DOE 01/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº268 | FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021
inscrita no CNPJ: 09.172.237/0001-24, totalizando o valor de R$ 119.860,71 (cento e dezenove mil, oitocentos e sessenta reais e setenta e um centavos) 
referente aos serviços de mão de obra terceirizada, nas categorias de Auxiliar Administrativo I, Auxiliar Administrativo II E Auxiliar de Serviços Gerais, 
nas unidades escolares pertencentes à Secretaria de Educação do Estado do Ceará, conforme especificações detalhadas no item 4 do Projeto Básico, na 
proposta da CONTRATADA, decorrente do Contrato nº 165/2020 que teve sua vigência encerrada em 16/04/2021, referente ao pagamento da diferença de 
repactuação no período de 01/01/2021 a 16/04/2021 em decorrência do Termo Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021 (CE 000173/2021). 
Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedi-
mentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.Em Fortaleza, 26 de Novembro de 2021. - ELIANA NUNES ESTRELA 
- SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de novembro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA Nº101/2021
PROCESSO Nº10616290/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e 
Parecer Jurídico n° 3902/2021, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGÍSTICA LTDA, 
inscrita no CNPJ: 10.875.066/0001-89, totalizando o valor de R$ 1.692.814,43 (um milhão, seiscentos e noventa e dois mil, oitocentos e quatorze reais e 
quarenta e três centavos) do Contrato nº 88/2021, referente aos serviços de mão de obra terceirizada, nas categorias de Auxiliar Administrativo I, Auxiliar 
Administrativo II, Auxiliar Administrativo III, Auxiliar Administrativo IV, Assistente Administrativo II, Assistente Administrativo III, Assistente Técnico 
III, Assistente de Gestão I, Auxiliar de Serviços Gerais, Copeiro, Merendeira, Eletricista e Porteiro, nas unidades escolares pertencentes a esta Secretaria, bem 
como nas Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação (CREDE), Superintendências das Escolas Estaduais de Fortaleza,(SEFOR) e Sede da 
Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para os lotes I ao III, concernente ao período de 01 a 27 de outubro de 2021. Compromete-se, portanto, o Estado 
do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua 
consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. - Em Fortaleza, 26 de Novembro de 2021. - ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de novembro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA Nº102/2021
PROCESSO Nº02088973/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e 
Parecer Jurídico n° 3903/2021, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE 
OBRA LTDA, inscrita no CNPJ: 07.783.832/0001-70, totalizando o valor de R$ 214.946,46 (duzentos e quatorze mil, novecentos e quarenta e seis reais e 
quarenta e seis centavos) referente aos serviços de mão de obra terceirizada, nas categorias de Auxiliar de Serviços Gerais, Copeiro, Auxiliar Operacional 
de Serviços Diversos, Merendeira e Eletricista, para prestação do serviço na Sede da Secretaria da Educação, Sedes das Coordenadorias Regionais, e escolas 
pertencentes a Secretaria de Educação do estado do Ceará, para o lote IV, decorrente do Contrato nº 171/2020 que teve sua vigência encerrada em 01/05/2021, 
referente ao pagamento da diferença de repactuação no período de 01/01/2021 a 01/05/2021 em decorrência do Termo Aditivo da Convenção Coletiva de 
Trabalho 2021/2021 (CE 000173/2021). Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhe-
cida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 26 de Novembro 
de 2021. - ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de novembro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA Nº103/2021
PROCESSO Nº11144511/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e 
Parecer Jurídico n° 3951/2021, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa D&L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, 
inscrita no CNPJ: 09.172.237/0001-24, totalizando o valor de R$ 134.148,92 (cento e trinta e quatro mil, cento e quarenta e oito reais e noventa e dois 
centavos) do Contrato nº 82/2021, referente aos serviços de mão de obra de terceirizada mão de obra terceirizada, nas categorias de Auxiliar Administrativo 
I, Auxiliar Administrativo II, Auxiliar Administrativo III, Auxiliar de Serviços Gerais, Copeiro e Motorista 12 até 18 toneladas, nas unidades ensino e admi-
nistrativa vinculadas à Secretaria de Educação do Estado do Ceará, concernente ao período 01 a 12 de outubro de 2021. Compromete-se, portanto, o Estado 
do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua 
consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 26 de Novembro de 2021. - ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de novembro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA Nº104/2021
PROCESSO Nº02069596/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e 
Parecer Jurídico n° 3952/2021, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGÍSTICA LTDA, 
inscrita no CNPJ: 10.875.066/0001-89, totalizando o valor de R$ 657.541,25 (seiscentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e quarenta e um reais e vinte e 
cinco centavos) referente aos serviços de mão de obra terceirizada, nas categorias de Assistente Administrativo II, Assistente Administrativo III, Assistente 
de Gestão I, Assistente Técnico III, Auxiliar Administrativo I, Auxiliar Administrativo II, Auxiliar Administrativo III, Auxiliar Administrativo IV, Auxiliar 
de Serviços Gerais, para prestação do serviço na Sede da Secretaria da Educação, Sedes das Coordenadorias Regionais, e escolas pertencentes a Secretaria de 
Educação do estado do Ceará, para os lotes I ao III, decorrente do Contrato nº 170/2020 que teve sua vigência encerrada em 01/05/2021, referente ao pagamento 
da diferença de repactuação no período de 01/01/2021 a 01/05/2021 em decorrência do Termo Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021 (CE 
000173/2021). Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem 
os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 26 de Novembro de 2021. - ELIANA NUNES 
ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de novembro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR

                            

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