DOE 02/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº269 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2021
160,51;THIAGO PESSOA CAMELO - CPF: 00673981380 - MATRÍCULA: 22200180094515 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA
- MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: EDITAL GERAL 009/2021 - TURNO: N - CH SEMANAL: 2 - CH
MENSAL: 10 - VALOR HORA-AULA: R$ 16,05135 - PERÍODO: 16/11/2021 a 14/01/2022 - VALOR MENSAL: R$ 160,51; - OBJETIVO: O presente
instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo
154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 2.036,19 ( DOIS MIL E TRINTA E SEIS REAIS E DEZENOVE
CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A)
ESCOLAR da Unidade 23064676 - EEFM PROFESSORA ADALGISA BONFIM SOARES e os Professores constantes neste extrato
LOTE 32/2021
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23068841 - EEFM ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADOS:
o(s) PROFESSOR(ES): THAYLANIO MOURA BANDEIRA - CPF: 05531025327 - MATRÍCULA: 22200180091915 - CARGO: PROF CTPD LIC
PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000130238915 - NOME SUBSTITUÍDO: LUIZ
GONSAGA VIEIRA - JUSTIFICATIVA: Afastamento para o Tribunal do Júri - CRITÉRIO: EDITAL GERAL 009/2021 - TURNO: M - CH SEMANAL:
7 - CH MENSAL: 35 - VALOR HORA-AULA: R$ 16,05135 - PERÍODO: 11/11/2021 a 31/12/2021 - VALOR MENSAL: R$ 561,80; - OBJETIVO: O
presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou
o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 936,33 ( NOVECENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E
TRINTA E TRÊS CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A)
DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23068841 - EEFM ESTADO DO PARANÁ e os Professores constantes neste extrato
LOTE 33/2021
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23000137 - CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS DE FORTA-
LEZA R4- UNIDADE BENFICA. CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): TAFNES DA SILVA ROCHA - CPF: 02755773332 - MATRÍCULA:
22200180094213 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional
- CRITÉRIO: EDITAL GERAL 009/2021 - TURNO: T - CH SEMANAL: 3 - CH MENSAL: 15 - VALOR HORA-AULA: R$ 16,05135 - PERÍODO:
16/11/2021 a 14/01/2022 - VALOR MENSAL: R$ 240,77; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo
determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e
alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR
GLOBAL: R$ 469,89 ( QUATROCENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá
à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23000137 - CENTRO CEARENSE
DE IDIOMAS DE FORTALEZA R4- UNIDADE BENFICA e os Professores constantes neste extrato
LOTE 34/2021
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23078669 - EEMTI MARIA THOMÁSIA. CONTRATADOS: o(s)
PROFESSOR(ES): ALDELAYNE PRISCILA MORENO LIMA PITA - CPF: 04215504309 - MATRÍCULA: 22200180094019 - CARGO: PROF CTPD
LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22200177925015 - NOME SUBSTITUÍDO: FRANCISCA
JANETTE SILVA NOBRE MONTEIRO - JUSTIFICATIVA: Licença para Tratamento de Saúde - CRITÉRIO: EDITAL GERAL 009/2021 - TURNO: I - CH
SEMANAL: 6 - CH MENSAL: 30 - VALOR HORA-AULA: R$ 16,05135 - PERÍODO: 16/11/2021 a 04/01/2022 - VALOR MENSAL: R$ 481,54;DEBORA
GONCALO SARAIVA - CPF: 68282320382 - MATRÍCULA: 22200180094116 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO:
DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: EDITAL GERAL 009/2021 - TURNO: I - CH SEMANAL: 6 - CH MENSAL:
30 - VALOR HORA-AULA: R$ 16,05135 - PERÍODO: 16/11/2021 a 14/01/2022 - VALOR MENSAL: R$ 481,54;LEIDIANE SOUSA BARROS - CPF:
66788161372 - MATRÍCULA: 22200180093918 - CARGO: PROF CTPD 7 SEMESTRE - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA
SUBSTITUÍDO: 22200177925015 - NOME SUBSTITUÍDO: FRANCISCA JANETTE SILVA NOBRE MONTEIRO - JUSTIFICATIVA: Licença à Gestante
- CRITÉRIO: EDITAL GERAL 009/2021 - TURNO: I - CH SEMANAL: 12 - CH MENSAL: 60 - VALOR HORA-AULA: R$ 14,43120 - PERÍODO:
16/11/2021 a 04/01/2022 - VALOR MENSAL: R$ 865,87; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo
determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e
alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR
GLOBAL: R$ 3.134,76 ( TRÊS MIL E CENTO E TRINTA E QUATRO REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá
à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23078669 - EEMTI MARIA
THOMÁSIA e os Professores constantes neste extrato SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 29 de novembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COMPROMISSO
O ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ no 07.954.480/0001-79, neste ato representado pelo Excelentíssimo
Senhor Governador do Estado, CAMILO SOBREIRA DE SANTANA, doravante denominado ESTADO, com a participação da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, doravante denominada SEDUC, inscrita sob o CNPJ: 07.954.514/0001-25, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, Cambeba,
Fortaleza-CE, CEP 60.822-325, neste ato representada por sua Secretária Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o no 473.400.533-
87, residente e domiciliado em Fortaleza/CE; e o MUNICÍPIO DE MOMBAÇA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ no 07.736.390/0001-
01, com sede à Rua Dona Anésia Meireles Castelo, No 01 - Centro, Mombaça-CE, CEP: 63.610-000 neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal, ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO, brasileiro, inscrito sob o CPF no 030.073.693-20, residente e domiciliado em
Mombaça/CE, doravante denominado MUNICÍPIO, com a participação da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, doravante denominada SME,
neste ato representado pela sua Secretária Sra. HELENA DE OLIVEIRA SILVA. CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todas as crianças e jovens
cearenses o direito à aprendizagem e em observância à Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei no 9.394 de 20 dezembro de 1996, o presente instrumento
é firmado entre as partes envolvidas para definição das competências e a ratificação do compromisso entre os entes federativos partícipes, estabelecendo
diretrizes, normas e procedimentos eficientes, com o objetivo de viabilizar um Pacto pela Aprendizagem na etapa do Ensino Fundamental; CONSIDERANDO
a importância de ressignificar a cooperação histórica entre ESTADO e municípios na busca pela integração e apoio na recuperação da aprendizagem escolar
e minimizar os impactos na educação municipal decorrentes da pandemia da Covid-19; Página 1 de 5CONSIDERANDO que, buscando o alcance desse
propósito, foi editada recentemente, por iniciativa do Governo do Estado, a Lei Estadual n.o 259, de 19 de agosto de 2021, através da qual se instituiu o Pacto
pela Aprendizagem no Estado do Ceará, consistente em um conjunto de ações estratégicas a serem implementadas pelo ESTADO no âmbito das redes públicas
municipais de ensino, buscando a expansão e o aprimoramento da educação, com ganho para todos os estudantes cearenses; CONSIDERANDO que, dentre
as formas de apoio à educação municipal previstas na legislação, estão previstas, afora outras: 1) a concessão pelo ESTADO aos municípios cearenses de
assistência financeira suplementar para execução de ações e projetos destinados a minimizar o déficit de aprendizagem dos alunos que integram as redes
municipais de ensino; 2) a disponibilização de equipamentos para todas as escolas municipais de plataformas de aprendizagem e de materiais de apoio a
professores e alunos das redes e escolas; RESOLVEM as partes signatárias celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, na forma e condições a seguir
estabelecidas, compreendendo o período de 2021 - 2022. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1. Constitui objeto do presente Termo de Compromisso a
conjugação de esforços institucionais e a reunião de meios e instrumentos materiais para a implementação e o desenvolvimento do Pacto pela Apren-
dizagem no Estado do Ceará, nos termos da Lei Estadual n.o 259, de 19 de agosto de 2021. 2. São objetivos específicos deste Termo: a) ressignificar a
cooperação histórica entre ESTADO e municípios para integrar e apoiar, de forma prioritária, a recuperação das aprendizagens dos estudantes do Ensino
Fundamental da rede pública, a partir das evidências das avaliações de impacto da pandemia; b) articular iniciativas entre a SEDUC, União Nacional dos
Dirigentes Municipais de Educação do Ceará – UNDIME/CE e Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE para implementar ciclos de
recuperação e fortalecimento das aprendizagens no âmbito do Regime de Colaboração, este originado no ano de 2007, para concretizar as ações do Programa
Alfabetização na Idade Certa - PAIC; c) estimular o compromisso de professores com a recuperação da aprendizagem das crianças e dos jovens, por meio
da valorização e profissionalização docente; d) garantir insumos tecnológicos, acesso à internet, plataformas de aprendizagem e materiais de apoio a profes-
sores, a alunos, às redes e às escolas; Página 2 de 5e) garantir a implementação das condições necessárias para o retorno ao ensino presencial ou híbrido,
conforme orientações do Guia Mais PAIC de Orientações para Implementação do Ensino Híbrido e do Retorno Presencial; f) envidar esforços para cumprir
com os compromissos pactuados no Plano Estadual e Municipal de Educação. CLÁUSULA SEGUNDA DOS COMPROMISSOS DO ESTADO 2. O
ESTADO, por meio da SEDUC, se compromete, na forma da legislação pertinente, a atuar no apoio à concretização deste Termo de Compromisso, direcio-
nando suas potencialidades, em especial, aos seguintes propósitos: a) observar, na relação com o MUNICÍPIO, os princípios do respeito nas relações insti-
tucionais entre os entes; a adequação à realidade e à diversidade dos municípios; o respeito à autonomia dos entes federados, à descentralização, à
regionalização e à democratização educacional do ensino público; b) oferecer assessoria técnica e pedagógica, nos termos da legislação, ao MUNICÍPIO nos
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