DOE 01/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº268 | FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021
PORTARIA CC 0392/2021-PMCE - O(A) CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, consi-
derando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 34.053 de 30 de Abril de 2021, RESOLVE DESIGNAR
o(a) servidor(a)HELIO VERAS LESSA MOREIRA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, para ter
exercício no(a), Núcleo de Serviços Cartorários de Polícia Judiciária Militar , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão.
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de novembro de 2021.
Francisco Marcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 20210010/PMCE
PROCESSO Nº: 08846764 / 2021 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço autônomo de abastecimento de água e esgoto sanitário/
SAAE para o 4o BPM situado no município de Canindé – CE. JUSTIFICATIVA: Para que a Polícia Militar do Ceará consiga garantir o seu mister constitu-
cional é necessário o mínimo de condições para o desempenho de suas atividades, e nesse contexto a manutenção dos quartéis e a garantia de serviços básicos
como energia elétrica, telefonia, água e esgoto, são imprescindíveis para as atividades de segurança pública. VALOR GLOBAL: R$ 4.302,00 ( quatro mil
trezentos e dois reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100003.06.122.211.20801.15.339039.10000.0.2 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, caput,
da Lei nº 8.666/93. CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, CNPJ.: 07.113.566/0001-79, Endereço: Av. Francisco
Cordeiro Campos, 1067, Bairro Montes, Canindé – CE, CEP: 62.700-000. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizada a tramitação do
referido processo de Inexigibilidade de Licitação nº 20210010-PMCE, que tem por objeto o serviço autônomo de abastecimento de água e coleta de esgoto
sanitário/SAAE para o 4o BPM situado no município de Canindé/Ce, com base nas justificativas apresentadas pela Orientadora da Célula de Compras da
PMCE. Klênio Savyo Nascimento de Sousa – Cel QOPM, Diretor de Planejamento e Gestão Interna da PMCE. RATIFICAÇÃO: Ratifico a Declaração de
Inexigibilidade nº 20210010-PMCE, que tem por objeto o serviço autônomo de abastecimento de água e esgoto sanitário/SAAE para o 4o BPM situado no
município de Canindé/Ce, tendo em vista os argumentos constantes da Justificativa apresentada pela Célula de Compras da PMCE e do Parecer da Assessoria
Jurídica, que demostraram que todo processo transcorreu dentro dos parâmetros da Lei Federal nº 8.666/93 e legislação vigente, aliada a toda documentação
inserta nos autos. Francisco Márcio de Oliveira – Cel QOPM, Coronel Comandante Geral da PMCE.
Klênio Savyo Nascimento de Sousa – CEL. QOPM
ORDENADOR DE DESPESA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
ADITIVO
No Diário Oficial SÉRIE 3| ANO XIII Nº 184| Fortaleza, 10 de agosto de 2021, que publicou o Edital 001/2021 – que regula o Processo Seletivo para Admissão
de novos alunos de ambos os sexos ao preenchimento de vagas para o 1º ANO DO FUNDAMENTAL 1 e 6º ANO do ENSINO FUNDAMENTAL 2
E 1º ANO DO ENSINO MÉDIO, para o ano letivo de 2022 no Colégio Militar do Corpo de Bombeiros Escritora Rachel de Queiroz (CMCB-ERQ). […]
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. 2.19. Resolução Nº 02/2018 – Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica, de 09 de outubro de
2018, (Resolução que define Diretrizes Operacionais complementares para a matrícula inicial de crianças da educação infantil e no ensino fundamental,
respectivamente, aos 04 (quatro) e aos 06 (seis) anos de idade); www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/44709546 2.19.1. Art.
5º (dispositivo o qual prevê regra de transição para os alunos que já frequentavam instituições educacionais de educação infantil ate a data da publicação
dessa resolução, ainda que sua data de nascimento seja posterior ao dia 31 de março). 4. DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO. 4.1.3.2. […] c) Aos candi-
datos que se enquadram na regra de transição previsto no Art. 5º da resolução 02/2018 do Conselho Nacional de Educação, declaração original da Escola
ou Creche de que já se encontravam matriculados e frequentando instituições educacionais de educação infantil (creche ou pré-escola) até a data de 09 de
outubro de 2018. ASSINAM:
Holdayne do Nascimento Pereira – TEN CEL QOBM
COMANDANTE-DIRETOR DO CMCB
MATRÍCULA FUNCIONAL Nº110.517-1-5
Ronaldo Roque de Araújo – CELCG QOBM
CORONEL COMANDANTE GERAL DO CBMCE
MATRÍCULA FUNCIONAL Nº100.254 -1-9
APROVO:
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial SÉRIE 3| ANO XIII Nº 184| Fortaleza, 10 de agosto de 2021, que publicou o Edital 001/2021 – que regula o Processo Seletivo para
Admissão de novos alunos de ambos os sexos ao preenchimento de vagas para o 1º ANO DO FUNDAMENTAL 1 e 6º ANO do ENSINO FUNDAMENTAL
2 E 1º ANO DO ENSINO MÉDIO, para o ano letivo de 2022 no Colégio Militar do Corpo de Bombeiros Escritora Rachel de Queiroz (CMCB-ERQ). […]
4. DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO. Onde se lê: 4.1.2. É vedada a solicitação de inscrição para candidatos que não estejam na faixa etária da série
pretendida, conforme Anexo I deste edital. 4. DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO. Leia-se: 4.1.2. É vedada a solicitação de inscrição para candidatos
que não estejam na faixa etária da série pretendida, conforme Anexo I deste edital. Salvo os que se enquadrem na regra de transição prevista no Art. 5º da
resolução de número 02/2018 do Conselho Nacional de Educação Básica. ASSINAM:
Holdayne do Nascimento Pereira – TEN CEL QOBM
COMANDANTE-DIRETOR DO CMCB
MATRÍCULA FUNCIONAL Nº110.517-1-5
Ronaldo Roque de Araújo – CELCG QOBM
CORONEL COMANDANTE GERAL DO CBMCE
MATRÍCULA FUNCIONAL Nº100.254 -1-9
APROVO:
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA Nº366/2021 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA AUXILIADORA LIMA LUSTOSA DA COSTA, matrícula: 300.395-6-9, ocupante do cargo de
PERITO CRIMINAL, relacionado no Anexo Único desta Portaria, que viajou em objeto de serviço, com a finalidade de realização de levantamentos periciais
do tipo vida e do tipo identificação veicular nos municípios de Pedra Branca-CE, Ibicuitinga-CE, Quixadá-CE e Milhã-CE, nos dias 18 e 19 de setembro e
15 a 16 de outubro de 2021, concedendo-lhe cinco meias diárias, com acréscimo de 10%, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu
§ 1º; art. 10 Classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da PERÍCIA
FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ.PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de novembro de 2021.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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