DOE 02/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            16
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº269  | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2021
CEARÁ, e conforme Plano de Trabalho anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. Do valor e Da dotação orça-
mentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00, 
oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.391.421.11495.10.33904800.2.70.00.1
.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem 
vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 31/01/2022, conforme previsto no Edital. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 19 de 
novembro de 2021. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 
24 de novembro de 2021.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº151/2021
PROCESSO Nº09996085/2021
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DA CULTURA – SECULT, E DENISE COSTA DE SOUZA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente 
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA 
CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 09 de abril de 2021, da Lei Estadual nº13.811, de 
16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC), com as atualizações dadas pela Lei Complementar nº220, de 04 de setembro de 
2020; do Decreto Estadual nº28.442, de 30 de outubro de 2006, com atualizações dadas pelo Decreto nº33.747, de 24 de setembro de 2020 e demais altera-
ções; do art. 75 - A da Lei Complementar nº119, de 28 de dezembro de 2012, incluído pela Lei Complementar nº213, de 27 de março de 2020; do Decreto 
Legislativo n° 543, de 03 de abril de 2020, que reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública, prorrogado pelo Decreto Legislativo nº555, de 11 de 
fevereiro de 2021; do Decreto nº33.510, de 16 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde, e suas prorrogações e atualizações; da Lei 
Estadual nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC), e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse 
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº09996085/2021. Objeto: 
Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) 
PARCEIRO(A) para execução do Projeto “PÉTALAS.DOC” devidamente aprovado(a) no EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA 
CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ, e conforme Plano de Trabalho anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente 
de transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repas-
sados recursos no valor de R$ 10.000,00, oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.
391.421.11495.03.33904800.2.70.00.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO 
DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 31/01/2022, conforme previsto no Edital. Foro: Fortaleza/CE; Data da 
assinatura: Fortaleza – CE, 19 de novembro de 2021. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 24 de novembro de 2021.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº152/2021
PROCESSO Nº09979776/2021
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E EDGAR ALVES MARINHEIRO NETO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação 
Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS 
DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 09 de abril de 2021, da Lei 
Estadual nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC), com as atualizações dadas pela Lei Complementar nº220, 
de 04 de setembro de 2020; do Decreto Estadual nº28.442, de 30 de outubro de 2006, com atualizações dadas pelo Decreto nº33.747, de 24 de setembro de 
2020 e demais alterações; do art. 75 - A da Lei Complementar nº119, de 28 de dezembro de 2012, incluído pela Lei Complementar nº213, de 27 de março de 
2020; do Decreto Legislativo n° 543, de 03 de abril de 2020, que reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública, prorrogado pelo Decreto Legis-
lativo nº555, de 11 de fevereiro de 2021; do Decreto nº33.510, de 16 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde, e suas prorrogações 
e atualizações; da Lei Estadual nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC), e, no que couber, das demais legislações 
aplicáveis à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo 
nº09979776/2021. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o 
Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “VII MOSTRA DE DRAMAS DE PARACURU NO TERREIRO DOS CARVALHOS 
E CORDULINOS” devidamente aprovado(a) no EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR 
DO CEARÁ, e conforme Plano de Trabalho anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. Do valor e Da dotação 
orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00, 
oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.391.421.11495.03.33904800.2.70.00.1
.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem 
vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 31/01/2022, conforme previsto no Edital. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 19 de 
novembro de 2021. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 
24 de novembro de 2021.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº153/2021
PROCESSO Nº09982688/2021
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DA CULTURA – SECULT, E EDICLECIA GOMES SILVA DE OLIVEIRA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação 
Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS 
DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 09 de abril de 2021, da Lei 
Estadual nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC), com as atualizações dadas pela Lei Complementar nº220, 
de 04 de setembro de 2020; do Decreto Estadual nº28.442, de 30 de outubro de 2006, com atualizações dadas pelo Decreto nº33.747, de 24 de setembro de 
2020 e demais alterações; do art. 75 - A da Lei Complementar nº119, de 28 de dezembro de 2012, incluído pela Lei Complementar nº213, de 27 de março de 
2020; do Decreto Legislativo n° 543, de 03 de abril de 2020, que reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública, prorrogado pelo Decreto Legis-
lativo nº555, de 11 de fevereiro de 2021; do Decreto nº33.510, de 16 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde, e suas prorrogações 
e atualizações; da Lei Estadual nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC), e, no que couber, das demais legislações 
aplicáveis à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo 
nº09982688/2021. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o 
Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “FÉ, RELIGIOSIDADE E TRADIÇÃO DO NOSSO POVO” devidamente aprovado(a) 
no EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ, e conforme Plano de Trabalho 
anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste 
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00, oriundos dos recursos financeiros do Fundo 
Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.391.421.11495.11.33904800.2.70.00.1.40, que serão creditados na conta bancária 
informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até 
o dia 31/01/2022, conforme previsto no Edital. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 19 de novembro de 2021. Assinante: Fabiano dos 
Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 24 de novembro de 2021.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***

                            

Fechar