DOE 01/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº268 | FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021
2.631.21001.03.339039.00101.00.0.3000; 24200154.10.302.631.21001.03.339039.00300.00.0.3000; 24200154.10.302.631.21001.03.339039.00291.00.1.3
000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, c/c a Lei Estadual nº 17.194/2020, alterada pela Lei
nº 17.396/2021 CONTRATADA: FRANCISCO DAMIÃO CORREIA DE ALENCAR DISPENSA: 25/11/2021 - Ricristhi Gonçalves de Aguiar Gomes
RATIFICAÇÃO: 25/11/2021 - Livia Maria Oliveira de Castro.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 355/2021
PROCESSO Nº: 10164268/2021 / VIPROC /SESA OBJETO: a prestação de serviço de atualização da plataforma de atendimento integrado multicanal,
monitoramento, comunicação e teleorientação da população, bem como os serviços de Gestão do Projeto e Operação Assistida para prevenção, moni-
toramento e teleorientação, a partir da plataforma COVID-19, denominada Plantão Coronavírus, com expansão de atendimento por teleconsultoria a outras
especialidades médicas, aos profissionais de saúde do Estado do Ceará que necessitem de suporte técnico, pelo período de 06 (seis) meses, visando suprir as
necessidades da Secretaria do Estado do Ceará JUSTIFICATIVA: A necessidade desta contratação, por meio de dispensa de licitação, em caráter emergencial,
justifica-se para dar continuidade aos serviços prestados de customização da plataforma de atendimento integrado multicanal, monitoramento, comunicação
e teleorientação da população, denominada Plantão Coronavírus, visando diminuir a aglomeração de pacientes nas unidades hospitalares e ambulatoriais da
Rede SESA, expandindo a plataforma para teleconsultoria aos profissionais que atuam no interior do estado, ajudando na condução dos pacientes, diminuindo
o tempo de internação, e a morbi-mortalidade. A emergência em saúde pressionou as organizações públicas e Secretarias de Estado a reestruturar seus equi-
pamentos, processo/protocolos, profissionais de saúde e tecnologias para conter a pandemia, tratar os pacientes infectados, mitigar a replicação do vírus, e
continuar com o atendimento às demandas não relacionadas à Covid-19, sendo o principal pilar o acolhimento e atendimento à população e o suporte técnico
aos profissionais de saúde que atuam no interior do Estado. Com vistas a essa realidade, foi necessária a criação de um fluxo de atendimento inteligente que
considere e coordene a atuação de bots, call centers, enfermeiros e médicos. Dessa forma, o fluxo de atendimento deve considerar desde a tirada de dúvidas
à triagem de sintomas mais graves para uma pronta realização de teleorientação ou teleconsulta por profissional médico, podendo levar a um agendamento de
consulta ou teste em um hospital de referência. Preconiza-se, assim, um atendimento eficiente e inteligente para a população, garantindo, simultaneamente,
que a população do Ceará se sinta acolhida e assistida em sua residência e que os casos graves sejam rapidamente identificados e atendidos nas unidades de
referência. O suporte técnico ofertado pelos especialistas da Sesa aos profissionais de saúde envolve televisitas (visita-web), no qual o médico assistente que
atua no interior poderá discutir casos clínicos e receber orientações de profissionais para experientes, por meio da ferramenta. É importante a continuidade
dessa ferramenta para que possamos prestar à população um atendimento preliminar com informações mais precisas, evitando exposição de pacientes e
aglomerações nos locais de atendimentos. Além disso, a ferramenta proporciona o monitoramento contínuo do aumento de casos de Covid-19, estratégia de
suma importância, uma vez que o aumento de chamados no Plantão Coronavírus é a sinalização mais precoce e sensível de um possível pico de infecção e
internamento pela patologia, o que ajudaria a prevenir situação de calamidade e colapso da Rede de Saúde. Após a leitura do Processo e reconhecendo que a
Etice através do HUB de TIC não dispõe de serviços específicos de fornecimento de contratação de serviços de atualização de sistemas e por isso concluímos
ser tecnicamente viável a continuidade desta contratação por parte da SESA, sem o uso do HTIC, ressaltando que este posicionamento da Etice representa
uma situação de excepcionalidade à Lei nº 16.727, conforme previsto na Lei nº 16.921. Vale enfatizar que se trata de um serviço de elevada especificidade,
associado ao fornecimento e uso de um software peculiar. Quanto às especificações técnicas contidas no TR, a Etice entende que a SESA possui competência
e domínio técnico suficiente para definir as especificações do projeto, incluindo as exigências, as entregas e os níveis de serviços a serem exigidos, tendo
em vista já fazer uso dessa solução tecnológica específica, considerando o histórico de uso. Adicionalmente, a Etice considera que a justificativa para as
quantidades dos serviços a serem contratados, a aplicabilidade, os resultados alcançados, bem como o valor a ser investido são responsabilidades da SESA. A
Etice recomenda que, havendo uma nova demanda do mesmo objeto por parte da SESA, seja previamente realizada consulta à Etice sobre a disponibilidade
de uma ARP ou da oferta de tais serviços técnicos especializados pelo HUB de TIC, visando cumprir a Lei nº 16.727. VALOR GLOBAL: R$ 505.363,50 (
quinhentos e cinco mil, trezentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200.164.10.126.633.20596.03.339040.1.0
1.00.0.3 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993 e na Lei Estadual nº 17.396/2021, que alterou a Lei nº 17.194/2020
CONTRATADA: ELOGROUP DESENVOLVIMENTO E CONSULTORIA LTDA DISPENSA: 24/11/2021 - Ricristhi Gonçalves de Aguiar Gomes
RATIFICAÇÃO: 24/11/2021 - Livia Maria Oliveira de Castro.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 03959838/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº007/2021
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ e MUNICÍPIO DE ITATIRA – CE.
OBJETO: Repasse financeiro visando a aquisição de 03(três) ambulância, para o Município de Itatira/CE, referente ao Projeto MAPP – 4505, em confor-
midade com o Plano de Trabalho, parte integrante deste termo independente de transcrição FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993, na
Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada pela Lei Estadual Complementar nº 122/2013 e pela Lei Estadual
Complementar nº 178 de 10/05/18, no Decreto nº 32.811 de 28/09/2018, alterado pelo Decreto nº 32.873 de 04/11/2018, e demais legislações aplicáveis,
em conformidade com o Processo nº 03959838/2021, Intenção de Gastos nº 1140094000, e mediante as cláusulas e as condições que se seguem FORO:
Fortaleza - CE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura VALOR GLOBAL: R$ 380.799,99 VALOR: trezentos e oitenta
mil, setecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.11230.10.444042.10100.1; 24200
154.10.302.631.11230.10.444042.10000.1; 24200154.10.302.631.11232.10.444042.30100.1; 24200154.10.302.631.11232.10.444042.30000.0. DATA DA
ASSINATURA: 24/11/2021 SIGNATÁRIOS : Livia Maria Oliveira de Castro e José Ferreira Mateus
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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TERMO DE AJUSTE Nº014/2021
TRANSFERIDOR: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; BENEFICIÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
- CE; OBJETO: a transferência de recursos financeiros ao BENEFICIÁRIO, visando a aquisição de 01 (um) veiculo – Ambulância para o município de
Mombaça – CE, referente ao projeto MAPP – 4465 , em conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante deste termo independente de transcrição;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Diretrizes Orçamentárias vigente, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada pela Lei
Complementar Estadual n˚ 122/2013 e pelo art. 44 e 45 da Lei Complementar Estadual n˚ 178/2018, no Decreto Estadual nº 32.811/2018, alterado pelo
Decreto Estadual nº 32.873/2018 e nas demais legislação aplicável; FORO: Fortaleza/CE; VALOR GLOBAL: R$ 88.916,67 (oitenta e oito mil, novecentos e
dezesseis reais e sessenta e sete centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.11230.09.444042.10100.1, 24200154.10.302.631.11230.
09.444042.10000.1, 24200154.10.302.631.11230.09.444042.30100.1 e 24200154.10.302.631.11230.09.444042.30000.0; DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses,
contados a partir da data de sua assinatura; DATA: 23/11/2021; SIGNATÁRIOS: Lívia Maria Oliveira de Castro e Orlando Benevides Cavalcante Filho.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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TERMO DE AJUSTE Nº017/2021
TRANSFERIDOR: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; BENEFICIÁRIA: PREFEITURA DE VÁRZEA ALEGRE
– CE; OBJETO: a transferência de recursos financeiros ao BENEFICIÁRIO, visando a aquisição de 01 (uma) ambulância para o Município de Várzea
Alegre – CE, referente ao projeto MAPP – 4482, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante deste termo independente de transcrição;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Diretrizes Orçamentárias vigente, na Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada pela
Lei Complementar Estadual n˚ 122/2013 e pelos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Estadual n˚ 178/2018, no Decreto Estadual nº 32.811/2018, alterado pelo
Decreto Estadual nº 32.873/2018 e nas demais legislação aplicável; FORO: Fortaleza/CE; VALOR GLOBAL: R$ 126.933,33 (cento e vinte e seis mil, nove-
centos e trinta e três reais e trinta e três centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.11230.01.444042.10100.1, 24200154.10.302.631
.11230.01.444042.10000.1, 24200154.10.302.631.11230.01.444042.30100.1 e 24200154.10.302.631.11230.01.444042.30000.0; DA VIGÊNCIA: 12 (doze)
meses, contados a partir da data de sua assinatura; DATA: 23/11/2021; SIGNATÁRIOS: Lívia Maria Oliveira de Castro e José Helder Máximo de Carvalho.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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