DOE 02/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº269 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2021
PORTARIA Nº0808/2021 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do Processo nº10127204/2020, RESOLVE CONCEDER nos termos do Art. 23 da Lei nº16.467/2017, de 19/12/2017,
publicada no DOE de 28/12/2017, a GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o vencimen-
to-base, em razão da obtenção do Título de Especialista, ao servidor EMANOEL BENTO FERREIRA NETO, mat. nº300762.7-3, Assistente da Gestão
em Educação Superior, ref. 26, com vigência a partir de 09/12/2020. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza,
28 de outubro de 2021.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº0809/2021 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o que consta do Processo nº04451020/2020, RESOLVE CONCEDER nos termos do Art. 23 da Lei nº16.467/2017, de 19/12/2017, publicada
no DOE de 28/12/2017, a GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento-base,
em razão da obtenção do Título de Especialista, ao servidor RAIMUNDO DIEGO DE HOLANDA CAVALCANTE, mat. nº300762.0-6, Assistente da
Gestão em Educação Superior, ref. 26, com vigência a partir de 09/06/2020. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em
Fortaleza, 28 de outubro de 2021.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº101/2021 - O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ -NUTEC , no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOÃO ARQUIMEDES BASTOS PEREIRA, ocupante do cargo de engenheiro mecânico, matrícula
nº 100022-1.4, desta Autarquia, a viajar à cidade de Icapuí-CE, no dia 03 de dezembro de 2021, a fim de prestar assistência técnica na câmara municipal da
Praia da Redonda em Icapuí – Ce, concedendo-lhe 0,5 diária, no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$
32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos), tudo de acordo com o artigo 3º; alínea a , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe IV do anexo I
do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia. NÚCLEO DE TECNOLOGIA
E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, em Fortaleza CE, 22 de novembro de 2021.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA CULTURA
3º TERMO ADITIVO - EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA
CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ
O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o poder de autotutela da Adminis-
tração Pública; CONSIDERANDO a ocorrência de atualizações no cronograma previsto para formalização dos instrumentos jurídicos, pagamento e início
da execução dos projetos aprovados no referido Edital, devido ao prolongamento dos trâmites, havendo projetos ainda não formalizados e, por consequência,
com vigência ainda não iniciada; CONSIDERANDO que a cláusula 22.2 do Edital, que prevê que os projetos selecionados terão execução até 31/01/2022,
não está adequada à realidade do cronograma dos trâmites do Edital; CONSIDERANDO o tempo necessário para uma boa execução das propostas selecio-
nadas; CONSIDERANDO ainda que a execução dos projetos insere-se no contexto da pandemia de COVID-19, em que persiste a instabilidade quanto ao
controle da propagação da doença em todo o Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e da eficiência, insertos no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 - CF/88; RESOLVE tornar público o 3º Termo
Aditivo ao EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ, nos seguintes termos:
1. Fica atualizada a previsão do período de execução dos projetos aprovados no Edital de Fomento para Grupos dos Ciclos da Cultura Tradicional Popular
do Ceará, previsto no item 22.2 do edital, ficando estabelecida a data limite de 30/06/2022; 2. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital.
Fortaleza – CE, 29 de novembro de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº137/2021
PROCESSO Nº09973905/2021
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E CLEONICE CARNEIRO JACINTO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação
Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS
DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 09 de abril de 2021, da Lei
Estadual nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC), com as atualizações dadas pela Lei Complementar nº220,
de 04 de setembro de 2020; do Decreto Estadual nº28.442, de 30 de outubro de 2006, com atualizações dadas pelo Decreto nº33.747, de 24 de setembro de
2020 e demais alterações; do art. 75 - A da Lei Complementar nº119, de 28 de dezembro de 2012, incluído pela Lei Complementar nº213, de 27 de março de
2020; do Decreto Legislativo n° 543, de 03 de abril de 2020, que reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública, prorrogado pelo Decreto Legis-
lativo nº555, de 11 de fevereiro de 2021; do Decreto nº33.510, de 16 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde, e suas prorrogações
e atualizações; da Lei Estadual nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC), e, no que couber, das demais legislações
aplicáveis à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo
nº09973905/2021 Objeto: Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o
Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “GRUPO DE DANÇA DE SÃO GONÇALO DO CROATÁ - TRADIÇÃO ANCES-
TRAL” devidamente aprovado(a) no EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ,
e conforme Plano de Trabalho anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária:
Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 5.000,00, oriundos dos
recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.391.421.11495.08.33904800.2.70.00.1.40, que serão
creditados na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da
data de sua assinatura até o dia 31/01/2022, conforme previsto no Edital. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 19 de novembro de 2021.
Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 24 de novembro de 2021.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº145/2021
PROCESSO Nº09978931/2021
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E DARLYSON RODRIGUES BENEDITO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação
Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS
DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 09 de abril de 2021, da Lei
Estadual nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC), com as atualizações dadas pela Lei Complementar nº220,
de 04 de setembro de 2020; do Decreto Estadual nº28.442, de 30 de outubro de 2006, com atualizações dadas pelo Decreto nº33.747, de 24 de setembro de
2020 e demais alterações; do art. 75 - A da Lei Complementar nº119, de 28 de dezembro de 2012, incluído pela Lei Complementar nº213, de 27 de março de
2020; do Decreto Legislativo n° 543, de 03 de abril de 2020, que reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública, prorrogado pelo Decreto Legis-
lativo nº555, de 11 de fevereiro de 2021; do Decreto nº33.510, de 16 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde, e suas prorrogações
e atualizações; da Lei Estadual nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC), e, no que couber, das demais legislações
aplicáveis à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo
nº09978931/2021. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o
Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “CRISTO NO PRESÉPIO CRIOU O AMOR, FRANCISCO POR AMOR CRIOU
O PRESÉPIO.” devidamente aprovado(a) no EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO
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