DOE 01/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº268 | FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº2001/2021-GS O SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o §2º do art.15, art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de
2009, RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO aos ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, no valor
mensal de R$ 363,66 (trezentos e sessenta e três reais e sessenta e seis centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos
dias estagiados, pelo prazo de 1 (um) ano a partir da data da publicação. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza,
08 de novembro de 2021.
Adriano de Assis Sales
SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°2001/2021-GS DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021
Nº
NOME
1
ANA VITÓRIA DA CONCEIÇÃO
2
MATEUS BARROSO FREIRE
3
GUILHERME VALCÁCIO DOS SANTOS
4
RITA SOARES DOS SANTOS
5
SABRINA SOUZA LEMOS
6
SANTIAGO WAGNER MONTEIRO DA SILVA
7
LIVIA ALVES DA SILVA
*** *** ***
PORTARIA Nº2065/2021-GS OSECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso III, do art. 20, do Decreto n.o 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR a
ESTAGIÁRIA relacionada no anexo único desta Portaria, a partir de 17/11/2021, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e
auxílio transporte autorizada pela Portaria nº 2141/2020-GS, publicada no DOE de 13/01/2020. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL, em Fortaleza , 16 de novembro de 2021 .
Adriano de Assis Sales
SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°2065/2021-GS DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
Nº
NOME
1
LARISSA EMILLY LINS LIMA
*** *** ***
EDITAL Nº11 – PEFOCE, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tornam público o
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA – 2ª OPORTUNIDADE, referente ao concurso público para provimento
de vagas e formação de cadastro reserva em cargos de Médico Perito Legista de classe A nível I, Perito Criminal de classe A nível I, Perito Legista de classe
A nível I e Auxiliar de Perícia de classe A nível I, regido pelo Edital nº 1 – PEFOCE, de 21 de maio de 2021, e alterações, publicado no Diário Oficial do
Estado do Ceará em 21 de maio de 2021.
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. Ficam convocados para a Prova de Capacidade Física – 2ª Oportunidade prevista no Edital nº 1 – PEFOCE, de 21 de maio de 2021, e alterações, os
candidatos elencados no Anexo Único deste edital.
1.2. A Prova de Capacidade Física – 2ª Oportunidade ocorrerá, exclusivamente, na Academia Estadual de Segurança Pública (AESP), localizada na Avenida
Presidente Costa e Silva, nº 1.251 – Mondubim – Fortaleza/CE, nos dias e horários previstos e especificados no Anexo Único deste edital.
2. DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA – 2ª OPORTUNIDADE
2.1. Os candidatos convocados para a Prova de Capacidade Física – 2ª Oportunidade deverão observar todas as instruções contidas no item 10 do Edital nº
1 – PEFOCE, de 21 de maio de 2021, e alterações.
2.2. O candidato deverá comparecer em data, local e horário determinados no Anexo Único deste edital, com roupa apropriada para a prática de educação
física, munido de documento de identidade (nos moldes previstos nos subitens 9.14.10 e 9.14.10.1 do Edital nº 1 – PEFOCE, de 21 de maio de 2021) original
e de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório), em que deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar os exames de
aptidão física deste concurso e conter data, assinatura, carimbo e CRM do profissional, emitido nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização
dos testes, conforme modelo constante do Anexo IV do Edital nº 1 – PEFOCE, de 21 de maio de 2021.
2.3. No caso de perda ou roubo do documento de identidade, conforme subitem 1.3, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência
em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de realização da Prova de Capacidade Física e, ainda, ser submetido à identificação especial,
consistindo na coleta de assinatura e fotografia.
2.4. Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da Prova de Capacidade Física após o horário fixado para o seu
início, conforme horário de início especificado para cada candidato no Anexo Único deste edital.
2.5. O candidato deverá assinar a lista de presença e o “Termo de Responsabilidade do Candidato”, fornecida no local da Prova. Esse Termo não substitui a
entrega do atestado médico conforme o descrito no subitem 1.3 deste edital.
2.6. O atestado médico requerido no subitem 1.3, de caráter eliminatório, comprova as condições físicas de saúde do candidato para que o mesmo possa ser
submetido aos testes de capacidade física, não podendo conter no mesmo qualquer causa restritiva da realização dos testes, sendo que a não comprovação
das condições de saúde para a realização desses Testes, resultará na consequente eliminação do candidato no Concurso.
2.7. O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação do candidato para a realização da Prova de Capacidade Física e será retido pelo
IDECAN. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem 2.2 deste edital.
2.7.1. O atestado médico não será devolvido, de forma alguma, ao candidato.
2.8. Nenhum candidato poderá se retirar do local de realização do teste físico sem a devida autorização dos membros do IDECAN.
2.9. Aplica-se ao dia de realização da Prova de Capacidade Física o disposto nos subitens 9.14.4.2 a 9.14.4.4, 9.14.9 a 9.14.12.1.2, do Edital nº 1 - PEFOCE,
de 21 de maio de 2021, e alterações.
2.10. Caso as condições meteorológicas ou outro fato de força maior não permita ou coloque em risco a realização do exame, o IDECAN poderá interromper
e/ou cancelar a realização dos testes de aptidão física, com o objetivo de garantir a integridade física dos candidatos, evitando prejuízos ao seu desempenho.
2.11. O candidato que não alcançar o índice mínimo exigido em qualquer um dos testes será considerado INAPTO.
2.12. Será considerado APTO na Prova de Capacidade Física o candidato que atingir a performance mínima de cada teste.
2.13. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológicas temporárias (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas e situações
semelhantes) que impossibilitem a realização dos testes ou que diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo
dispensado nenhum tratamento privilegiado.
2.14. A candidata que se apresentar, no local, no dia e no horário estabelecidos no edital específico de convocação para a presente Fase, com atestado médico
que comprove situação de gravidez, terá suspensa a sua avaliação física.
2.14.1. A candidata deverá comparecer na data, no local e no horário estabelecidos no edital de convocação e apresentar, no ato de sua identificação, atestado
médico original, ou cópia autenticada em cartório, no qual deverá constar, expressamente, o estado de gravidez e o período gestacional em que se encontra,
bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional que o emitiu.
2.14.2. O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação da candidata para a realização dos testes de capacidade física, não sendo aceita
a entrega de atestado médico em outro momento.
2.14.3. A candidata que não entregar o atestado médico e se recusar a realizar os testes de capacidade física alegando estado de gravidez, será eliminada do
concurso público.
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