DOE 02/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº269  | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2021
2008, compatível com o seu horário escolar; d. Designar um funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de 
conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10(dez) estagiários simultaneamente; e. Receber, acompanhar, orientar, 
esclarecer e estimular o adolescente durante o processo de aquisição de conhecimento prático; f. Facilitar as visitas do Orientador de estágio, com agenda-
mento de comum acordo; g. Garantir que o processo de transmissão de conhecimento se faça por etapas organizadas, do mais simples ao mais complexo de 
acordo com o plano de atividades; h. Oferecer, quando possível, palestras de capacitação para o estagiário sobre assuntos referentes à sua área de formação 
técnica; i. Indicar representante para participar de reuniões, quando se fizer necessário, com a Seduc no intuito de colaborar com planos e ementas dos cursos 
mencionados; j. Fornecer declaração de cumprimento de estágio através do Termo de Realização de Estágio comprovando o período estagiado. CLÁUSULA 
QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação terá vigência de 04 (quatro) anos a partir da data de sua assinatura, sendo prorrogada auto-
maticamente, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, se nenhuma das partes se pronunciar em contrário. Parágrafo Único – O presente Termo de 
Cooperação poderá ser denunciado e rescindido a qualquer tempo pelas partes, ficando estes responsáveis somente pelas obrigações assumidas ao tempo em 
que participaram voluntariamente do acordo, ou ainda, por ato unilateral, mediante notificação prévia, da parte que dele desinteressar, com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO O descumprimento das obrigações previstas na legislação do estágio caracteriza 
vínculo de emprego do estagiário com a Concedente, para todos os fins trabalhistas e previdenciários, exceto para a administração pública, conforme esta-
belece o Art. 37, inciso II da Constituição Federal. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO Fica eleito o foro da Cidade de Fortaleza/CE, renunciando as partes 
a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas deste termo de cooperação técnica, que não possam ser resolvidas adminis-
trativamente. E, por estarem assim ajustados, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas 
abaixo, que também o assinam. Fortaleza/CE, 25 de novembro de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação do Estado do Ceará, JOÃO 
LÚCIO FARIAS OLIVEIRA - Diretor-Presidente da Companhia de Recursos Hídricos do Estado do Ceará. TESTEMUNHAS: 1.Rafaella Gomes Parente, 
2. Tereza Maria Ximenes Moreira 2. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de novembro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº93/2021 - PROCESSO Nº09256138/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no 
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer 
Jurídico n° 3393/2021, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa M & M ANDRADE COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE 
PAPELARIA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ: 15.368.126/0001-90, totalizando o valor de R$ 17.562,70 (dezessete mil, quinhentos e sessenta e dois reais e 
setenta centavos), referente à aquisição de gêneros alimentícios em favor da EEEP FRANCISCO PAIVA TAVARES. Compromete-se, portanto, o Estado do 
Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua conse-
cução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 26 de novembro de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO , Kátia 
R. Silva do Nascimento - DIRETORA EEEP FRANCISCO PAIVA TAVARES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de novembro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº012/2021 - PRÉ-RESERVA 1141755
Considerando o disposto nos autos do processo n° 10476006/2021, fundamentado no art. 25 da Lei n° 8.666/93, bem como no art 6º, § 1º da Lei Estadual nº 
16.142/2016, DECLARO E RECONHEÇO A INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA N° 012/2021, para a concessão de Apoio Financeiro ao 
INSTITUTO BRASIL SEM FRONTEIRAS - IBESF, inscrita no CNPJ sob o nº 22.060.078/0001-34, para realização do evento Jeri Cultura LongBoard Surf 
Festival, em sua 7ª edição, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta dos recursos do 
Fundo de Desenvolvimento do Esporte e Juventude - FUNDEJ, na seguinte dotação orçamentária: 42200001.27.812.611.11021.03.33504100.2.70.00.1.40-
9481. Fortaleza, 29 de novembro de 2021. SIGNATÁRIOS: Francisco Igor Almeida Rufino - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão. SECRETARIA 
DO ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza, 30 de novembro de 2021.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 024/2021/PRÉ-RESERVA 1137063
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ – SEJUV CONTRATADA: AMBIENTIS ENGENHARIA 
LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço de elaboração de Elaboração e Acompanhamento do Laudo de Condições Sanitárias e de 
Higiene do Estádio Plácido Aderaldo Castelo – Arena Castelão de acordo com a Portaria nº 290 de 2015 do Ministério do Espore (ME), acompanhamento e 
renovação do Alvará de Funcionamento e Licença Sanitária, renovação e acompanhamento dos POP’s, acompanhamento mensal do Plano de Gerenciamento 
de Resíduos Sólidos - PGRS e do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde – PGRSS, a fim de atender as necessidades da Arena Castelão. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Cotação Eletrônica nº 2021/23250, os preceitos do direito público, a Lei 
Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza - Ceará. VIGÊNCIA: 
O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 9.360,00 nove mil e trezentos e sessenta 
reais pagos em O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da 
contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro 
de 2012 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.812.611.20139.03.3390.3900.1.00.00.0.30 – 9429. DATA DA ASSINATURA: 25 de novembro 
2021 SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude e Oscar Magalhães Villas Bôas -Representante Legal Contratada.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO Nº06/2021
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE (Nuat do Crato), no uso de suas 
atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 40 da Instrucao Normativa N° 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição 
fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO em Juazeiro do Norte (Nuat do Crato), não atendendo a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme 
Editais nº 15 e 16/2021 (publicado no D.O.E. de 01 de setembro de 2021). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os 
contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior 
à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao 
destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Juazeiro do Norte, 23 de novembro 
de 2021 de .
Cicero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.

                            

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