a informação de “MUDOU SE”, vem tornar público e NOTIFICAR a empresa emepígrafe para que, no prazo de 5(cinco)dias úteis, 
se pronunciar, conforme previsto no Art.87, §2° da Lei n°8.666/93, bem como apresentar a justificativa que entender pertinente,acerca do descumprimento 
da Cláusula V do Contrato n°07/2020 oriundodo Convite n°03/2020,que possui como objeto:ADEQUAÇÃO DA ESCOLA PARA TEMPO INTEGRAL 
CONTEMPLANDO: BANHEIROS DOS ALUNOS, salientamos que o não cumprimento desta ensejará na possível aplicação de sanções administrativas 
previstas na cláusula XIII do Contrato Administrativo n°07/2020, conforme disposições contidas na Lei n°8.666,de 21 de junho de 1993, sempre juízo da 
rescisão do contrato, nos termos do art.77 e seguintes do mesmo diploma legal.Fortaleza-Ceará. 20 DE OUTUBRO DE 2021. MARIA ADRIANA SOUSA 
DA SILVA - GESTOR DO CONTRATO. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de novembro  de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA Nº99/2021
PROCESSO Nº10721647/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e 
Parecer Jurídico n° 3899/2021, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa D&L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, 

                            

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