DOE 02/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº269  | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2021
Executivo Estadual, a serem investidos na educação municipal para realização das seguintes ações: 1) Mais Tempo Juntos – implementação do Tempo 
Integral na rede municipal e apoio às atividades extracurriculares para atuar na recuperação das aprendizagens dos alunos; 2) reforma e equipamentos para 
as escolas; 3) aquisição de veículos de transporte escolar; 4) aquisição de tablets, computadores e equipamentos tecnológicos; e) disponibilizar ao MUNICÍPIO 
equipamentos para as escolas municipais, além de plataformas de aprendizagem e de materiais de apoio a professores e alunos das redes e escolas. Página 3 
de 5CLÁUSULA TERCEIRA DOS COMPROMISSOS DO MUNICÍPIO 3. O MUNICÍPIO se compromete a atuar no apoio à concretização deste Termo 
de Compromisso, direcionando suas potencialidades, em especial, às seguintes ações: a) oferecer apoio logístico e materiais necessários para a realização 
das atividades pertinentes ao Pacto pela Aprendizagem no Estado do Ceará, orientados pelo cronograma de atividades propostas pela Coordenadoria de 
Cooperação com os Municípios para Desenvolvimento da Aprendizagem na Idade Certa – COPEM, da SEDUC; b) mobilizar equipes técnicas e pedagógicas 
para implementação e monitoramento das ações propostas pelo Pacto pela Aprendizagem no Estado do Ceará, no âmbito da SME e das escolas municipais, 
mediante apresentação de devolutivas acerca das formações, avaliações e outros esforços empregados para o fortalecimento de ações validadas juntamente 
às equipes da Célula de Cooperação com os Municípios - CECOM, da SEDUC; c) instituir um comitê de monitoramento de matrícula e de permanência de 
crianças de 6 a 14 anos na escola, através de ações de busca ativa que visam à redução das taxas de evasão e abandono; d) envidar esforços para a reabertura 
das escolas e retomada das aulas presenciais (quando das condições e dados oficiais indicarem), havendo adequada condição sanitária; e) executar integral-
mente os recursos transferidos no âmbito do Pacto pela Aprendizagem no Estado do Ceará, de acordo com o plano de trabalho municipal apresentado, em 
favor de uma ou mais das seguintes iniciativas: 1) Mais Tempo Juntos – implementação do Tempo Integral na rede municipal e apoio às atividades extra-
curriculares para atuar na recuperação das aprendizagens dos alunos; 2) reforma e equipamentos para as escolas; 3) aquisição de veículos de transporte 
escolar; 4) aquisição de tablets, computadores e equipamentos tecnológicos; f) investir, no âmbito educacional, em programas de apoio socioemocional aos 
estudantes da rede pública, como forma de minimizar os efeitos da pandemia da Covid-19 na aprendizagem, nas relações sociais e no desenvolvimento 
emocional das crianças; g) fazer uso do Sistema Integrado de Gestão Escolar - SIGE, oferecido pela SEDUC, para a inserção e gestão da matrícula dos 
estudantes da rede municipal pública. Página 4 de 5CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA, RESCISÃO E RENOVAÇÃO 4. O presente Termo vigorará 
por 02 (dois) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por interesse das partes signatárias. CLÁUSULA QUINTA DA PUBLICAÇÃO 
5. Este Instrumento terá seu extrato publicado na imprensa oficial do ESTADO e do MUNICÍPIO. CLÁUSULA SEXTA DO FORO 6. As Partes elegem o 
foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, como o único competente para dirimir as questões eventualmente decorrentes deste Termo, em expressa 
renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Em assim sendo, por estarem acordadas, as partes acordantes firmam o presente Termo, redigido 
em 02 (duas) vias de igual teor, de forma para que surta seus efeitos jurídicos. Porteiras-Ce, 26 de agosto de 2021. Camilo Sobreira de Santana- GOVER-
NADOR DO ESTADO DO CEARÁ, Fábio Pinheiro Cardoso - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTEIRAS, Eliana Nunes Estrela - SECRETÁRIA DA 
EDUCAÇÃO, Eliana Alberto de Figueiredo Alves - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 
de novembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº13/2021 - PROCESSO Nº10649628/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, com sede nesta Capital, localizada no Centro 
Administrativo Governador Virgílio Távora na Av. General Afonso Lima, s/n – Bairro Cambeba, CEP.: 60.822-325, inscrita no CNPJ/MF n° 07.954.514/0001-
25, neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, graduação em pedagogia, inscrita no CPF sob o nº473.400.533-
87, e RG sob o nº216562291 SSP-CE, e a concedente, COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ– COGERH, 
situada Rua Adualdo Batista, nº1550. Bairro Cambeba. Fortaleza – Ceará. CEP.: 60.824-140, inscrita no CNPJ/MF nº74.075.938/0001-07, neste ato repre-
sentada por seu Diretor - Presidente, Sr. JOÃO LÚCIO FARIAS OLIVEIRA, brasileiro, casado, sociólogo, inscrito no CPF sob o nº243.797.003-72 e RG 
sob o nº900021673-40 SSP-CE. CONSIDERANDO que o estágio curricular obrigatório é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente 
de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes regularmente matriculados em Escolas Estaduais de Educação Profissional, pelo 
desenvolvimento de competências próprias da atividade profissional. CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº11.788, de 25 de setembro de 2008, na 
legislação estadual, por meio do Decreto nº30.933, de 29 de junho de 2012 – alterado pelo Decreto n° 32.075, de 31 de outubro de 2016. CONSIDERANDO 
que o objetivo é dar ênfase ao projeto de vida, empreendedorismo e à relação com o mundo do trabalho, a Secretaria da Educação do Estado oferta 52 cursos 
técnicos nas mais variadas áreas de atuação, quais sejam: Informática, Redes de Computadores, Administração, Comércio, Contabilidade, Finanças, Logís-
tica, Secretariado, Transações Imobiliárias, Secretaria Escolar, Tradução e Interpretação de Libras, Instruções de Libras, Guia de Turismo, Eventos, Hospe-
dagem, Agricultura (Floricultura), Agronegócio, Agropecuária, Aquicultura, Fruticultura, Mineração, Agrimensura, Desenho de Construção Civil, 
Edificações, Portos, Automação Industrial, Eletromecânica, Eletrotécnica, Manutenção Automotiva, Mecânica, Agroindústria, Biotecnologia, Fabricação 
Mecânica, Móveis, Petróleo e Gás, Química, Têxtil, Vestuário, Design de Interiores, Modelagem do Vestuário, Multimídia, Paisagismo, Produção de Áudio 
e Vídeo, Produção de Moda, Regência, Segurança do Trabalho, Meio Ambiente, Enfermagem, Estética, Massoterapia, Nutrição e Dietética, e Saúde Bucal. 
CONSIDERANDO que o estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de 
Certificado. CONSIDERANDO o entendimento da Secretaria da Educação do Estado, quanto à necessidade e importância em realizar parcerias com insti-
tuições/empresas que possam oferecer uma estrutura de qualidade proporcionando experiências agregadoras para estudantes regularmente matriculados nas 
Escolas Estaduais de Educação Profissional. CONSIDERANDO que o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza. RESOLVEM celebrar o 
presente termo de cooperação técnica, fundamentado na Lei Federal Nº11.788, de 25 de setembro de 2008, na legislação estadual, por meio do Decreto 
30.933, de 29 de junho de 2012 - alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016, no uso das atribuições que confere o Art. 88, Inciso VI, da Cons-
tituição do Estado do Ceará, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este instrumento tem por objeto a 
cooperação técnica entre a SEDUC e a Concedente, visando ao aprendizado para a vida cidadã e para o estágio de alunos regularmente matriculados no 
3º ano dos Cursos Técnicos das Escolas Estaduais de Educação Profissional. Subcláusula Primeira – O estágio assume a forma curricular obrigatória, não 
criando vínculo empregatício de qualquer natureza com a concedente, realizando-se nos termos da Lei Nº9.394, de 20/12/1996, regulamentada pela Resolução 
Nº01/2004 do Conselho Nacional de Educação em sua Câmara de Educação Básica, na Lei nº11.788, de 25 de setembro de 2008, e no que couber, o Decreto 
Estadual Nº30.933, de 29 de junho de 2012 – alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016. Subcláusula Segunda – A forma da concessão de 
Estágio efetivar-se-á mediante Termo de Compromisso de Estágio, elaborado pela SEDUC, nos termos do art.11 da Lei 11.788/2008, a ser firmado entre a 
Concedente, a Instituição de Ensino e o Estagiário, ficando as partes compromissadas às regras estabelecidas no referido termo. Subcláusula Terceira - Não 
haverá transferência de recursos entre as partes, sendo as despesas referentes a pagamento de bolsa ao estagiário e à contratação do seguro contra acidentes 
pessoais, de responsabilidade da SEDUC, por meio de dotação orçamentária própria. CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE ESTÁGIO O estágio 
dar-se-á nos órgãos e/ou instituições da concedente, nas áreas de seu interesse, ofertando instalações em condições de proporcionar ao educando atividades 
de aprendizagem profissional compatível com a área de sua formação técnica. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES I – Atribuições da SEDUC 
Caberá à Secretaria da Educação – SEDUC, na consecução dos objetivos deste instrumento: a. Selecionar e encaminhar o estagiário, através das Escolas 
Estaduais de Educação Profissional, à empresa concedente; b. Orientar e supervisionar, através das Escolas Estaduais de Educação Profissional, a execução 
das atividades práticas, discriminado no plano de atividades; c. Acompanhar as atividades dos estagiários, através das Escolas Estaduais de Educação Profis-
sional, avaliando aproveitamentos; d. Contratar professor – orientador da área a ser desenvolvida no estágio, que será responsável pelo acompanhamento e 
avaliação das atividades do estágio; e. Monitorar a execução do Termo de Cooperação Técnica, zelando pelo cumprimento de todas as suas cláusulas e 
condições; f. Custear bolsas de estágio, auxílio transporte e equipamentos de proteção individual, para os estagiários por meio de dotação orçamentária 
própria; g. Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, devendo constar do termo 
de compromisso o respectivo número da apólice e o nome da Seguradora; h. Participar da avaliação e decisão de desligamento do estagiário; i. Envio do 
Plano de Ensino do Curso e lista dos estagiários antes das atividades tendo como responsável a escola celebrando o termo de compromisso de estágio com 
o educando e com a parte concedente. II - Atribuições da CONCEDENTE Caberá a Concedente, na consecução dos objetivos desse instrumento: a. Firmar 
Termo de Compromisso de Estágio com o estagiário ou com seu responsável legal e a Unidade de Ensino. b. Responsabilizar-se, juntamente com a Secretaria 
de Educação - SEDUC, através da Seção de Estágio, e com a Instituição de Ensino pela orientação, supervisão e avaliação do estágio; c. Assegurar ao esta-
giário, carga horária que não exceda 6(seis) horas diárias e 30(trinta) horas semanais de estágio, com base na Lei Federal Nº11.788, de 25 de setembro de 

                            

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