DOE 01/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº268  | FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021
das Garantias da Securitização, exceto pelas Garantias da Securitização e por Ônus constituídos no âmbito do Empréstimo BNB; (9) decisão em primeira 
instância prolatada por qualquer juiz ou tribunal declarando a ilegalidade, nulidade, ineficácia ou inexequibilidade da Escritura de Emissão ou de quaisquer 
de suas disposições que impactem relevante e adversamente os direitos dos Debenturistas; (10) vencimento antecipado de quaisquer obrigações financeiras 
da Emissora, caso aplicável, direta ou indiretamente, no mercado financeiro ou de capitais nacional e internacional, de acordo com exceções descritas na 
Escritura de Emissão; (11) redução do capital social da Emissora, conforme exceções descritas na Escritura de Emissão; (12) celebração de contratos de 
mútuo, empréstimos, adiantamentos ou qualquer outra modalidade de crédito, financiamento e/ou garantias pela Emissora, com seus acionistas diretos 
ou indiretos, e/ou com pessoas físicas ou jurídicas componentes do grupo econômico a que pertença a Emissora, com exceções descritas na Escritura de 
Emissão; (13) resgate ou amortização de ações, pagamento de dividendos, juros sobre o capital próprio ou qualquer outra participação nos lucros prevista 
dos documentos societários da Emissora que esteja em descumprimento com obrigações pecuniárias da Escritura de Emissão ou dos Contratos de Garantia; 
(14) prática, pela Emissora, pelas suas respectivas controladas, seus respectivos acionistas, diretores e funcionários, agindo em seu nome, ou por qualquer 
Controladora da Emissora, de qualquer ato visando anular, prejudicar, cancelar, descaracterizar, por procedimento de ordem litigiosa, judicial, arbitral ou 
administrativa, a Escritura de Emissão, as Garantias da Securitização ou qualquer outro documento da Oferta ou qualquer de suas disposições; (15) não 
constituição das Garantias da Securitização nos termos e prazos previstos na Escritura de Emissão e nos respectivos instrumentos de garantia, conforme 
aplicável; (16) não utilização, pela Emissora, dos recursos líquidos obtidos com a Emissão estritamente nos termos da Escritura de Emissão; (17) caso as 
declarações realizadas pela Emissora na Escritura de Emissão e/ou nas Garantias da Securitização sejam comprovadamente falsas ou enganosas na data 
em que foram prestadas; (18) abandono ou paralisação voluntários total pela Emissora das suas respectivas atividades, de acordo com prazo estabelecido 
na Escritura de Emissão; (19) alteração do objeto social da Emissora nos termos estabelecidos na Escritura de Emissão; (20) cessão ou qualquer forma 
de transferência a terceiros, ou promessa de cessão ou transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações 
nos termos da Escritura de Emissão e das Garantias da Securitização, conforme as exceções descritas na Escritura de Emissão; (21) inadimplemento 
da razão de garantia, conforme estabelecido nos respectivos Contratos de Garantia; (22) caso a Escritura ou qualquer documento da operação seja, por 
qualquer motivo, resilido, rescindido ou por qualquer outra forma, extinto, ou tenha seus efeitos suspensos, por qualquer motivo, inclusive em razão do 
cancelamento ou suspensão da emissão dos CRI e, neste último caso, em decorrência de ato ou fato atribuível à Emissora; (23) realização dos atos descritos 
na Escritura de Emissão com relação a qualquer dos recebíveis objeto da Cessão Fiduciária e/ou qualquer dos direitos a estes inerentes; (24) desapropriação, 
confisco ou qualquer outra medida de qualquer entidade governamental brasileira sobre qualquer das Garantias da Securitizadora, conforme descrito na 
Escritura de Emissão; (25) decisão prolatada por qualquer juiz ou tribunal declarando a ilegalidade, nulidade, ineficácia ou inexequibilidade das Garantias 
da Securitizadora; (26) protesto de títulos contra a Emissora, conforme descrito na Escritura de Emissão; (27) descumprimento pela Emissora de qualquer 
obrigação não pecuniária prevista na Escritura de Emissão e/ou nas Garantias da Securitização; (28) ajuizamento de ação judicial ou instauração de processo 
administrativo acerca de descumprimento de Leis Anticorrupção pela Emissora; (29) caso as declarações realizadas pela Emissora na Escritura de Emissão 
e/ou nas Garantias da Securitização sejam declaradas por autoridades judiciais competentes incorretas, incompletas, inconsistentes ou insuficientes, na 
data em que foram prestadas; (30) inadimplemento no pagamento de quaisquer obrigações financeiras da Emissora, no mercado financeiro ou de capitais 
nacional e internacional, conforme descrito na Escritura de Emissão; (31) não cumprimento de decisão judicial, arbitral ou administrativa não sujeita a 
recurso contra a Emissora, direta ou indiretamente, conforme descrita na Escritura de Emissão; (32) abandono parcial ou paralisação parcial das atividades 
da Emissora; (33) existência, de qualquer decisão judicial final e/ou de qualquer decisão arbitral não sujeita a recurso, contra a Emissora, conforme descrita 
na Escritura de Emissão; (34) condenação em primeira instância da Emissora, de qualquer sociedade controlada (conforme definição de controle prevista no 
artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações) pela Emissora (“Controladas”), conforme descrito na Escritura de Emissão; (35) questionamento judicial por 
qualquer pessoa que não a Emissora e/ou qualquer Controladora da Emissora, da Escritura de Emissão ou das Garantias da Securitização, de acordo com a 
Escritura de Emissão; (36) descumprimento, pela Emissora, da Legislação Socioambiental (conforme definido na Escritura de Emissão); (37) ocorrência das 
hipóteses mencionadas nos artigos 333 e 1.425 do Código Civil; e (38) não renovação, cancelamento, revogação ou suspensão das autorizações, concessões, 
subvenções, alvarás ou licenças, inclusive ambientais, caso aplicáveis, necessárias para o regular exercício das atividades pela Emissora, conforme descrito 
na Escritura de Emissão.
(ff) Demais Condições: as demais características da Emissão serão aquelas especificadas na Escritura de Emissão.
(ii)autorizar a outorga das Garantias da Securitização, em garantia do cumprimento das Obrigações Garantidas, nos termos dos Contratos de Garantia;
(iii)autorizar a realização da Emissão pela Companhia, mediante a celebração da Escritura de Emissão, dos Contratos de Garantia e de demais documentos 
necessários para viabilizar a Operação, conforme pertinentes, inclusive eventuais aditamentos que se fizerem necessários;
(iv)autorizar a prática, pela Diretoria da Companhia, direta ou indiretamente por meio de procuradores, de todos e quaisquer atos que venham a ser 
necessários para formalização, efetivação e completa eficácia das matérias deliberadas nos itens (i) a (iii) acima, incluindo, mas não se limitando, a (a) 
negociação das demais condições das Debêntures, observadas as condições aprovadas por meio desta assembleia, entre elas, as condições de vencimento, 
amortização e resgate; (b) a assinatura, pelos representantes da Companhia, de todos os documentos relacionados à Emissão aplicáveis, incluindo, mas não 
se limitando, a Escritura de Emissão, os Contratos de Garantia e quaisquer outros instrumentos relacionados à Operação e/ou necessários para formalizar a 
contratação dos prestadores de serviços; (c) contratação dos prestadores de serviços necessários para consecução do deliberado; e (d) efetivar os registros e 
notificações necessárias para constituição, validade, eficácia, e exequibilidade das Garantias da Securitização e das Obrigações Garantidas assumidas pela 
Companhia; e 
(v) a ratificação de todos os atos praticados pela Diretoria da Companhia, direta ou indiretamente por meio de pro curadores, para a realização da Emissão, 
da Operação e do cumprimento das demais finalidades aprovadas nesta data.
6.ENCERRAMENTO, LAVRATURA E APROVAÇÃO DA ATA: nada mais havendo a ser tratado, e inexistindo qualquer outra manifestação, foi 
encerrada a presente assembleia, da qual se lavrou a presente ata que foi lida e aprovada por todos.
7.ACIONISTAS: Independência Participações e Empreendimentos Ltda., representada nos termos de seu contrato social por Ednilton Gomes de Soárez; e 
Garantia Imóveis Ltda., representada na forma de seu contrato social por Patrícia Picanço Gentil e por João Eduardo Guinle Gentil.
8.ASSINATURA: Mesa Ednilton Gomes de Soarez (Presidente); Murilo Hildebrand Pascoal (Secretário).
Aquiraz, 24 de novembro de 2021.
Confere com a original, lavrada em livro próprio.
18,2
BEACH PARK
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS – EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO – TOMADA DE 
PREÇOS Nº 002.2021 – TP – A Secretaria Infraestrutura e Serviços Urbanos do Município de Russas torna público o Extrato do Termo Aditivo de Acréscimo 
ao Contrato Nº 20210820.001, decorrente do Processo Licitatório na Modalidade Tomada de Preços Nº 002.2021 - TP, cujo OBJETO é a “Contratação de 
empresa de engenharia especializada para execução dos serviços de pavimentação em paralelepípedo e calçadas em piso intertravado na sede dos distritos e 
diversas ruas do Município de Russas/CE, de interesse da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos”. do VALOR ACRESCIDO de: R$ 0,04 (Quatro 
Centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 65, Parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CONTRATANTE: Secretaria 
de Infraestrutura e Serviços Urbanos. CONTRATADA: FERNANDES CONSTRUÇÕES EIRELI. ASSINA PELA CONTRATANTE: Guilherme 
Cordeiro da Costa. ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco Herberth Fernandes Guedes. Russas-CE, 16 de Novembro de 2021. Guilherme Cordeiro 
da Costa – Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos.
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Estado do Ceará - Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe - Aviso de Licitação. A Presidente da Comissão de 
Licitação do Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe torna público o edital de Tomada de Preços nº 24.11.2021.01, do 
tipo menor preço global, que tem como objeto a construção de uma sede administrativa do Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Vale do 
Jaguaribe, no Município de Limoeiro do Norte/CE, com sessão de abertura marcada para o dia 20 de dezembro de 2021, às 09h00min, na sala da Comissão 
de Licitação, na rua Sindolfo Chaves, 2071, Centro, Limoeiro do Norte-CE. O edital encontra-se disponível no portal de licitações do Tribunal de Contas do 
Estado do Ceará e pode ser adquirido no endereço supra. Informações poderão ser obtidas pelo fone (88) 2142-2312. Limoeiro do Norte-CE, 30/11/2021. 
Maria Vanusia da Silva Sousa – Presidente.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Itatira. O Pregoeiro Municipal comunica aos interessados que no próximo dia 14 de dezembro de 2021, às 
08:00 horas, estará abrindo licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 3011.01/2021-PE, cujo objeto é a aquisição de 03(dois) veículos tipo ambulância 
– 0(zero)Km - modelo simples remoção para atender o Município de Itatira. O edital completo estará à disposição dos interessados nos dias úteis após esta 
publicação nos sites: www.bll.org.br ou www.itatira.ce.gov.br. Maiores informações pelo e-mail licitacaoitatira@gmail.com. Itatira - CE, 30 de novembro 
de 2021. Francisco Rayr Alves Barbosa - Pregoeiro Municipal de Itatira.
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