DOE 02/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº269 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2021
ações estratégicas a serem implementadas pelo ESTADO no âmbito das redes públicas municipais de ensino, buscando a expansão e o aprimoramento da
educação, com ganho para todos os estudantes cearenses; CONSIDERANDO que, dentre as formas de apoio à educação municipal previstas na legislação,
estão previstas, afora outras: 1) a concessão pelo ESTADO aos municípios cearenses de assistência financeira suplementar para execução de ações e projetos
destinados a minimizar o déficit de aprendizagem dos alunos que integram as redes municipais de ensino; 2) a disponibilização de equipamentos para todas
as escolas municipais de plataformas de aprendizagem e de materiais de apoio a professores e alunos das redes e escolas; RESOLVEM as partes signatárias
celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, na forma e condições a seguir estabelecidas, compreendendo o período de 2021 - 2022. CLÁUSULA
PRIMEIRA DO OBJETO 1. Constitui objeto do presente Termo de Compromisso a conjugação de esforços institucionais e a reunião de meios e instru-
mentos materiais para a implementação e o desenvolvimento do Pacto pela Aprendizagem no Estado do Ceará, nos termos da Lei Estadual n.o 259, de 19
de agosto de 2021. 2. São objetivos específicos deste Termo: a) ressignificar a cooperação histórica entre ESTADO e municípios para integrar e apoiar, de
forma prioritária, a recuperação das aprendizagens dos estudantes do Ensino Fundamental da rede pública, a partir das evidências das avaliações de impacto
da pandemia; b) articular iniciativas entre a SEDUC, União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Ceará – UNDIME/CE e Associação dos
Municípios do Estado do Ceará - APRECE para implementar ciclos de recuperação e fortalecimento das aprendizagens no âmbito do Regime de Colaboração,
este originado no ano de 2007, para concretizar as ações do Programa Alfabetização na Idade Certa - PAIC; c) estimular o compromisso de professores com
a recuperação da aprendizagem das crianças e dos jovens, por meio da valorização e profissionalização docente; d) garantir insumos tecnológicos, acesso à
internet, plataformas de aprendizagem e materiais de apoio a professores, a alunos, às redes e às escolas; Página 2 de 5e) garantir a implementação das
condições necessárias para o retorno ao ensino presencial ou híbrido, conforme orientações do Guia Mais PAIC de Orientações para Implementação do
Ensino Híbrido e do Retorno Presencial; f) envidar esforços para cumprir com os compromissos pactuados no Plano Estadual e Municipal de Educação.
CLÁUSULA SEGUNDA DOS COMPROMISSOS DO ESTADO 2. O ESTADO, por meio da SEDUC, se compromete, na forma da legislação pertinente,
a atuar no apoio à concretização deste Termo de Compromisso, direcionando suas potencialidades, em especial, aos seguintes propósitos: a) observar, na
relação com o MUNICÍPIO, os princípios do respeito nas relações institucionais entre os entes; a adequação à realidade e à diversidade dos municípios; o
respeito à autonomia dos entes federados, à descentralização, à regionalização e à democratização educacional do ensino público; b) oferecer assessoria
técnica e pedagógica, nos termos da legislação, ao MUNICÍPIO nos seguintes eixos de: Ensino Fundamental - anos iniciais, Ensino Fundamental - anos
finais, Literatura e Formação do Leitor, Gestão Municipal da Educação e Avaliação Externa; c) ofertar periodicamente avaliação diagnóstica para os alunos
do ensino fundamental da rede municipal, com a entrega e discussão de boletins pedagógicos sobre a situação de aprendizagem dos estudantes; d) conceder
assistência financeira ao MUNICÍPIO, mediante instrumento próprio e nos termos e condições estabelecida em decreto do Poder Executivo Estadual, a serem
investidos na educação municipal para realização das seguintes ações: 1) Mais Tempo Juntos – implementação do Tempo Integral na rede municipal e apoio
às atividades extracurriculares para atuar na recuperação das aprendizagens dos alunos; 2) reforma e equipamentos para as escolas; 3) aquisição de veículos
de transporte escolar; 4) aquisição de tablets, computadores e equipamentos tecnológicos; e) disponibilizar ao MUNICÍPIO equipamentos para as escolas
municipais, além de plataformas de aprendizagem e de materiais de apoio a professores e alunos das redes e escolas. Página 3 de 5CLÁUSULA TERCEIRA
DOS COMPROMISSOS DO MUNICÍPIO 3. O MUNICÍPIO se compromete a atuar no apoio à concretização deste Termo de Compromisso, direcionando
suas potencialidades, em especial, às seguintes ações: a) oferecer apoio logístico e materiais necessários para a realização das atividades pertinentes ao Pacto
pela Aprendizagem no Estado do Ceará, orientados pelo cronograma de atividades propostas pela Coordenadoria de Cooperação com os Municípios para o
Desenvolvimento da Aprendizagem na Idade Certa - COPEM, da SEDUC; b) mobilizar equipes técnicas e pedagógicas para implementação e monitoramento
das ações propostas pelo Pacto pela Aprendizagem no Estado do Ceará, no âmbito da SME e das escolas municipais, mediante apresentação de devolutivas
acerca das formações, avaliações e outros esforços empregados para o fortalecimento de ações validadas juntamente às equipes da Célula de Cooperação
com os Municípios - CECOM, da SEDUC; c) instituir um comitê de monitoramento de matrícula e de permanência de crianças de 6 a 14 anos na escola,
através de ações de busca ativa que visam à redução das taxas de evasão e abandono; d) envidar esforços para a reabertura das escolas e retomada das aulas
presenciais (quando das condições e dados oficiais indicarem), havendo adequada condição sanitária; e) executar integralmente os recursos transferidos no
âmbito do Pacto pela Aprendizagem no Estado do Ceará, de acordo com o plano de trabalho municipal apresentado, em favor de uma ou mais das seguintes
iniciativas: 1) Mais Tempo Juntos – implementação do Tempo Integral na rede municipal e apoio às atividades extracurriculares para atuar na recuperação
das aprendizagens dos alunos; 2) reforma e equipamentos para as escolas; 3) aquisição de veículos de transporte escolar; 4) aquisição de tablets, computadores
e equipamentos tecnológicos; f) investir, no âmbito educacional, em programas de apoio socioemocional aos estudantes da rede pública, como forma de
minimizar os efeitos da pandemia da Covid-19 na aprendizagem, nas relações sociais e no desenvolvimento emocional das crianças; g) fazer uso do Sistema
Integrado de Gestão Escolar - SIGE, oferecido pela SEDUC, para a inserção e gestão da matrícula dos estudantes da rede municipal pública. Página 4 de
5CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA, RESCISÃO E RENOVAÇÃO 4. O presente Termo vigorará por 02 (dois) anos a partir da data de sua assinatura,
podendo ser renovado por interesse das partes signatárias. CLÁUSULA QUINTA DA PUBLICAÇÃO 5. Este Instrumento terá seu extrato publicado na
imprensa oficial do ESTADO e do MUNICÍPIO. CLÁUSULA SEXTA DO FORO 6. As Partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará,
como o único competente para dirimir as questões eventualmente decorrentes deste Termo, em expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja. Em assim sendo, por estarem acordadas, as partes acordantes firmam o presente Termo, redigido em 02 (duas) vias de igual teor, de forma para que
surta seus efeitos jurídicos. Deputado Irapuan Pinheiro, 26 de agosto de 2021. Camilo Sobreira de Santana - GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ,
Francisco Gildecarlos Pinheiro - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, Eliana Nunes Estrela- SECRETÁRIA DA
EDUCAÇÃO, Kênnia Maria Vitoriano Bezerra- SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de
novembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COMPROMISSO
O ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ no 07.954.480/0001-79, neste ato representado pelo Excelentíssimo
Senhor Governador do Estado, CAMILO SOBREIRA DE SANTANA, doravante denominado ESTADO, com a participação da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, doravante denominada SEDUC, inscrita sob o CNPJ: 07.954.514/0001-25, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, Cambeba,
Fortaleza-CE, CEP 60.822-325, neste ato representada por sua Secretária Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o no 473.400.533-
87, residente e domiciliado em Fortaleza/CE; e o MUNICÍPIO DE CATARINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ no 07.540.925/0001-
74, com sede à Rua José Rodrigues Pereira Neto, 280 – Três Poderes – Catarina-CE, CEP: 63593-000 neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal, THIAGO PAES DE ANDRADE RODRIGUES, brasileiro, inscrito sob o CPF no 013.310.413-33, residente e domiciliado em Catarina/
CE, doravante denominado MUNICÍPIO, com a participação da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, doravante denominada SME, neste ato
representado pela sua Secretária Sra. MARIA DAS DORES RODRIGUES DE ARAÚJO. CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todas as crianças
e jovens cearenses o direito à aprendizagem e em observância à Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei no 9.394 de 20 dezembro de 1996, o presente
instrumento é firmado entre as partes envolvidas para definição das competências e a ratificação do compromisso entre os entes federativos partícipes,
estabelecendo diretrizes, normas e procedimentos eficientes, com o objetivo de viabilizar um Pacto pela Aprendizagem na etapa do Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO a importância de ressignificar a cooperação histórica entre ESTADO e municípios na busca pela integração e apoio na recuperação da
aprendizagem escolar e minimizar os impactos na educação municipal decorrentes da pandemia da Covid-19; Página 1 de 5CONSIDERANDO que, buscando
o alcance desse propósito, foi editada recentemente, por iniciativa do Governo do Estado, a Lei Estadual n.o 259, de 19 de agosto de 2021, através da qual
se instituiu o Pacto pela Aprendizagem no Estado do Ceará, consistente em um conjunto de ações estratégicas a serem implementadas pelo ESTADO no
âmbito das redes públicas municipais de ensino, buscando a expansão e o aprimoramento da educação, com ganho para todos os estudantes cearenses;
CONSIDERANDO que, dentre as formas de apoio à educação municipal previstas na legislação, estão previstas, afora outras: 1) a concessão pelo ESTADO
aos municípios cearenses de assistência financeira suplementar para execução de ações e projetos destinados a minimizar o déficit de aprendizagem dos
alunos que integram as redes municipais de ensino; 2) a disponibilização de equipamentos para todas as escolas municipais de plataformas de aprendizagem
e de materiais de apoio a professores e alunos das redes e escolas; RESOLVEM as partes signatárias celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, na
forma e condições a seguir estabelecidas, compreendendo o período de 2021 - 2022. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1. Constitui objeto do presente
Termo de Compromisso a conjugação de esforços institucionais e a reunião de meios e instrumentos materiais para a implementação e o desenvolvimento
do Pacto pela Aprendizagem no Estado do Ceará, nos termos da Lei Estadual n.o 259, de 19 de agosto de 2021. 2. São objetivos específicos deste Termo: a)
ressignificar a cooperação histórica entre ESTADO e municípios para integrar e apoiar, de forma prioritária, a recuperação das aprendizagens dos estudantes
do Ensino Fundamental da rede pública, a partir das evidências das avaliações de impacto da pandemia; b) articular iniciativas entre a SEDUC, União Nacional
dos Dirigentes Municipais de Educação do Ceará - UNDIME/CE e Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE para implementar ciclos de
recuperação e fortalecimento das aprendizagens no âmbito do Regime de Colaboração, este originado no ano de 2007, para concretizar as ações do Programa
Alfabetização na Idade Certa - PAIC; c) estimular o compromisso de professores com a recuperação da aprendizagem das crianças e dos jovens, por meio
da valorização e profissionalização docente; d) garantir insumos tecnológicos, acesso à internet, plataformas de aprendizagem e materiais de apoio a profes-
sores, a alunos, às redes e às escolas; Página 2 de 5e) garantir a implementação das condições necessárias para o retorno ao ensino presencial ou híbrido,
conforme orientações do Guia Mais PAIC de Orientações para Implementação do Ensino Híbrido e do Retorno Presencial; f) envidar esforços para cumprir
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